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4209/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4209/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
exclusivamente, por meio de procurador habilitado no PJe 1º grau e (quarenta por cento), conforme previsto na Lei Estadual nº
no precatório 2º grau e com a concordância expressa do credor às 10.117/2017 e do Decreto Estadual nº 29.324/2019, e os ajustes
condições do acordo, por meio de peticionamento ao Precatório feitos pelo Termo de Cooperação firmado entre o Trt 21ª Região e o
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Requisitório autuado ou migrado ao PJe 2º grau, nominando o tipo Estado do Rio Grande do Norte.
de documento “Acordo” e a descrição “Manifestação ao Acordo
Direto”, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação do 5.3. O calculista juntará, ao Precatório autuado no PJe 2º grau, o
presente Edital. demonstrativo de cálculos atualizado, percentual do deságio, valor
do FGTS, incidências de contribuição previdenciária e imposto de
2.1 A manifestação de interesse, por si só, não garante à parte renda, quando houver, inclusive sobre os honorários contratuais ou
credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer sucumbenciais, e o valor líquido para adimplemento.
direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa
condicionada especialmente às regras e aos prazos deste edital, 5.4 Em seguida, as partes serão intimadas, via sistema eletrônico
bem como à disponibilidade de recursos financeiros disponíveis na nos autos do precatório PJe 2º grau, acerca dos cálculos
conta judicial reservada aos acordos diretos. elaborados e terão prazo comum de 10 (dez) dias úteis para se
manifestarem, de maneira expressa, concordância com os cálculos,
2.2. O credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua e ratificarem o interesse na realização do acordo direto.
posição original na lista de ordem cronológica do Ente Devedor ou
na lista da prioridade eventualmente deferida. 5.5.Em caso de constar valor de FGTS, dentre outras verbas
deferidas, a quantia será recolhida de forma integral na conta
3. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: O prazo de adesão será de 30 vinculada do beneficiário, não sendo a referida verba sujeita ao
(trinta) dias úteis, no período 29 de abril de 2025 até 10 de junho de deságio aplicado no acordo.
2025.
6. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Aplica-se, por analogia, a regra
3.1. No prazo para habilitação dos interessados, é admitida a definida no § 3º do art. 12 da Resolução nº 314/2021, do Conselho
regularização da representação do advogado. Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao estabelecer que o valor
objeto de acordo inclui o valor dos honorários contratuais, inclusive
4. VEDAÇÃO AO ACORDO: Não pode ser objeto de acordo valor nas hipóteses em que o valor dos honorários foi objeto de destaque,
constante de precatório referente exclusivamente ao FGTS, com tendo em vista que não há autonomia em relação ao
determinação para depósito em conta vinculada do trabalhador – processamento do valor da verba honorária.
Caixa Econômica Federal, pois a referida rubrica ainda não integra 6.1 – O advogado habilitado no PJe 1º grau e no Precatório 2º grau
o patrimônio do credor. deve registrar o percentual dos honorários contratuais, respeitando
o contrato de prestação de serviços já existente no processo de
4.1. Não deve existir pendência de recurso ou de impugnação origem, e indicar os dados bancários dos beneficiários para fins de
judicial referente ao crédito objeto do precatório. emissão dos alvarás eletrônicos para transferência dos valores
acordados.
5. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO: Apresentada a manifestação de
adesão, o valor do crédito será atualizado pelo Setor de Cálculos da 6.2 - O advogado pode requerer que o pagamento do valor dos
Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios, conforme critérios honorários contratuais seja feito em favor da Sociedade de
previstos no art. 21-A da Resolução nº 303/2019 do Conselho Advogados que integra na qualidade de sócio, conforme previsto no
Nacional de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 15 do art. 85 do CPC.
