Processo ativo

4211/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2

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Texto Completo do Processo
4211/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
Publique-se o presente expediente no DEJT.
Atenciosamente,
(assinado digitalmente)
JOÃO BOSCO MACHADO DE MIRANDA
Secretário-Geral da Presidência
Portaria
Portaria de Autorização de Afastamento
PORTARIA GP N.º 0532, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício nº 010/SINSJU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STRA RO-AC/2025, expedido pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de
Rondônia e Acre, que solicita a autorização para afastamento do servidor ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA, Diretor Presidente, de modo a viabilizar
a participação no 12º Congresso Nacional da Fenajufe, sem ônus a este Regional (doc. 14 do Proad 13718/2016);
CONSIDERANDO a anuência da chefia imediata do servidor, doc. 21 dos autos;
CONSIDERANDO a fundamentação constante do Parecer SGEP/DLP nº 139/2025 (doc. 23);
CONSIDERANDO o PARECER AAP nº 183/2025, bem como o despacho presidencial coligido no feito (doc. 24),
RESOLVE
CONVALIDAR a autorização de afastamento, sem ônus para este Regional, do servidor ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe C, Padrão 13, Assistente de Gabinete, FC-5, lotado no Gabinete do Desembargador do Trabalho Francisco José Pinheiro
Cruz, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, nos dias 28, 29 e 30/04/2025, a fim de participar do 12º Congresso Nacional
da FENAJUFE, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR, mediante compensação da jornada de trabalho, observando-se os dispositivos da Portaria GP n.
0067/2018, com registro em frequência eletrônica.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Autorização par Teletrabalho
PORTARIA GP N.º 0534, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 126 dos autos do Proad n.º 7677/2020,
RESOLVE
AUTORIZAR a renovação do labor da servidora ANALICE MORAIS SCHNEIDER, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 12,
Chefe da Seção de Gerenciamento de Contratos - FC-05, lotada na Coordenadoria de Licitações e Contratos, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal deste Tribunal, no sistema de teletrabalho, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir de 05/05/2025.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0531, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
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