Processo ativo
4211/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 23
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Texto Completo do Processo
4211/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 23
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
§ 1º O gabinete previsto no caput contará com, no mínimo, um servidor designado como assistente de juiz (FC-5), indicado pelo juiz substituto.
§ 2º Os assistentes de juiz substituto serão lotados em unidade centralizada, vinculada à Corregedoria-Regional, quando o juiz substituto não
estiver fixado em unidade judiciária, nos termos do art. 8º, § 2º.
§ 3º A critério da Corregedoria-Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gional, os assistentes de juízes substitutos lotados em unidade centralizada poderão ser aproveitados em outras
atividades de mesma natureza, no caso de afastamento do magistrado a que estão vinculados por mais de 60 (sessenta) dias.
§ 4º A disponibilização de espaço físico para o gabinete do juiz substituto ficará a critério da Administração dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 24. O Juiz do Trabalho Titular deverá designar, entre os assistentes de secretaria, servidor(es) responsável(is) para secretariar as audiências.
§ 1º O servidor designado para secretariar as audiências, preferencialmente, terá formação em mediação e conciliação.
§ 2º Os assistentes de secretaria com formação em mediação e conciliação poderão atuar em colaboração com os CEJUSCs.
Art. 25. Os calculistas poderão desempenhar atividades típicas da fase de liquidação do processo e outras relacionadas à análise do processo de
execução.
Parágrafo único. A critério do Tribunal, os calculistas poderão atuar em unidades centralizadas.
Art. 26. Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do
Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional
trabalhista.
Art. 27. Os Tribunais devem adotar providências necessárias para adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro
grau, considerando critérios de movimentação processual, sociais, políticos, econômicos e orçamentários.
§ 1º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicará, até 31 de janeiro de cada ano, a relação, por Tribunal, das Varas com distribuição
processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho, a contar da publicação a que se refere o parágrafo anterior, terão 60 (sessenta) dias para apresentar ao
Conselho Superior da Justiça do Trabalho as providências previstas no caput por meio de plano de tratamento voltado às referidas unidades, ou
fundamentos que justifiquem a desnecessidade do plano.
CAPÍTULO IV
ÁREA JUDICIÁRIA DE SEGUNDO GRAU
Art. 28. As Secretarias-Gerais Judiciárias, cujos titulares serão retribuídos com CJ-4, são responsáveis pela gestão dos procedimentos
necessários à tramitação dos processos de primeiro e de segundo graus.
§ 1º Nos Tribunais com até duas Turmas, o Secretário-Geral da Presidência exercerá as atividades de Secretário-Geral Judiciário, caso o Tribunal
não disponha dos cargos em comissão para os dois encargos.
§ 2º As Secretarias-Gerais Judiciárias serão organizadas nos níveis hierárquicos previstos no art. 32.
Art. 29. A estrutura mínima dos gabinetes de desembargador, relativamente às nomenclaturas e aos respectivos níveis de retribuição dos cargos
em comissão e das funções comissionadas, fica estabelecida conforme o disposto no Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único. Integram o quadro de servidores dos gabinetes de magistrados de segundo grau todos os que neles estiverem lotados,
incluindo-se os removidos, cedidos, em lotação provisória e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com a Administração Pública.
Art. 30. Faculta-se aos Tribunais reduzir, aglutinar ou extinguir as estruturas das unidades de órgãos fracionários, transferindo suas atribuições
para unidades conjuntas responsáveis pela tramitação de processos de mais de um órgão fracionário ou para os gabinetes dos magistrados de
segundo grau, visando eficiência operacional.
Art. 31. A lotação das unidades responsáveis pela admissibilidade de recurso de revista será calculada conforme fórmula do Anexo VII desta
Resolução.
Parágrafo único. A alocação de cargos em comissão e de funções comissionadas nas unidades referidas no caput será definida pelo Tribunal,
preferencialmente em critérios similares àqueles estabelecidos para as unidades judiciárias de segundo grau.
CAPÍTULO V
ÁREA ADMINISTRATIVA
Art. 32. As unidades administrativas dos Tribunais observarão a seguinte estrutura hierárquica:
I – Diretoria-Geral e Secretaria-Geral da Presidência, em que os titulares serão retribuídos com CJ-4;
II – Secretarias, em que os titulares serão retribuídos com CJ-3;
III – Coordenadorias, em que os titulares serão retribuídos com CJ-2;
IV – Divisões, em que os titulares serão retribuídos com CJ-1;
V - Núcleos, em que os titulares serão retribuídos com FC-6;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
§ 1º O gabinete previsto no caput contará com, no mínimo, um servidor designado como assistente de juiz (FC-5), indicado pelo juiz substituto.
