Processo ativo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 28
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Texto Completo do Processo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
Capítulo IV
Da Seção de Atendimento de Secretaria Unificada
Art. 13. Compete à Seção de Atendimento:
I - fazer o atendimento ao público externo, por meio do balcão físico e virtual;
II - centralizar e gerenciar o recebimento de e-mails, chat, malote digital e demais ferramentas de comunicação entre setores;
IV - elaborar documento com Portfólio de Serviços de Atendimento da Secretar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia Unificada, em linguagem simples e acessível, com o propósito de
facilitar o acesso às informações e aos serviços disponibilizados aos(às) advogados(as) e jurisdicionados(as);
V - administrar a utilização do Sistema de Designação de Oitivas por videoconferência - SISDOV;
VI - elaborar e aplicar pesquisa de satisfação dos atendimentos prestados, confeccionando relatório estatístico mensal dos(as) usuários(as)
atendidos(as) e das eventuais críticas/sugestões;
VII - encaminhar o relatório estatístico mensal dos(as) usuários(as) atendidos(as) e das eventuais críticas/sugestões à Secretaria da Vara
Unificada e ao Comitê Gestor da Equalização para subsidiar o processo de tomada de decisões.
Art. 14. O atendimento ao público externo ocorrerá das 7h30 às 14h30 e, preferencialmente, por meio do balcão virtual. Todavia, deverá ser
assegurado atendimento presencial aos(às) advogados(as) e partes, sempre que solicitarem.
Art. 15. A tomada de reclamações a termo ocorrerá dentro do horário de atendimento ao público, com o apoio da Coordenadoria de Atendimento
e Atermação Virtual - CAAV.
TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 16. Os chefes de divisão devem acessar diariamente os escaninhos e tarefas, realizando a triagem e o impulsionamento dos processos às
tarefas pertinentes.
Parágrafo único. Na tramitação dos processos, deverão ser observadas as prioridades e a ordem de antiguidade da entrada na tarefa, inclusive,
com a utilização dos relatórios gerenciais, a fim de evitar atrasos nos procedimentos.
Art. 17. A parametrização dos fluxos e rotinas de trabalho será realizada pela Corregedoria Regional e deverá ser disponibilizada a todos(as)
os(as) servidores(as) em documento compartilhado, com observância de seu conteúdo por todos os integrantes das unidades aglutinadas.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. Para as apurações de índices e estatísticas das Varas, os(as) gestores(as) deverão considerar e consultar individualmente os relatórios
de cada unidade judiciária de primeiro grau.
Art. 19. Todos(as) os(as) servidores(as) devem permanecer ativos na ferramenta Google Chat (ou outra que vier a ser disponibilizada pela
instituição), bem como consultar o e-mail institucional, durante o horário de expediente, a fim de facilitar a comunicação.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Vencida a Desembargadora do Trabalho Socorro Guimarães, em face da violação apontada do art. 710 da CLT e da resolução
296/2021 do CSJT, que dispõe sobre a distribuição da força de trabalho em órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As razões
da divergência da Desembargadora do Trabalho Socorro Guimarães constarão em certidão de julgamento nos autos do Proad n.º 092/2025.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 032, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação do inciso XXVII do art. 27, dos art. 242, 243 e 244, e revogar os §§ 2º e 4º do art.
249, tudo da Resolução Administrativa nº 060, de 6 de setembro de 2019, que regulamenta o
Regime Interno do TRT14.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
Capítulo IV
Da Seção de Atendimento de Secretaria Unificada
Art. 13. Compete à Seção de Atendimento:
I - fazer o atendimento ao público externo, por meio do balcão físico e virtual;
II - centralizar e gerenciar o recebimento de e-mails, chat, malote digital e demais ferramentas de comunicação entre setores;
IV - elaborar documento com Portfólio de Serviços de Atendimento da Secretar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia Unificada, em linguagem simples e acessível, com o propósito de
facilitar o acesso às informações e aos serviços disponibilizados aos(às) advogados(as) e jurisdicionados(as);
V - administrar a utilização do Sistema de Designação de Oitivas por videoconferência - SISDOV;
VI - elaborar e aplicar pesquisa de satisfação dos atendimentos prestados, confeccionando relatório estatístico mensal dos(as) usuários(as)
atendidos(as) e das eventuais críticas/sugestões;
VII - encaminhar o relatório estatístico mensal dos(as) usuários(as) atendidos(as) e das eventuais críticas/sugestões à Secretaria da Vara
Unificada e ao Comitê Gestor da Equalização para subsidiar o processo de tomada de decisões.
Art. 14. O atendimento ao público externo ocorrerá das 7h30 às 14h30 e, preferencialmente, por meio do balcão virtual. Todavia, deverá ser
assegurado atendimento presencial aos(às) advogados(as) e partes, sempre que solicitarem.
Art. 15. A tomada de reclamações a termo ocorrerá dentro do horário de atendimento ao público, com o apoio da Coordenadoria de Atendimento
e Atermação Virtual - CAAV.
TÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 16. Os chefes de divisão devem acessar diariamente os escaninhos e tarefas, realizando a triagem e o impulsionamento dos processos às
tarefas pertinentes.
Parágrafo único. Na tramitação dos processos, deverão ser observadas as prioridades e a ordem de antiguidade da entrada na tarefa, inclusive,
com a utilização dos relatórios gerenciais, a fim de evitar atrasos nos procedimentos.
Art. 17. A parametrização dos fluxos e rotinas de trabalho será realizada pela Corregedoria Regional e deverá ser disponibilizada a todos(as)
os(as) servidores(as) em documento compartilhado, com observância de seu conteúdo por todos os integrantes das unidades aglutinadas.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18. Para as apurações de índices e estatísticas das Varas, os(as) gestores(as) deverão considerar e consultar individualmente os relatórios
de cada unidade judiciária de primeiro grau.
Art. 19. Todos(as) os(as) servidores(as) devem permanecer ativos na ferramenta Google Chat (ou outra que vier a ser disponibilizada pela
instituição), bem como consultar o e-mail institucional, durante o horário de expediente, a fim de facilitar a comunicação.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2025.
Vencida a Desembargadora do Trabalho Socorro Guimarães, em face da violação apontada do art. 710 da CLT e da resolução
296/2021 do CSJT, que dispõe sobre a distribuição da força de trabalho em órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As razões
da divergência da Desembargadora do Trabalho Socorro Guimarães constarão em certidão de julgamento nos autos do Proad n.º 092/2025.
Ausente o Desembargador do Trabalho Osmar J. Barneze, por motivo justificado.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE GONÇALVES ZIMMERMANN
Secretário do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 032, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Altera a redação do inciso XXVII do art. 27, dos art. 242, 243 e 244, e revogar os §§ 2º e 4º do art.
249, tudo da Resolução Administrativa nº 060, de 6 de setembro de 2019, que regulamenta o
Regime Interno do TRT14.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296