Processo ativo

4208/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 14

ABONO DE PERMANÊNCIA
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4208/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2025
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROAD 6189/2025
INTERESSADA: MARIA APARECIDA DE FREITAS SIQUEIRA MARINHO
ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA
Em observância ao item III da Portaria nº 36/2019 deste TRT, concedo o abono de permanência a MARIA APARECIDA DE FREITAS SIQUEIRA
MARINHO com efeitos a contar de 22/02/2025 até a véspera de sua aposentadoria voluntári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a ou até completar as exigências para aposentadoria
compulsória contidas no art. 40, § 1º, II da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 88/15, c/c art. 1º e 2º da L.C. nº 152/2015, com
fundamento no art. 20 e art. 8º da EC nº 103/2019 c/c § 19 do art. 40 da CF/88.
À DILPA, para publicação; Após, à CPPE para inclusão no FolhaWeb e, por fim, proceda-se ao arquivamento no sistema PROAD.
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Processo: 5073/2025 (PROAD)
Interessada: SONIA DOS REIS FONSECA (PENSIONISTA)
Instituidor: ZENOBIO MENDONÇA DA FONSECA FILHO [1300871]
Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
DESPACHO
Em observância à Portaria 36/2019 e alterações, aplique-se a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aos cálculos do benefício
pensional de Sonia dos Reis Fonseca, a partir de 01/04/2025, data da Ata da Junta Médica Oficial deste Tribunal (documento 3), com fundamento
no artigo 6º, XXI, da Lei 7.713/88, e suas alterações c/c artigo 35, II, “c”, do Regulamento anexo ao Decreto 9.580/2018, sem necessidade de
reavaliação, baseando-se no entendimento trazido pelo Ato Declaratório 5/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ratificado
pela Assessoria Jurídica deste Tribunal no Parecer 135/2018-ALBSCM-TRT.
Publique-se; em seguida, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências pertinentes.
Após, encerre-se o presente feito.
Luciana Georgia Nogueira Pommot
Diretora Substituta da SGP
PROAD nº 4017/2025
Interessado: DANIELLA DA SILVA CHAGAS
Assunto: Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte
DESPACHO
Em observância à Portaria nº 36/2019 e alterações, indefiro a aplicação da Isenção de Imposto de Renda aos proventos de pensão da interessada
DANIELLA DASILVA CHAGAS, uma vez que a Junta Médica Oficial desta Corte concluiu, em 26/03/2025, que a doença da requerente não se
enquadra no art. 186 da Lei 8112/90 e no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88 e alterações.
Publique-se.
Dê-se ciência à interessada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227144
Cadastrado em: 12/08/2025 16:30
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