§ 2º Os assistentes de juiz substituto serão lotados em unidade centralizada, vinculada à Corregedoria-Regional, quando o juiz substituto não
estiver fixado em unidade judiciária, nos termos do art. 8º, § 2º.
§ 3º A critério da Corregedoria-Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gional, os assistentes de juízes substitutos lotados em unidade centralizada poderão ser aproveitados em outras
atividades de mesma natureza, no caso de afastamento do magistrado a que estão vinculados por mais de 60 (sessenta) dias.
§ 4º A disponibilização de espaço físico para o gabinete do juiz substituto ficará a critério da Administração dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 24. O Juiz do Trabalho Titular deverá designar, entre os assistentes de secretaria, servidor(es) responsável(is) para secretariar as audiências.
§ 1º O servidor designado para secretariar as audiências, preferencialmente, terá formação em mediação e conciliação.
§ 2º Os assistentes de secretaria com formação em mediação e conciliação poderão atuar em colaboração com os CEJUSCs.
Art. 25. Os calculistas poderão desempenhar atividades típicas da fase de liquidação do processo e outras relacionadas à análise do processo de
execução.
Parágrafo único. A critério do Tribunal, os calculistas poderão atuar em unidades centralizadas.
Art. 26. Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do
Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional
trabalhista.
Art. 27. Os Tribunais devem adotar providências necessárias para adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de primeiro
grau, considerando critérios de movimentação processual, sociais, políticos, econômicos e orçamentários.
§ 1º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicará, até 31 de janeiro de cada ano, a relação, por Tribunal, das Varas com distribuição
processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por Vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho, a contar da publicação a que se refere o parágrafo anterior, terão 60 (sessenta) dias para apresentar ao
Conselho Superior da Justiça do Trabalho as providências previstas no caput por meio de plano de tratamento voltado às referidas unidades, ou
fundamentos que justifiquem a desnecessidade do plano.
CAPÍTULO IV
ÁREA JUDICIÁRIA DE SEGUNDO GRAU
Art. 28. As Secretarias-Gerais Judiciárias, cujos titulares serão retribuídos com CJ-4, são responsáveis pela gestão dos procedimentos
necessários à tramitação dos processos de primeiro e de segundo graus.
§ 1º Nos Tribunais com até duas Turmas, o Secretário-Geral da Presidência exercerá as atividades de Secretário-Geral Judiciário, caso o Tribunal
não disponha dos cargos em comissão para os dois encargos.
§ 2º As Secretarias-Gerais Judiciárias serão organizadas nos níveis hierárquicos previstos no art. 32.
Art. 29. A estrutura mínima dos gabinetes de desembargador, relativamente às nomenclaturas e aos respectivos níveis de retribuição dos cargos
em comissão e das funções comissionadas, fica estabelecida conforme o disposto no Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único. Integram o quadro de servidores dos gabinetes de magistrados de segundo grau todos os que neles estiverem lotados,
incluindo-se os removidos, cedidos, em lotação provisória e ocupantes de cargos em comissão sem vínculo com a Administração Pública.
Art. 30. Faculta-se aos Tribunais reduzir, aglutinar ou extinguir as estruturas das unidades de órgãos fracionários, transferindo suas atribuições
para unidades conjuntas responsáveis pela tramitação de processos de mais de um órgão fracionário ou para os gabinetes dos magistrados de
segundo grau, visando eficiência operacional.
Art. 31. A lotação das unidades responsáveis pela admissibilidade de recurso de revista será calculada conforme fórmula do Anexo VII desta
Resolução.
Parágrafo único. A alocação de cargos em comissão e de funções comissionadas nas unidades referidas no caput será definida pelo Tribunal,
preferencialmente em critérios similares àqueles estabelecidos para as unidades judiciárias de segundo grau.
CAPÍTULO V
ÁREA ADMINISTRATIVA
Art. 32. As unidades administrativas dos Tribunais observarão a seguinte estrutura hierárquica:
I – Diretoria-Geral e Secretaria-Geral da Presidência, em que os titulares serão retribuídos com CJ-4;
II – Secretarias, em que os titulares serão retribuídos com CJ-3;
III – Coordenadorias, em que os titulares serão retribuídos com CJ-2;
IV – Divisões, em que os titulares serão retribuídos com CJ-1;
V - Núcleos, em que os titulares serão retribuídos com FC-6;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227268