Processo ativo

4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 19

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Texto Completo do Processo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 19
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 034, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação dos incisos XX, XXXII, e revoga os incisos XLVIII, LIII, LVII, LVIII, LIX, do art. 27; Altera o
inciso VI, acrescenta os incisos XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, revoga seu
Parágrafo único e incluir o § 1º e o § 2º do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 31; Alterar o texto do Parágrafo único, do art. 266, da
Resolução Administrativa n. 060, de 12 de setembro de 2019, que aprovou o Regulamento Interno.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial realizada no dia 29 de abril de 2025, sob a
Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, presentes, ainda, os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro
Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha Abensur, Francisco José Pinheiro Cruz e
Shikou Sadahiro, bem como o Vice-Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Lucas Barbosa Brum, que se
manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO a Manifestação N.º 022/2025, emitida pela Secretaria da Corregedoria Regional, propondo alteração do regimento interno
quanto às competências e atribuições do Desembargador-Presidente e Desembargador Vice-Presidente, com base na Resolução Administrativa
N.º 111, de 21 de setembro de 2023, que concedeu competência ao Vice-Presidente para exercer a Corregedoria Regional, conforme nova
redação do inciso VI, do art. art. 29 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que na referida MANIFESTAÇÃO N.º 022/2025/TRT14/SCR restou consignada a necessidade de alterações no regimento
interno bem como em outros dispositivos infra-regimentais, quanto às competências e atribuições de ambos;
CONSIDERANDO o teor dos despachos de IDs 8 e 14 da Presidente da Comissão de Regimento Interno, exarado nos autos do Processo
Administrativo Eletrônico (Proad) N.º 1544/2025;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Eletrônico n.º 1544/2025,
RESOLVEU
À unanimidade, aprovar a alteração regimental nos seguintes termos:
Art. 1º Alterar os incisos XX, XXXII, do art. 27, da Resolução Administrativa n. 060, de 12 de setembro de 2019, que passam a
vigorar, com as seguintes redações:
Art. 27. [...]
XX – conceder licenças, férias e demais direitos e vantagens previstos em lei aos Juízes de primeira instância, quando
superiores a 30 dias, e aos servidores;
[...]
XXXII - aprovar a escala anual de férias dos servidores, conforme critérios estabelecidos para sua elaboração;
[...]
Art. 2º Revogar os incisos XLVIII, LIII, LVII, LVIII, LIX, do art. 27, da Resolução Administrativa n. 060, de 12 de setembro de
2019. que tinham as seguintes redações:
Art. 27. [...]
XLVIII - designar Juiz Titular de Vara do Trabalho para exercer a direção do Fórum Trabalhista, nas localidades onde houver
mais de uma Vara do Trabalho;
[...]
LIII - regulamentar o sistema de plantão judiciário dos órgãos de primeira instância, fazendo publicar os nomes dos
respectivos Magistrados e servidores plantonistas;
[...]
LVII - designar Juiz do Trabalho Substituto para auxiliar ou responder pela titularidade de Vara do Trabalho;
LVIII - conceder período de trânsito a Juiz de primeiro grau promovido ou removido, fixando-o no máximo até 30 (trinta) dias,
conforme a necessidade e conveniência do serviço;
LIX – planejar, coordenar, controlar e apoiar a execução, pelas Varas do Trabalho, das ações itinerantes de caráter judicial,
podendo tais atividades serem delegadas às Varas;
Art. 3º Ao artigo 31, da Resolução Administrativa n. 060, de 12 de setembro de 2019, alterar o inciso VI, acrescentar os incisos
XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, revogar seu Parágrafo único e criar o § 1º e o § 2º, todos com as seguintes redações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296
Cadastrado em: 12/08/2025 20:31
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