Processo ativo

4205/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 19

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Texto Completo do Processo
4205/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2025
30 (trinta) dias após o vencimento da parcela anterior, até a Tratando-se a alienação judicial em hasta pública de modo
quitação total do débito, salvo nos casos em que o arrematante originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o
optar por integralizar o restante do preço no prazo de 24 (vinte e imóvel livre de débitos relativos a ônus de hipoteca (direito real
qua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tro) horas, contado da data da arrematação. de garantia), impostos cujo fato gerador seja a propriedade
(IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem como a taxas pela
Em caso de parcelamento de imóvel, o arrematante que efetivar o prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições
pagamento de quaisquer das parcelas na data aprazada, terá o de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal,
saldo devedor remanescente vencido antecipadamente, acrescido que sejam referentes a exercícios anteriores à arrematação,
de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações não devendo a Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação
pagas, hipótese em que o arrematante, após notificado, no prazo de prevista no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário
5 (cinco) dias, poderá quitar o bem incluindo o valor da multa. Não o Nacional (CTN).
fazendo, o bem arrematado será submetido a novo leilão e o
montante pago pelo primeiro arrematante revertido em favor da Em caso de existência de débitos de água e luz anteriores à
execução. arrematação e vinculados ao CPF/CNPJ do
executado/proprietário, cuja verificação não seja possível antes
Ocorrendo impugnação, após a alienação de bem imóvel, o da realização do leilão, não serão os mesmos de
parcelamento do saldo remanescente ficará suspenso até que responsabilidade do arrematante, cabendo às concessionárias
se concretize o trânsito em julgado nos autos, ocasião em que promover os meios próprios de cobrança.
o arrematante será intimado a retomar o pagamento das
quantias nas datas aprazadas, devendo quitar as parcelas Ainda, em caso de arrematação de imóveis que possuam
porventura já vencidas. débitos oriundos de taxas de condomínio (incluindo taxas
extraordinárias), anteriores à data em que se efetivar a
Homologada a arrematação do bem imóvel, será expedida a arrematação, serão tais dívidas sub-rogadas no produto da
respectiva carta, contendo as seguintes disposições: valor da arrematação e adimplidas no processo após o pagamento dos
arrematação, valor e número das parcelas mensais em que será créditos preferenciais, resguardada a possibilidade de ação
pago o bem e a constituição em hipoteca do bem adquirido, em regressiva do condomínio contra o devedor principal, perante o
favor da União, servindo a carta como título hábil para o registro da órgão judicial competente.
garantia.
Serão de responsabilidade do arrematante os impostos incidentes
Ressalvados os casos em que o Juízo determine de modo sobre os bens móveis, inclusive o ICMS incidente sobre
diverso, todos os bens imóveis ofertados à venda por mercadorias, bem como todas as providências e despesas com
intermédio do presente edital serão alienados no estado em transferência de veículos.
que se encontram (ad corpus), não cabendo à Justiça do
Trabalho os procedimentos de regularização daqueles bens não Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos órgãos
matriculados no registro de imóveis competente, ou não competentes a existência de demais débitos sobre o bem que
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer pretende arrematar.
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas, Os débitos de exercícios anteriores referentes a IPVA,
georreferenciamento, levantamento topográfico, tarifas cartorárias, licenciamento, seguro obrigatório e multas de trânsito, não são de
perícias, encargos sociais, inclusive débitos apurados junto ao INSS responsabilidade do adquirente/arrematante, devendo os órgãos de
oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão trânsito e/ou as Fazendas Públicas credoras exercer sub-rogação
competente, ou encargos de transferência patrimonial, tais como de seus créditos nos respectivos processos de execução.
ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e
outras despesas pertinentes, ônus estes que ficarão a cargo do Caso seja adquirido bem gravado com alienação fiduciária, a
adquirente. arrematação somente terá efeito se o valor débito fiduciário
permitir a quitação do débito trabalhista (no todo ou em parte),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227027
Cadastrado em: 12/08/2025 17:36
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