Processo ativo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 20
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Texto Completo do Processo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
Art. 31. Incumbe ao Desembargador Vice-Presidente do Tribunal, na função de Corregedor: (Nova redação dada pela
Resolução Administrativa n. 111, de 21 de setembro de 2023)
[...]
VI – velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, expedindo os provimentos, recomendações e
portarias que entender convenientes sobre a matéria de sua competência jurisdicional ou admin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istrativa;
[...];
XXI - conceder licenças e afastamentos aos(às) Juízes(as) de 1º Grau quando inferiores a 30 dias;
XXII – aprovar e homologar a escala anual de férias dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
Substitutos, conforme critérios para sua elaboração;
XXIII - Apreciar e decidir os pedidos de alteração de férias dos(as) Magistrados de 1º Grau;
XXIV - designar Juiz Titular de Vara do Trabalho para exercer a direção do Fórum Trabalhista, nas localidades onde houver
mais de uma Vara do Trabalho;
XXV - designar Juiz do Trabalho Substituto para auxiliar ou responder pela titularidade de Vara do Trabalho;
XXVI - conceder período de trânsito a Juiz(a) de primeiro grau promovido ou removido, fixando-o no máximo até 30 (trinta)
dias, conforme a necessidade e conveniência do serviço;
XXVII - planejar, coordenar, controlar e apoiar a execução, pelas Varas do Trabalho, das ações itinerantes de caráter
judicial, podendo tais atividades serem delegadas às Varas;
XXVIII - regulamentar o sistema de plantão judiciário dos órgãos de primeira instância, fazendo publicar os nomes dos
respectivos Magistrados e servidores plantonistas, bem como analisar e decidir os pedidos de folga compensatória do
plantão dos(as) Magistrados(as);
XXIX - A indicação do(a) Secretário(a) da Corregedoria Regional, bem como os(as) servidores(as) para atuação na Unidade,
ficando o ato de nomeação e designação nos termos do inciso XXVII, do art. 27 deste Regimento Interno;
Parágrafo único. Os atos do Corregedor serão materializados em instrumento denominado Provimento, com publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
§ 1º. Os atos do Corregedor serão materializados em instrumento denominado Provimento e/ou Portaria, com publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
§ 2º. Nos casos de impossibilidade e/ou afastamentos legais do Desembargador-Corregedor será substituído pelo
Desembargador-Presidente. Na hipótese de impossibilidade ou afastamento do Desembargador-Presidente, atuará o
Desembargador mais antigo em exercício.
Art. 4º Alterar o texto do Parágrafo único, do art. 266, da Resolução Administrativa n. 060, de 12 de setembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 266. Os Juízes de primeiro grau terão suas férias sujeitas à escala, atendida, sempre que possível, a conveniência de
cada um, vedada a sua interrupção, salvo por motivo relevante, a critério da Administração.
Parágrafo único. O Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal ouvirá os interessados até 15 de outubro e organizará a escala
para vigorar no ano seguinte até o mês de dezembro, conforme disciplinado em norma interna.afastamento do
Desembargador-Presidente, atuará o Desembargador mais antigo em exercício.
Art. 5º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido
contrário, contidas na Resolução Administrativa n. 060, de 6 de setembro de 2019.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
Art. 31. Incumbe ao Desembargador Vice-Presidente do Tribunal, na função de Corregedor: (Nova redação dada pela
Resolução Administrativa n. 111, de 21 de setembro de 2023)
[...]
VI – velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho na Região, expedindo os provimentos, recomendações e
portarias que entender convenientes sobre a matéria de sua competência jurisdicional ou admin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istrativa;
[...];
XXI - conceder licenças e afastamentos aos(às) Juízes(as) de 1º Grau quando inferiores a 30 dias;
XXII – aprovar e homologar a escala anual de férias dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
Substitutos, conforme critérios para sua elaboração;
XXIII - Apreciar e decidir os pedidos de alteração de férias dos(as) Magistrados de 1º Grau;
XXIV - designar Juiz Titular de Vara do Trabalho para exercer a direção do Fórum Trabalhista, nas localidades onde houver
mais de uma Vara do Trabalho;
XXV - designar Juiz do Trabalho Substituto para auxiliar ou responder pela titularidade de Vara do Trabalho;
XXVI - conceder período de trânsito a Juiz(a) de primeiro grau promovido ou removido, fixando-o no máximo até 30 (trinta)
dias, conforme a necessidade e conveniência do serviço;
XXVII - planejar, coordenar, controlar e apoiar a execução, pelas Varas do Trabalho, das ações itinerantes de caráter
judicial, podendo tais atividades serem delegadas às Varas;
XXVIII - regulamentar o sistema de plantão judiciário dos órgãos de primeira instância, fazendo publicar os nomes dos
respectivos Magistrados e servidores plantonistas, bem como analisar e decidir os pedidos de folga compensatória do
plantão dos(as) Magistrados(as);
XXIX - A indicação do(a) Secretário(a) da Corregedoria Regional, bem como os(as) servidores(as) para atuação na Unidade,
ficando o ato de nomeação e designação nos termos do inciso XXVII, do art. 27 deste Regimento Interno;
Parágrafo único. Os atos do Corregedor serão materializados em instrumento denominado Provimento, com publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
§ 1º. Os atos do Corregedor serão materializados em instrumento denominado Provimento e/ou Portaria, com publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
§ 2º. Nos casos de impossibilidade e/ou afastamentos legais do Desembargador-Corregedor será substituído pelo
Desembargador-Presidente. Na hipótese de impossibilidade ou afastamento do Desembargador-Presidente, atuará o
Desembargador mais antigo em exercício.
Art. 4º Alterar o texto do Parágrafo único, do art. 266, da Resolução Administrativa n. 060, de 12 de setembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 266. Os Juízes de primeiro grau terão suas férias sujeitas à escala, atendida, sempre que possível, a conveniência de
cada um, vedada a sua interrupção, salvo por motivo relevante, a critério da Administração.
Parágrafo único. O Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal ouvirá os interessados até 15 de outubro e organizará a escala
para vigorar no ano seguinte até o mês de dezembro, conforme disciplinado em norma interna.afastamento do
Desembargador-Presidente, atuará o Desembargador mais antigo em exercício.
Art. 5º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido
contrário, contidas na Resolução Administrativa n. 060, de 6 de setembro de 2019.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296