Processo ativo

4211/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16

Proposta de Alteração Regimental para a inclusão do Recurso Pedido de Revisão, previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 5.584, de 26 de
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Proposta de Alteração Regimental para a inclusão do Recurso Pedido de Revisão, previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 5.584, de 26 de
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Texto Completo do Processo
4211/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
Ilan Fonseca de Souza e Raymundo Lima Ribeiro Júnior.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador VALDIR FLORINDO, participaram os
Exmos. Srs. Desembargadores Antero Arantes Martins, Francisco Jorge, Sueli Tomé da Ponte, Marcelo Freire Gonçalves, Rilma Aparecida
Hemetério, Beatriz de Lima Pereira, Wilson Fernandes, Azevedo Silva, Sônia Aparecida Gindro, Cândida Alve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s Leão, Jane Granzoto Torres da
Silva, Ivani Contini Bramante, Ana Cristina Petinati, Marta Casadei Momezzo, Davi Furtado Meirelles, Maria de Lourdes Antonio, Dóris Ribeiro
Torres Prina, Wilma Gomes S. Hernandes, Leila Chevtchuk, Sérgio Roberto Rodrigues, Maria Inês Ré Soriano, Paulo Mota, Lilian Gonçalves,
Roberto Barros, Bianca Bastos, Sandra Curi, Maria Isabel Cueva Moraes, Sidnei Alves Teixeira, Ricardo Verta Luduvice, Rosana de Almeida
Buono, Regina Duarte, Simone Fritschy Louro, Álvaro Nôga, Dâmia Avoli, Orlando Apuene Bertão, Armando Augusto Pinheiro Pires, Flávio Villani
Macêdo, Fernanda Oliva Cobra Valdívia, Elza Eiko Mizuno, Mauro Vignotto, Margoth Giacomazzi Martins, Elizabeth Mostardo, Lycanthia Carolina
Ramage, Sônia Aparecida Costa Mascaro Nascimento, Fernando Álvaro Pinheiro, Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio, Sonia Lacerda, Cláudio
Roberto Sá dos Santos, Ivete Bernardes Vieira de Souza, Marta Fedél, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, Catarina
von Zuben, Luís Augusto Federighi, Marina Junqueira, Ricardo Apostólico Silva, Ricardo Nino Ballarini, Dulce Maria Soler Gomes Rijo, Maria
Fernanda de Queiroz da Silveira, Silza Helena Bermudes Bauman, Cláudia Mara Freitas Mundim, César Augusto Calovi Fagundes e Claudia
Regina Lovato Franco.
Pelo Ministério Público do Trabalho compareceu o Exmo. Sr. Procurador-Chefe Substituto, Dr. João Filipe
Moreira Lacerda Sabino e pela Amatra-2 o seu Presidente, Juiz Diego Reis Massi.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Ana Celina Ribeiro Ciancio Siqueira
Secretária-Geral Judiciária
Proad nº 65.417/2024
Assunto: Proposta de Alteração Regimental para a inclusão do Recurso Pedido de Revisão, previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 5.584, de 26 de
junho de 1970, e do Recurso de Decisões Monocráticas do Vice-Presidente Judicial, bem como para a designação de membros da Direção do
Tribunal para relatoria do agravo regimental ou interno.
Requerente: Exmo. Sr. Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, Vice-presidente Judicial.
CERTIDÃO
CERTIFICO que, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 28 de abril de 2025, à
proposta inicial de alteração regimental para: 1) inclusão do recurso de Pedido de Revisão (art. 2° da Lei 5.584/70) e 2) inclusão do recurso de
Agravo Regimental de decisões monocráticas da Vice-presidência Judicial e previsão de competência dos membros da Administração para
relatoria de Agravo Regimental ou Agravo Interno quando prolatores da decisão agravadas, foi acrescida, por aditamento, a proposta 3) delegação
de competência à Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional - SUR, em sua composição plenária, para julgamento do
Agravo Interno previsto na Resolução TST n° 224/2024.
Para otimizar os trabalhos, mencionadas propostas foram apreciadas individualmente.
