Processo ativo

4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 23

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Texto Completo do Processo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
Art. 5º Alterar o § 1º do art. 15 da Resolução Administrativa n. 076, de 18 de setembro de 2018, que passa a vigorar, com a
seguinte redação:
Art. 15. A suspensão do curso das férias somente ocorrerá quando nelas for concedida: (Alterado de acordo com a
Resolução CSJT nº 253/2019, com redação dada pela Resolução Administrativa n. 087, de 25 de outubro de 2022
[...]
§ 1º. O pedido de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. suspensão das férias deverá ser formulado à Corregedoria, a quem competirá a sua análise e apreciação.
Art. 6º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido
contrário, contidas na Resolução Administrativa n. 076, de 18 de setembro de 2018
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 026, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Descarte de massa documental administrativa inservível.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, em Sessão Administrativa Virtual realizada nos dias 23 a 28 de abril de 2025, na
forma da Resolução Administrativa n.º 099/2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, presentes, ainda,
os(as) Desembargadores(as) do Trabalho Socorro Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da
Rocha Abensur, Francisco José Pinheiro Cruz e Shikou Sadahiro, bem como o Vice-Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da
14ª Região, Lucas Barbosa Brum, que se manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO os arts. 5º, X e XXXIII; 37, § 3º, II; e 216, § 2º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que denotam a
imprescindibilidade do acesso à informação como mecanismo para defesa de direitos;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 235, de 22 de fevereiro de 2019, do CSJT, que regulamenta a aplicação dos instrumentos de gestão
documental e a destinação final de documentos arquivados no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a Lei n.º 7.627, de 10 de novembro de 1987, que regula a eliminação de autos findos nos órgãos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO os procedimentos indicados na Resolução n.º 40, de 9 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), para
a eliminação de documentos pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui diretrizes e normas de gestão
de memória e de gestão documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 079, de 28 de julho de 2021, que institui a política de Gestão Documental e Memória do Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região (TRT-14 - Rondônia e Acre), que instituiu a Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória da Justiça do
Trabalho, em observância às diretrizes e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Eletrônico (Proad) n.º 2093/2022,
RESOLVEU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296
Cadastrado em: 12/08/2025 20:31
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