Processo ativo

4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 24

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Texto Completo do Processo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
À unanimidade, aprovar o descarte de processos administrativos arquivados no período de 2000 a 2003 e documentação
administrativa oriunda dos Gabinetes arquivada no período de 1987 a 2010 e da Secretaria de Gestão de Pessoas arquivada no período de 1999 a
2008, conforme listagens em anexo, de acordo com a política de gestão documental e memória deste Regional, prevista na Resolução
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Administrativa n.º 079, de 28 de julho de 2021.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
Anexos
Anexo 5: Anexo RA 026-2025 Proad 2093-
2022
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 030, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Regulamenta o funcionamento das Secretarias Unificadas das Varas do Trabalhos e dá outras
providências.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, reuniu-se, em Sessão Administrativa Presencial realizada no dia 29 de abril de 2025,
sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Ilson Alves Pequeno Junior, presentes, ainda, os(as) Desembargadores(as) do Trabalho
Socorro Guimarães, Maria Cesarineide de Souza Lima, Carlos Augusto Gomes Lôbo, Vania Maria da Rocha Abensur, Francisco José Pinheiro
Cruz e Shikou Sadahiro, bem como o Vice-Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Lucas Barbosa Brum, que se
manifestou pelo prosseguimento do feito, sem intervenção,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, os quais dependem de pessoas, de sistemas, de recursos e de
conhecimento para o efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância com a missão, a visão de futuro e os valores institucionais registrados
no mapa estratégico deste Regional para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO a importância e a relevância do capital humano - suas competências habilidades e capacidades - para a execução da
estratégia, o fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO as informações colhidas a partir de debates com os(as) gestores(as) das unidades ao tempo das reuniões do “PROJETO
ESCUTA ATIVA”, registradas no Proad 8734/2024, durante o processo de transição da gestão em atenção à Resolução nº 95, de 29 de outubro de
2009 do CNJ, que resultou na identificação da necessidade de realização de estudo técnico na forma do “Plano de Projeto Equalização na
distribuição da força e da carga de trabalho”;
CONSIDERANDO que a modernização da estrutura organizacional deve ser compreendida como um processo de aperfeiçoamento contínuo para
a adequada e eficiente administração do sistema de justiça;
CONSIDERANDO a importância de se realizar acurada análise das relações de causas e efeitos nas alterações ocorridas e a ocorrer na estrutura
organizacional e funcional, inclusive com levantamento de dados, das atribuições e das competências das unidades administrativas, de apoio e
da atividade fim do TRT14;
CONSIDERANDO o constante da Ata Correicional da CGJT, pela qual se recomenda a adoção de medidas necessárias, tanto pela Presidência
quanto pelo Órgão Colegiado, para a implementação do projeto de equalização apresentado, a partir do enfrentamento das sugestões de
aprimoramento levantadas pela própria Corregedoria-Geral, notadamente no que diz respeito ao seu cronograma e efetividade, cujos aportes
constam do corpo daquele documento correicional (ITEM 1 - ESTRUTURA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA);
CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e garantia de implementação de recursos que garantam a celeridade de sua
tramitação, conforme disposição do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a variação do volume processual e da força de trabalho das Varas do Trabalho da 14ª Região, conforme estudos apresentados
na proposta de projeto inclusa ao PROAD 92/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes(as) e servidores(as), tendo por base a
eficiência na execução do trabalho, do ponto de vista administrativo e, do ponto de vista humanitário, a preservação do tratamento isonômico entre
os(as) integrantes dos quadros de pessoal, em termos qualitativos e quantitativos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296
Cadastrado em: 12/08/2025 20:31
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