Submetida a julgamento a proposta de alteração regimental para inclusão do Recurso do Pedido de
Revisão, previsto no artigo 2º, § 2º da Lei n° 5.584/70, acompanharam o voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator para rejeitar a proposta os
Exmos. Srs. Desembargadores Sueli Tomé da Ponte, Beatriz de Lima Pereira, Wilson Fernandes, Azevedo Silva, Sônia Aparecida Gindro, Ivani
Contini Bramante, Davi Furtado Meirelles, Maria de Lourdes Antonio, Dóris Ribeiro Torres Prina, Wilma Gomes S. Hernandes, Leila Chevtchuk,
Paulo Mota, Lilian Gonçalves, Roberto Barros, Bianca Bastos, Sidnei Alves Teixeira, Armando Augusto Pinheiro Pires, Flávio Villani Macêdo, Elza
Eiko Mizuno, Margoth Giacomazzi Martins, Lycanthia Carolina Ramage, Sônia Aparecida Costa Mascaro Nascimento, Maria Cristina Xavier Ramos
Di Lascio, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Beatriz Helena Miguel Jiacomini, Luís Augusto Federighi, Ricardo Apostólico Silva, Ricardo Nino
Ballarini, Silza Helena Bermudes Bauman, César Augusto Calovi Fagundes, Claudia Regina Lovato Franco e Valdir Florindo.
Votaram pela aprovação da proposta, os Exmos. Srs. Desembargadores Francisco Jorge, Marcelo Freire
Gonçalves, Rilma Aparecida Hemetério, Cândida Alves Leão, Jane Granzoto Torres da Silva, Ana Cristina Petinati, Sérgio Roberto Rodrigues,
Maria Inês Ré Soriano, Sandra Curi, Maria Isabel Cueva Moraes, Ricardo Verta Luduvice, Rosana de Almeida Buono, Regina Duarte, Simone
Fritschy Louro, Álvaro Nôga, Dâmia Avoli, Orlando Apuene Bertão, Fernanda Oliva Cobra Valdívia, Mauro Vignotto, Elizabeth Mostardo, Fernando
Álvaro Pinheiro, Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio, Sonia Lacerda, Cláudio Roberto Sá dos Santos, Ivete Bernardes Vieira de Souza, Marta
Fedél, Catarina von Zuben, Marina Junqueira, Dulce Maria Soler Gomes Rijo, Maria Fernanda de Queiroz da Silveira e Cláudia Mara Freitas
Mundim.
Apurados 33 (trinta e três) votos pela rejeição e 30 (trinta) votos pela aprovação da proposta, não tendo
sido atingida a maioria absoluta de 47 (quarenta e sete) votos, nos termos do artigo 98, I, “a” e § 3º, III do Regimento Interno, a proposta de
inclusão do Recurso do Pedido de Revisão foi arquivada.
Submetida a julgamento, a proposta de inclusão do recurso de Agravo Regimental de decisões
monocráticas da Vice-presidência Judicial e previsão de competência dos membros da Administração para relatoria de Agravo Regimental ou
Agravo Interno quando prolatores da decisão agravada, foi aprovada por unanimidade, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.
Submetida a julgamento a proposta de delegação de competência à Seção Especializada em
Uniformização da Jurisprudência Regional - SUR, em sua composição plenária, para julgamento do Agravo Interno previsto na Resolução TST n°
224/2024, o Exmo. Sr. Desembargador Relator apresentou divergência parcial para propor a delegação da competência à SUR-1. Após debates,
Sua Excelência houve por bem adotar integralmente a proposta apresentada pelo Exmo. Sr. Desembargador Vice-presidente Judicial, para atribuir
a competência à SUR Plena. Nesses termos a proposta foi aprovada por unanimidade.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador VALDIR FLORINDO, participaram os
Exmos. Srs. Desembargadores Antero Arantes Martins, Francisco Jorge, Sueli Tomé da Ponte, Marcelo Freire Gonçalves, Rilma Aparecida
Hemetério, Beatriz de Lima Pereira, Wilson Fernandes, Azevedo Silva, Sônia Aparecida Gindro, Cândida Alves Leão, Jane Granzoto Torres da
Silva, Ivani Contini Bramante, Ana Cristina Petinati, Davi Furtado Meirelles, Maria de Lourdes Antonio, Dóris Ribeiro Torres Prina, Wilma Gomes S.
Hernandes, Leila Chevtchuk, Sérgio Roberto Rodrigues, Maria Inês Ré Soriano, Paulo Mota, Lilian Gonçalves, Roberto Barros, Bianca Bastos,
Sandra Curi, Maria Isabel Cueva Moraes, Sidnei Alves Teixeira, Ricardo Verta Luduvice, Rosana de Almeida Buono, Regina Duarte, Simone
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227261
Cadastrado em: 12/08/2025 16:25
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