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4211/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3
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Texto Completo do Processo
4211/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , bem como o que consta do despacho presidencial, id. 393 dos autos do Proad n.º 11656/2015,
RESOLVE
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor da servidora GRASIELY TEIXEIRA SOUZA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13,
Assistente de Juiz - FC-05, lotada na 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, na
modalidade de teletrabalho integral, no período de 31/3/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor da referida servidora, no sistema de teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a
partir da data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0533, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta dos despachos presidenciais, id. 50 e 51 dos autos do Proad n.º
5480/2024,
RESOLVE
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor do servidor VICTOR KALID BELARMINO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão
2, Assistente de Juiz - FC-05, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, na
modalidade de teletrabalho parcial, no período de 18/4/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor do referido servidor, no sistema de teletrabalho parcial, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a partir
da data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Designação de FC
PORTARIA GP N.º 0535, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial exarado em 30/4/2025 nos autos do Proad 2227/2025,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIANA MESQUITA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, lotada no
Gabinete da Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer
provisoriamente e excepcionalmente, a função comissionada de Assistente de Juiz - FC-5, da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação
e à Execução - SACLE.
Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Designação de Servidor
PORTARIA GP N.º 0530, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o constante na Instrução Normativa n.º 201-DG/PF, de 9/7/2021;
CONSIDERANDO o despacho presidencial juntado ao Proad 436/2022, doc. 415,
RESOLVE
AUTORIZAR a concessão de porte de arma de fogo institucional à servidor ARACELI FREIRE ROCHA, Técnica Judiciária, Área Administrativa,
Especialidade: Agente de Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, lotada no Núcleo de Segurança Institucional, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal deste Tribunal, com prazo de validade de 10 (dez) anos (§ 2º do art. 52 da IN n.º 201/2021 – DG/PF).
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , bem como o que consta do despacho presidencial, id. 393 dos autos do Proad n.º 11656/2015,
RESOLVE
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor da servidora GRASIELY TEIXEIRA SOUZA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13,
Assistente de Juiz - FC-05, lotada na 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, na
modalidade de teletrabalho integral, no período de 31/3/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor da referida servidora, no sistema de teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a
partir da data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0533, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta dos despachos presidenciais, id. 50 e 51 dos autos do Proad n.º
5480/2024,
RESOLVE
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor do servidor VICTOR KALID BELARMINO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão
2, Assistente de Juiz - FC-05, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, na
modalidade de teletrabalho parcial, no período de 18/4/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor do referido servidor, no sistema de teletrabalho parcial, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a partir
da data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Designação de FC
PORTARIA GP N.º 0535, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial exarado em 30/4/2025 nos autos do Proad 2227/2025,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIANA MESQUITA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, lotada no
Gabinete da Desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, para exercer
provisoriamente e excepcionalmente, a função comissionada de Assistente de Juiz - FC-5, da Secretaria de Apoio ao Conhecimento, à Liquidação
e à Execução - SACLE.
Art. 2º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Designação de Servidor
PORTARIA GP N.º 0530, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o constante na Instrução Normativa n.º 201-DG/PF, de 9/7/2021;
CONSIDERANDO o despacho presidencial juntado ao Proad 436/2022, doc. 415,
RESOLVE
AUTORIZAR a concessão de porte de arma de fogo institucional à servidor ARACELI FREIRE ROCHA, Técnica Judiciária, Área Administrativa,
Especialidade: Agente de Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, lotada no Núcleo de Segurança Institucional, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal deste Tribunal, com prazo de validade de 10 (dez) anos (§ 2º do art. 52 da IN n.º 201/2021 – DG/PF).
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227256