Processo ativo
4208/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 3
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Texto Completo do Processo
4208/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2025
Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Anexos
Anexo 1: Download
PORTARIA GP/TRT16 Nº 308, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Portaria GP/TRT16 nº 169, de 14 de março de 2025
, que designou os membros do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento
do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º grau de jurisdição
n o âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
A DESEMB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista o que consta no Protocolo Administrativo nº 1044/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria GP/TRT16 nº 169, de 14 de março de 2025, de designação dos membros do Subcomitê de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………………………………….……………………………………..
I - …….……………………………………………………………………….………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………
V - FERNANDA CRISTINA MUNIZ MARQUES, Técnico Judiciário – Área Administrativa, matrícula nº 126, representando a
Associação de Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – ASTRA XVI, tendo como suplente DAIANE SILVA DOS SANTOS,
servidora também indicada pela Associação; (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A Portaria GP/TRT16 nº 169, de 14 de março de 2025
, deverá ser republicada com as alterações decorrentes desta norma.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal.
São Luís (MA), datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADORA MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Anexos
Anexo 2: Download
PORTARIA GP/TRT16 nº 311/2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 2793/2025,
R E S O L V E
Art. 1º. Autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas para os trechos São Luís/Brasília/São Luís e, em conformidade
com a Portaria GP n° 917/2019, o pagamento de 3 ½ (três e meia) diárias, bem como a contratação do serviço de transportes de bagagem, à
Senhora FERNANDA CRISTINA MUNIZ MARQUES, Diretora-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula nº 126, a fim de
participar da 4ª Reunião Ordinária da Coordenação de Diretores-Gerais da Justiça do Trabalho, que acontecerá nos dias 20 e 21/05/2025, em
Brasília/DF.
Art. 2º. Faça-se o expediente necessário e organize-se a folha de pagamento referente às diárias para o período de 19 a
22/05/2025, tendo em vista a incompatibilidade de voos com o início e término do compromisso institucional, conforme informações constantes
no mencionado Processo SEI.
Art. 3º. Esta portaria produzirá efeitos a contar da presente data.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2025
Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Anexos
Anexo 1: Download
PORTARIA GP/TRT16 Nº 308, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Portaria GP/TRT16 nº 169, de 14 de março de 2025
, que designou os membros do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento
do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º grau de jurisdição
n o âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
A DESEMB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e tendo em vista o que consta no Protocolo Administrativo nº 1044/2025,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria GP/TRT16 nº 169, de 14 de março de 2025, de designação dos membros do Subcomitê de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 1º grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………………………………….……………………………………..
I - …….……………………………………………………………………….………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………
V - FERNANDA CRISTINA MUNIZ MARQUES, Técnico Judiciário – Área Administrativa, matrícula nº 126, representando a
Associação de Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região – ASTRA XVI, tendo como suplente DAIANE SILVA DOS SANTOS,
servidora também indicada pela Associação; (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………………………….”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A Portaria GP/TRT16 nº 169, de 14 de março de 2025
, deverá ser republicada com as alterações decorrentes desta norma.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal.
São Luís (MA), datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADORA MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Anexos
Anexo 2: Download
PORTARIA GP/TRT16 nº 311/2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 2793/2025,
R E S O L V E
Art. 1º. Autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas para os trechos São Luís/Brasília/São Luís e, em conformidade
com a Portaria GP n° 917/2019, o pagamento de 3 ½ (três e meia) diárias, bem como a contratação do serviço de transportes de bagagem, à
Senhora FERNANDA CRISTINA MUNIZ MARQUES, Diretora-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, matrícula nº 126, a fim de
participar da 4ª Reunião Ordinária da Coordenação de Diretores-Gerais da Justiça do Trabalho, que acontecerá nos dias 20 e 21/05/2025, em
Brasília/DF.
Art. 2º. Faça-se o expediente necessário e organize-se a folha de pagamento referente às diárias para o período de 19 a
22/05/2025, tendo em vista a incompatibilidade de voos com o início e término do compromisso institucional, conforme informações constantes
no mencionado Processo SEI.
Art. 3º. Esta portaria produzirá efeitos a contar da presente data.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227133