Processo ativo
4211/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 20
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Texto Completo do Processo
4211/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 20
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
VI – redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os órgãos do Poder Judiciário da União;
VII - processos críticos: aqueles que viabilizam o alcance dos objetivos institucionais e estratégicos e que, na sua falta, podem colocar em risco a
organização, bem como aqueles das matérias para as quais há determinação de órgãos superiores e de controle ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para a criação de estrutura no
órgão.
§ 1º No caso de a unidade servir às duas instâncias, deverá ser classificada de forma proporcional à média de casos novos distribuídos a cada
grau de jurisdição no último triênio.
§ 2º A área de documentação, à qual se vinculam a gestão documental, a gestão da memória e a biblioteca, será, preferencialmente, classificada
na área judiciária, observados os princípios, diretrizes e normas estabelecidos na Resolução CNJ nº 324/2020.
Art. 3º As definições de variáveis, indicadores e índices necessários aos cálculos aplicáveis à presente Resolução são as estabelecidas pela
Resolução CNJ nº 76/2009 e seus anexos.
Art. 4º As nomenclaturas de órgãos colegiados, de unidades da Administração e das áreas judiciária e administrativa deverão obedecer ao
disposto nos Anexos I, II e III desta Resolução.
§ 1º Poderão existir nomenclaturas diferentes das previstas nesta Resolução em relação às unidades:
I - cujas atribuições não guardem pertinência com nenhuma das listadas; ou
II - refiram-se às subdivisões daquelas cujas denominações estejam previstas.
§ 2º A denominação padronizada não implica a obrigatoriedade de instituir unidade exclusiva para a matéria.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIDORES, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 5º Os Tribunais Regionais do Trabalho não poderão contar com mais de 20% (vinte por cento) de sua força de trabalho oriunda de servidores
que não pertençam às carreiras judiciárias federais.
Parágrafo único. Os Tribunais que estiverem acima do percentual estipulado no caput não poderão solicitar a cessão de novos servidores
oriundos de outras carreiras e deverão substituir o excedente, paulatinamente, por ocupantes de cargos efetivos do próprio órgão.
Art. 6º Na estrutura dos Tribunais Regionais do Trabalho, o número de cargos em comissão e de funções comissionadas não poderá exceder a
80% (oitenta por cento) do quantitativo de cargos efetivos do órgão.
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho que estiverem acima do percentual estipulado no caput deverão proceder aos ajustes
necessários ao cumprimento desta Resolução, adotando, entre outras alternativas, a transformação ou extinção de cargos em comissão e de
funções comissionadas.
Seção I
Distribuição e Lotação de Servidores
Art. 7º A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à
quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio, observada a metodologia prevista no Anexo III da
Resolução CNJ nº 219/2016.
Parágrafo único. Admite-se a margem de até 10% de diferença na distribuição de força de trabalho entre as instâncias visando evitar a alta
rotatividade de pessoal em razão de mudanças bruscas de demandas entre as instâncias.
Art. 8º A lotação de servidores em unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus deverá ser calculada na forma do Anexo IV da Resolução
CNJ nº 219/2016.
§ 1º Para cálculo da lotação das unidades judiciárias de primeiro grau, o agrupamento de unidades deverá ocorrer pelas faixas de movimentação
processual indicadas no Anexo V.
§ 2º A lotação da unidade judiciária de primeiro grau é a soma dos servidores lotados na secretaria da Vara do Trabalho, no gabinete do juiz titular
e no gabinete do juiz substituto, quando este estiver fixadona unidade.
§ 3º No caso de fixação de juiz substituto de forma compartilhada, os assistentes que estiverem à sua disposição serão contabilizados
proporcionalmente às unidades atendidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
VI – redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os órgãos do Poder Judiciário da União;
VII - processos críticos: aqueles que viabilizam o alcance dos objetivos institucionais e estratégicos e que, na sua falta, podem colocar em risco a
organização, bem como aqueles das matérias para as quais há determinação de órgãos superiores e de controle ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para a criação de estrutura no
órgão.
§ 1º No caso de a unidade servir às duas instâncias, deverá ser classificada de forma proporcional à média de casos novos distribuídos a cada
grau de jurisdição no último triênio.
§ 2º A área de documentação, à qual se vinculam a gestão documental, a gestão da memória e a biblioteca, será, preferencialmente, classificada
na área judiciária, observados os princípios, diretrizes e normas estabelecidos na Resolução CNJ nº 324/2020.
Art. 3º As definições de variáveis, indicadores e índices necessários aos cálculos aplicáveis à presente Resolução são as estabelecidas pela
Resolução CNJ nº 76/2009 e seus anexos.
Art. 4º As nomenclaturas de órgãos colegiados, de unidades da Administração e das áreas judiciária e administrativa deverão obedecer ao
disposto nos Anexos I, II e III desta Resolução.
§ 1º Poderão existir nomenclaturas diferentes das previstas nesta Resolução em relação às unidades:
I - cujas atribuições não guardem pertinência com nenhuma das listadas; ou
II - refiram-se às subdivisões daquelas cujas denominações estejam previstas.
§ 2º A denominação padronizada não implica a obrigatoriedade de instituir unidade exclusiva para a matéria.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIDORES, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 5º Os Tribunais Regionais do Trabalho não poderão contar com mais de 20% (vinte por cento) de sua força de trabalho oriunda de servidores
que não pertençam às carreiras judiciárias federais.
Parágrafo único. Os Tribunais que estiverem acima do percentual estipulado no caput não poderão solicitar a cessão de novos servidores
oriundos de outras carreiras e deverão substituir o excedente, paulatinamente, por ocupantes de cargos efetivos do próprio órgão.
Art. 6º Na estrutura dos Tribunais Regionais do Trabalho, o número de cargos em comissão e de funções comissionadas não poderá exceder a
80% (oitenta por cento) do quantitativo de cargos efetivos do órgão.
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho que estiverem acima do percentual estipulado no caput deverão proceder aos ajustes
necessários ao cumprimento desta Resolução, adotando, entre outras alternativas, a transformação ou extinção de cargos em comissão e de
funções comissionadas.
Seção I
Distribuição e Lotação de Servidores
Art. 7º A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional à
quantidade média de casos novos distribuídos a cada grau de jurisdição no último triênio, observada a metodologia prevista no Anexo III da
Resolução CNJ nº 219/2016.
Parágrafo único. Admite-se a margem de até 10% de diferença na distribuição de força de trabalho entre as instâncias visando evitar a alta
rotatividade de pessoal em razão de mudanças bruscas de demandas entre as instâncias.
Art. 8º A lotação de servidores em unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus deverá ser calculada na forma do Anexo IV da Resolução
CNJ nº 219/2016.
§ 1º Para cálculo da lotação das unidades judiciárias de primeiro grau, o agrupamento de unidades deverá ocorrer pelas faixas de movimentação
processual indicadas no Anexo V.
§ 2º A lotação da unidade judiciária de primeiro grau é a soma dos servidores lotados na secretaria da Vara do Trabalho, no gabinete do juiz titular
e no gabinete do juiz substituto, quando este estiver fixadona unidade.
§ 3º No caso de fixação de juiz substituto de forma compartilhada, os assistentes que estiverem à sua disposição serão contabilizados
proporcionalmente às unidades atendidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227268