Processo ativo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 13
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Texto Completo do Processo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
de 2019
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial realizada no dia 29 de abril de 2025, sob a
Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, presentes, ainda, os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro
Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha Abensur, Francisco José ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pinheiro Cruz e
Shikou Sadahiro, bem como o Vice-Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Lucas Barbosa Brum, que se
manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO a Manifestação N.º 022/2025, emitida pela Secretaria da Corregedoria Regional, propondo alteração do regimento interno
quanto às competências e atribuições do Desembargador-Presidente e Desembargador Vice-Presidente, com base na Resolução Administrativa
N.º 111, de 21 de setembro de 2023, que concedeu competência ao Vice-Presidente para exercer a Corregedoria Regional, conforme nova
redação do inciso VI, do art. art. 29 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que na referida MANIFESTAÇÃO N.º 022/2025/TRT14/SCR restou consignada a necessidade de alterações no regimento
interno bem como em outros dispositivos infra-regimentais, quanto às competências e atribuições de ambos;
CONSIDERANDO o teor dos despachos de IDs 8 e 14 da Presidente da Comissão de Regimento Interno, exarado nos autos do Processo
Administrativo Eletrônico (Proad) N.º 1544/2025;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Eletrônico n.º 1544/2025,
RESOLVEU
À unanimidade, aprovar a seguinte Resolução Administrativa:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 3º, da Resolução Administrativa n. 059, de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar, com a
seguinte redação:
Art. 3º. A Secretaria da Corregedoria Regional publicará a escala quinzenal do plantão judiciário, assinada pelo Corregedor,
devendo os respectivos nomes dos plantonistas ser divulgados apenas 5 (cinco) antes do início do plantão.
[...]
Art. 2º Alterar a letra “a” do § 5º do art. 7º da Resolução Administrativa n. 059, de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar,
com a seguinte redação:
Art. 7º. Será concedido um dia de folga compensatória a magistrados e servidores para cada dia de efetiva atuação em
plantão judiciário.
[...]
§ 5º. O pedido de usufruto de folga compensatória, com apresentação do relatório de atuação durante o plantão judiciário,
deverá ser endereçado:
a) ao Corregedor deste Regional, no caso de magistrados;
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido
contrário, contidas na Resolução Administrativa n.º 059, de 27 de agosto de 2019.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 031, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Altera a estrutura administrativa e funcional do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região, aprovada pela Resolução Administrativa TRT14 nº 054, de 30 de agosto de 2022 e
suas alterações, com vistas a implementar um modelo de gestão que promova a equidade
na carga e na força de trabalho de magistrados(as) e servidores(as), otimizando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
de 2019
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial realizada no dia 29 de abril de 2025, sob a
Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, presentes, ainda, os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro
Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha Abensur, Francisco José ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pinheiro Cruz e
Shikou Sadahiro, bem como o Vice-Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Lucas Barbosa Brum, que se
manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO a Manifestação N.º 022/2025, emitida pela Secretaria da Corregedoria Regional, propondo alteração do regimento interno
quanto às competências e atribuições do Desembargador-Presidente e Desembargador Vice-Presidente, com base na Resolução Administrativa
N.º 111, de 21 de setembro de 2023, que concedeu competência ao Vice-Presidente para exercer a Corregedoria Regional, conforme nova
redação do inciso VI, do art. art. 29 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que na referida MANIFESTAÇÃO N.º 022/2025/TRT14/SCR restou consignada a necessidade de alterações no regimento
interno bem como em outros dispositivos infra-regimentais, quanto às competências e atribuições de ambos;
CONSIDERANDO o teor dos despachos de IDs 8 e 14 da Presidente da Comissão de Regimento Interno, exarado nos autos do Processo
Administrativo Eletrônico (Proad) N.º 1544/2025;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Eletrônico n.º 1544/2025,
RESOLVEU
À unanimidade, aprovar a seguinte Resolução Administrativa:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 3º, da Resolução Administrativa n. 059, de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar, com a
seguinte redação:
Art. 3º. A Secretaria da Corregedoria Regional publicará a escala quinzenal do plantão judiciário, assinada pelo Corregedor,
devendo os respectivos nomes dos plantonistas ser divulgados apenas 5 (cinco) antes do início do plantão.
[...]
Art. 2º Alterar a letra “a” do § 5º do art. 7º da Resolução Administrativa n. 059, de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar,
com a seguinte redação:
Art. 7º. Será concedido um dia de folga compensatória a magistrados e servidores para cada dia de efetiva atuação em
plantão judiciário.
[...]
§ 5º. O pedido de usufruto de folga compensatória, com apresentação do relatório de atuação durante o plantão judiciário,
deverá ser endereçado:
a) ao Corregedor deste Regional, no caso de magistrados;
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido
contrário, contidas na Resolução Administrativa n.º 059, de 27 de agosto de 2019.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 031, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Altera a estrutura administrativa e funcional do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
Região, aprovada pela Resolução Administrativa TRT14 nº 054, de 30 de agosto de 2022 e
suas alterações, com vistas a implementar um modelo de gestão que promova a equidade
na carga e na força de trabalho de magistrados(as) e servidores(as), otimizando a
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