Processo ativo

4209/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 6

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Texto Completo do Processo
4209/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
8.comprovação de financiamento de imóvel em conjunto ou escritura de compra de imóvel pelos conviventes;
9.apólice de seguro de vida em que conste o(a) magistrado(a) ou servidor(a) como instituidor(a) e o(a)
companheiro(a) como beneficiário(a), com vencimento, mínimo, previsto para 6 meses;
10.registro de associação de qualquer natureza em que o(a) companheiro(a) figure como depen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dente, há pelo
menos 3 meses;
11.declaração pública ou particular de união estável, esta com duas testemunhas e assinaturas realizadas com
certificados digitais, inclusive assinatura gov.br, ou reconhecidas em cartório;
12.sentença judicial declaratória da união estável;
13.qualquer outro elemento que, a critério da Administração, se revele hábil para firmar convicção quanto à
existência de união de fato e sua estabilidade.
……………….”
“3. FILHO(A) MENOR DE 21 ANOS:
a) certidão de nascimento (para maiores de 16 anos, a referida certidão deve ser atualizada, com validade de 30
dias)
………………..;”
“4. ENTEADO(A) MENOR DE 21 ANOS:
a) certidão de nascimento (para maiores de 16 anos, a referida certidão deve ser atualizada, com validade de 30
dias);
…………….
c) certidão de casamento atualizada (30 dias) do magistrado ou servidor ou comprovação da união estável;
d) declaração de imposto de renda, entregue à Receita Federal do Brasil, dela constando o(a) enteado(a) na
condição de dependente do magistrado ou servidor;”
“5. FILHO(A) SOLTEIRO(A) COM IDADE ENTRE 21 E 24 ANOS COMPLETOS:
a) certidão de nascimento atualizada (6 meses);
……………..
c) comprovante semestral de matrícula em curso regular de ensino (fundamental, profissional, médio ou superior),
indicando o semestre e início do ano letivo a que se refere. Para os cursos realizados no exterior a documentação
deve ser acompanhada de tradução juramentada nos termos do artigo 192 do Código de Processo Civil e pelo artigo
27 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
d) declaração, firmada pelo(a) filho(a), de que ele(a) não é casado(a) e não convive em união estável,
comprometendo-se a informar caso essa situação mude antes do aniversário de 24 anos.”
“6. ENTEADO(A) SOLTEIRO(A) COM IDADE ENTRE 21 E 24 ANOS COMPLETOS:
a) certidão de nascimento atualizada (6 meses);
b) certidão de casamento atualizada (30 dias) do magistrado ou servidor ou comprovação da união estável;
c) declaração de imposto de renda, entregue à Receita Federal do Brasil, dela constando o(a) enteado(a) na
condição de dependente do magistrado ou servidor;
…………….
f) comprovante semestral de matrícula em curso regular (fundamental, profissional, médio ou superior); Para os
cursos realizados no exterior a documentação deve ser acompanhada de tradução juramentada nos termos do
artigo 192 do Código de Processo Civil e pelo artigo 27 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021;
g) declaração, firmada pelo(a) enteado(a), de que ele(a) não é casado(a) e não convive em união estável,
comprometendo-se a informar caso essa situação mude antes do aniversário de 24 anos;”
“7. FILHO(A) OU ENTEADO(A) COM INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO REMUNERADO, SEM
LIMITE DE IDADE:
a) certidão de nascimento atualizada (6 meses);
……………..
c) em se tratando de enteado(a), apresentar ainda:
1) certidão de casamento atualizada (30 dias) do magistrado ou servidor ou comprovação da união estável;
2) documento de identidade do cônjuge ou companheiro(a) genitor(a) com a indicação do número do CPF;
3) declaração de imposto de renda, entregue à Receita Federal do Brasil, dela constando o(a) enteado(a) na
condição de dependente do magistrado ou servidor;
4) declaração do titular de que o enteado reside no mesmo domicílio;
……………...
g) laudo atualizado do médico assistente; e
h) avaliação mediante Perícia Médica Oficial do Tribunal.”
“8. MENOR TUTELADO OU SOB GUARDA, ATÉ 21 ANOS:
a) certidão de nascimento atualizada, com validade de 30 dias;
………………
c) termo de tutela ou de guarda judicial. Se a guarda for provisória, deverá ser comprovada a cada renovação, sob
pena de supressão do benefício no mês subsequente à data de validade da guarda.”
“9. MÃE, PAI, MADRASTA E PADRASTO:
………………
b) certidão de casamento ou nascimento atualizada (30 dias) ou prova de união estável;
c) comprovantes de remunerações, proventos e pensões dos postulantes a dependentes e, se for o caso, de seu
cônjuge ou companheiro(a), mesmo quando o pedido de inscrição se refira a apenas um deles;
d) declaração, emitida pelo magistrado ou servidor, de que a média per capita da soma das remunerações,
proventos e pensões dos postulantes a dependentes, incluindo aquelas não comprovadas, é inferior ao limite de
isenção do Imposto de Renda;
e) declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular requerente, constando a dependência
requerida.”
“10. CURATELADO(A) SOB DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
……………
e) decisão judicial para comprovação da curatela.”
Art. 6º A redação dos itens 3, 4, 6 do Anexo da Portaria Presi nº 266, de 18 de junho de 2024, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227167
Cadastrado em: 12/08/2025 16:26
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