5.1. A atualização dos valores deve respeitar o período a que alude 7. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E PAGAMENTO: A
o § 5º do art. 100, da Constituição Federal, hipótese em que o valor homologação do acordo dependerá da manifestação do credor em
se sujeitará exclusivamente à correção monetária pelo IPCA-E. relação à atualização dos cálculos e da ratificação na homologação
do acordo. Assim, diante da concordância com os cálculos, o Juízo
5.2. Após a atualização do valor será aplicado o deságio de 40% Auxiliar da Presidência e da Conciliação de Precatórios homologará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
exclusivamente, por meio de procurador habilitado no PJe 1º grau e (quarenta por cento), conforme previsto na Lei Estadual nº
no precatório 2º grau e com a concordância expressa do credor às 10.117/2017 e do Decreto Estadual nº 29.324/2019, e os ajustes
condições do acordo, por meio de peticionamento ao Precatório feitos pelo Termo de Cooperação firmado entre o Trt 21ª Região e o
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Requisitório autuado ou migrado ao PJe 2º grau, nominando o tipo Estado do Rio Grande do Norte.
de documento “Acordo” e a descrição “Manifestação ao Acordo
Direto”, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação do 5.3. O calculista juntará, ao Precatório autuado no PJe 2º grau, o
presente Edital. demonstrativo de cálculos atualizado, percentual do deságio, valor
do FGTS, incidências de contribuição previdenciária e imposto de
2.1 A manifestação de interesse, por si só, não garante à parte renda, quando houver, inclusive sobre os honorários contratuais ou
credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer sucumbenciais, e o valor líquido para adimplemento.
direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa
condicionada especialmente às regras e aos prazos deste edital, 5.4 Em seguida, as partes serão intimadas, via sistema eletrônico
bem como à disponibilidade de recursos financeiros disponíveis na nos autos do precatório PJe 2º grau, acerca dos cálculos
conta judicial reservada aos acordos diretos. elaborados e terão prazo comum de 10 (dez) dias úteis para se
manifestarem, de maneira expressa, concordância com os cálculos,
2.2. O credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua e ratificarem o interesse na realização do acordo direto.
posição original na lista de ordem cronológica do Ente Devedor ou
na lista da prioridade eventualmente deferida. 5.5.Em caso de constar valor de FGTS, dentre outras verbas
deferidas, a quantia será recolhida de forma integral na conta
3. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: O prazo de adesão será de 30 vinculada do beneficiário, não sendo a referida verba sujeita ao
(trinta) dias úteis, no período 29 de abril de 2025 até 10 de junho de deságio aplicado no acordo.
2025.
6. HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Aplica-se, por analogia, a regra
3.1. No prazo para habilitação dos interessados, é admitida a definida no § 3º do art. 12 da Resolução nº 314/2021, do Conselho
regularização da representação do advogado. Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao estabelecer que o valor
objeto de acordo inclui o valor dos honorários contratuais, inclusive
4. VEDAÇÃO AO ACORDO: Não pode ser objeto de acordo valor nas hipóteses em que o valor dos honorários foi objeto de destaque,
constante de precatório referente exclusivamente ao FGTS, com tendo em vista que não há autonomia em relação ao
determinação para depósito em conta vinculada do trabalhador – processamento do valor da verba honorária.
Caixa Econômica Federal, pois a referida rubrica ainda não integra 6.1 – O advogado habilitado no PJe 1º grau e no Precatório 2º grau
o patrimônio do credor. deve registrar o percentual dos honorários contratuais, respeitando
o contrato de prestação de serviços já existente no processo de
4.1. Não deve existir pendência de recurso ou de impugnação origem, e indicar os dados bancários dos beneficiários para fins de
judicial referente ao crédito objeto do precatório. emissão dos alvarás eletrônicos para transferência dos valores
acordados.
5. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO: Apresentada a manifestação de
adesão, o valor do crédito será atualizado pelo Setor de Cálculos da 6.2 - O advogado pode requerer que o pagamento do valor dos
Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios, conforme critérios honorários contratuais seja feito em favor da Sociedade de
previstos no art. 21-A da Resolução nº 303/2019 do Conselho Advogados que integra na qualidade de sócio, conforme previsto no
Nacional de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 15 do art. 85 do CPC.
5.1. A atualização dos valores deve respeitar o período a que alude 7. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E PAGAMENTO: A
o § 5º do art. 100, da Constituição Federal, hipótese em que o valor homologação do acordo dependerá da manifestação do credor em
se sujeitará exclusivamente à correção monetária pelo IPCA-E. relação à atualização dos cálculos e da ratificação na homologação
do acordo. Assim, diante da concordância com os cálculos, o Juízo
5.2. Após a atualização do valor será aplicado o deságio de 40% Auxiliar da Presidência e da Conciliação de Precatórios homologará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227191