Processo ativo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 10
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Texto Completo do Processo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
§ 3º Para fins de realização da manutenção prevista no inciso II do art. 12, o(a) servidor(a) designado(a) deverá valer-se dos
contratos de terceirização firmados pelo Tribunal, pela obtenção de material já adquirido e disponível no almoxarifado, pela
aquisição de materiais ou serviços via suprimento de fundos ou, finalmente, demandando à Secretaria Administrativa do
Tribunal, desde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que esgotadas as hipóteses anteriores.
CAPÍTULO VIII
DAS SECRETARIAS UNIFICADAS DOS POLOS REGIONAIS
Art. 32-A Compete às Secretarias Unificadas dos Polos Regionais, além das disposições do art. 3º e dos procedimentos
estabelecidos no Provimento Geral Consolidado e em regulamentação própria, praticar todos os atos judiciais e administrativos
necessários à regular tramitação e julgamento dos processos de competência do respectivo Polo Regional, incluindo a
manutenção e conservação das instalações e equipamentos, bem como o controle e a conferência regular do mobiliário e dos
veículos oficiais destinados ao funcionamento da unidade, responsabilizando-se pelas respectivas cargas.
§ 1º Regulamentação própria disciplinará o funcionamento das Secretarias Unificadas dos Polos Regionais e suas unidades.
§ 2º Nas localidades com mais de uma Vara do Trabalho no mesmo edifício, a responsabilidade pelos serviços de manutenção
e conservação será do Setor de Apoio Administrativo do respectivo Polo Regional. Nas demais Varas do Trabalho, essa
responsabilidade recairá ao respectivo Gabinete do(a) Juiz(íza) Titular.
§ 3º Para a manutenção prevista no caput, o(a) servidor(a) designado(a) utilizará os contratos de terceirização firmados pelo
Tribunal, materiais já adquiridos e disponíveis no almoxarifado, ou aquisição por suprimento de fundos, demandando à
Secretaria Administrativa do Tribunal somente após o esgotamento das hipóteses anteriores.
§ 4º Não se incluem como instalações e mobiliário dos Polos Regionais Trabalhistas e sob responsabilidade do Setor de Apoio
Administrativo aqueles em utilização por setores específicos, tais como Gabinetes de Juiz(a) Titular, Setores de Atermação,
CEJUSCs, entre outros.
Art. 3º Incluir o § 6º ao art. 18 com a seguinte redação:
§ 6º À Divisão de Apoio ao PJe compete, além das disposições do art. 3º, gerenciar e executar as atividades negociais
relacionadas ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico no primeiro e segundo graus.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 006, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Art. 6º Atualize-se o anexo da Resolução Administrativa nº 105, de 13 de dezembro de 2022, e anexe-se esta Resolução
Administrativa ao Regulamento Geral das Secretarias.
Publique-se.
Vencida a Desembargadora do Trabalho Socorro Guimarães, em face da violação apontada do art. 710 da CLT e da resolução
296/2021 do CSJT, que dispõe sobre a distribuição da força de trabalho em órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As razões
da divergência da Desembargadora do Trabalho Socorro Guimarães constarão em certidão de julgamento nos autos do Proad n.º 092/2025.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 024, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Referenda pedido de processamento de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) da empresa INLARON -
Indústrias de Laticínios de Rondônia Ltda.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Virtual realizada nos dias 23 a 28 de abril de 2025, na
forma da Resolução Administrativa n.º 099/2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, presentes, ainda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
§ 3º Para fins de realização da manutenção prevista no inciso II do art. 12, o(a) servidor(a) designado(a) deverá valer-se dos
contratos de terceirização firmados pelo Tribunal, pela obtenção de material já adquirido e disponível no almoxarifado, pela
aquisição de materiais ou serviços via suprimento de fundos ou, finalmente, demandando à Secretaria Administrativa do
Tribunal, desde ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que esgotadas as hipóteses anteriores.
CAPÍTULO VIII
DAS SECRETARIAS UNIFICADAS DOS POLOS REGIONAIS
Art. 32-A Compete às Secretarias Unificadas dos Polos Regionais, além das disposições do art. 3º e dos procedimentos
estabelecidos no Provimento Geral Consolidado e em regulamentação própria, praticar todos os atos judiciais e administrativos
necessários à regular tramitação e julgamento dos processos de competência do respectivo Polo Regional, incluindo a
manutenção e conservação das instalações e equipamentos, bem como o controle e a conferência regular do mobiliário e dos
veículos oficiais destinados ao funcionamento da unidade, responsabilizando-se pelas respectivas cargas.
§ 1º Regulamentação própria disciplinará o funcionamento das Secretarias Unificadas dos Polos Regionais e suas unidades.
§ 2º Nas localidades com mais de uma Vara do Trabalho no mesmo edifício, a responsabilidade pelos serviços de manutenção
e conservação será do Setor de Apoio Administrativo do respectivo Polo Regional. Nas demais Varas do Trabalho, essa
responsabilidade recairá ao respectivo Gabinete do(a) Juiz(íza) Titular.
§ 3º Para a manutenção prevista no caput, o(a) servidor(a) designado(a) utilizará os contratos de terceirização firmados pelo
Tribunal, materiais já adquiridos e disponíveis no almoxarifado, ou aquisição por suprimento de fundos, demandando à
Secretaria Administrativa do Tribunal somente após o esgotamento das hipóteses anteriores.
§ 4º Não se incluem como instalações e mobiliário dos Polos Regionais Trabalhistas e sob responsabilidade do Setor de Apoio
Administrativo aqueles em utilização por setores específicos, tais como Gabinetes de Juiz(a) Titular, Setores de Atermação,
CEJUSCs, entre outros.
Art. 3º Incluir o § 6º ao art. 18 com a seguinte redação:
§ 6º À Divisão de Apoio ao PJe compete, além das disposições do art. 3º, gerenciar e executar as atividades negociais
relacionadas ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico no primeiro e segundo graus.
Art. 4º Fica revogada a Resolução Administrativa nº 006, de 31 de janeiro de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Art. 6º Atualize-se o anexo da Resolução Administrativa nº 105, de 13 de dezembro de 2022, e anexe-se esta Resolução
Administrativa ao Regulamento Geral das Secretarias.
Publique-se.
Vencida a Desembargadora do Trabalho Socorro Guimarães, em face da violação apontada do art. 710 da CLT e da resolução
296/2021 do CSJT, que dispõe sobre a distribuição da força de trabalho em órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As razões
da divergência da Desembargadora do Trabalho Socorro Guimarães constarão em certidão de julgamento nos autos do Proad n.º 092/2025.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 024, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Referenda pedido de processamento de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) da empresa INLARON -
Indústrias de Laticínios de Rondônia Ltda.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Virtual realizada nos dias 23 a 28 de abril de 2025, na
forma da Resolução Administrativa n.º 099/2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, presentes, ainda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296