Processo ativo
4211/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 6
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Texto Completo do Processo
4211/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.8º .............................................
.....................................................
§5º Os servidores com cargos das especialidades de Inspetor da Polícia Judicial e de Agente da Polícia Judicial não devem
ser contabilizados para o cálculo da lo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, salvo quando designados
em cargo em comissão ou função comissionada." (NR)
"Art.33. ............................................
.....................................................
§3º As áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Polícia Judicial deverão ser subordinadas à Secretaria-Geral
da Presidência." (NR)
Art. 2º Os Anexos III e VIII da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II da
presente Resolução.
Art. 3ºOs tribunais que possuírem em seus quadros cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Inspetor(a) da Polícia
Judicial, ou de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, devem adequar a nomenclatura de suas unidades
de segurança institucional, de forma a constar a qualificação "Polícia Judicial".
Art. 4º Republique-se a Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, com as alterações promovidas por esta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2025.
MINISTRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Conselheiro Presidente
Anexos
Anexo 1: Download
Resolução CSJT n.º 405/2025 (Republicação)
RESOLUÇÃO CSJT N.º 405, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
*(Republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução CSJT nº 410, de 31.3.2025)
Aprova a proposta de sistematização do Regimento Interno da Corregedoria-Geral
de Justiça do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em Sessão Virtual com início à 0 hora do dia 10/12/2024 e encerramento à 0 hora do
dia 17/12/2024, sob a presidência do Exmo. Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Exmos. Conselheiros Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho, Relator, Maurício Godinho Delgado, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Paulo
Roberto Ramos Barrionuevo, Marcus Augusto Losada Maia, Cesar Marques Carvalho, Marcia Andrea Farias da Silva, Ricardo Martins-Costa e
Manuela Hermes de Lima,
Considerando os termos da Lei n.º 14.824, de 20 de março de 2024, que alterou significativamente as competências da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
Considerando o disposto no inciso XIV do artigo 13, do Regimento Interno do CSJT, que prevê competir ao Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho elaborar o Regimento Interno da Corregedoria-Geral e modificá-lo, se for o caso, submetendo-o à aprovação do Plenário do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando, por fim, o disposto no art. 107, caput, do Regimento Interno do CSJT, que dispõem que o Plenário poderá,
mediante voto da maioria absoluta de seus membros, editar, revisar ou cancelar atos normativos, mediante Resoluções e Enunciados
Administrativos, e que a iniciativa poderá ser formulada por Conselheiro ou resultar de decisão do Plenário ao apreciar qualquer matéria, ainda que
o pedido seja considerado improcedente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.8º .............................................
.....................................................
§5º Os servidores com cargos das especialidades de Inspetor da Polícia Judicial e de Agente da Polícia Judicial não devem
ser contabilizados para o cálculo da lo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tação nas unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, salvo quando designados
em cargo em comissão ou função comissionada." (NR)
"Art.33. ............................................
.....................................................
§3º As áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Polícia Judicial deverão ser subordinadas à Secretaria-Geral
da Presidência." (NR)
Art. 2º Os Anexos III e VIII da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II da
presente Resolução.
Art. 3ºOs tribunais que possuírem em seus quadros cargos de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Inspetor(a) da Polícia
Judicial, ou de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, devem adequar a nomenclatura de suas unidades
de segurança institucional, de forma a constar a qualificação "Polícia Judicial".
Art. 4º Republique-se a Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021, com as alterações promovidas por esta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2025.
MINISTRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Conselheiro Presidente
Anexos
Anexo 1: Download
Resolução CSJT n.º 405/2025 (Republicação)
RESOLUÇÃO CSJT N.º 405, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
*(Republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução CSJT nº 410, de 31.3.2025)
Aprova a proposta de sistematização do Regimento Interno da Corregedoria-Geral
de Justiça do Trabalho.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em Sessão Virtual com início à 0 hora do dia 10/12/2024 e encerramento à 0 hora do
dia 17/12/2024, sob a presidência do Exmo. Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, com a presença do Exmos. Conselheiros Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho, Relator, Maurício Godinho Delgado, Cláudio Mascarenhas Brandão, Douglas Alencar Rodrigues, Maria Helena Mallmann, Paulo
Roberto Ramos Barrionuevo, Marcus Augusto Losada Maia, Cesar Marques Carvalho, Marcia Andrea Farias da Silva, Ricardo Martins-Costa e
Manuela Hermes de Lima,
Considerando os termos da Lei n.º 14.824, de 20 de março de 2024, que alterou significativamente as competências da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
Considerando o disposto no inciso XIV do artigo 13, do Regimento Interno do CSJT, que prevê competir ao Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho elaborar o Regimento Interno da Corregedoria-Geral e modificá-lo, se for o caso, submetendo-o à aprovação do Plenário do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando, por fim, o disposto no art. 107, caput, do Regimento Interno do CSJT, que dispõem que o Plenário poderá,
mediante voto da maioria absoluta de seus membros, editar, revisar ou cancelar atos normativos, mediante Resoluções e Enunciados
Administrativos, e que a iniciativa poderá ser formulada por Conselheiro ou resultar de decisão do Plenário ao apreciar qualquer matéria, ainda que
o pedido seja considerado improcedente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227268