Processo ativo

4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2

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Texto Completo do Processo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor do servidor BRUNO COELHO FARIAS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 9,
Assistente de Juiz - FC-05, lotado na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, na
modalidade de teletrabalho integral, no período de 26/4/2025 até a data que anteceder a publicação da presente po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor do referido servidor, no sistema de teletrabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a partir da
data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0546, DE 2 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 150 dos autos do Proad n.º 11512/2019,
RESOLVE
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor da servidora CIBELE DUTRA GOES GARCIA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe B,
Padrão 9, Assistente de Juiz - FC-05, lotada na 7ª Vara do Trabalho de Porto Velho, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, na modalidade de teletrabalho integral, no período de 22/03/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor da referida servidora, no sistema de teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a
partir da data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0547, DE 2 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 103 dos autos do Proad n.º 9111/2020,
RESOLVE
AUTORIZAR a renovação do labor do servidor MARCIO QUINTAO DA SILVA FILHO, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe B, Padrão 9,
Assistente de Juiz - FC-05, lotado na 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no
sistema de teletrabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a partir de 29/5/2025.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0540, DE 2 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
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Cadastrado em: 12/08/2025 20:31
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