Processo ativo

4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4

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Texto Completo do Processo
4212/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2025
Especialidade Tecnologia da Informação, Classe C, Padrão 12, Assistente 4 - FC-04, lotado na Divisão de Apoio ao PJe, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, na modalidade de teletrabalho integral, no período de 4/4/2025 até a data que anteceder a publicação da
presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor do referido servidor, no sistema de teletrabal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ho, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a partir da
data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0544, DE 2 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 23 dos autos do Proad n.º 1230/2025,
RESOLVE
DEFERIR à servidora KATHIUSCIA DOS ANJOS KRUTSCH, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, Assistente - FC-02,
lotado na 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, condições especiais de trabalho, na
modalidade teletrabalho, na condição de lactante, até que sua filha complete 2 (dois) anos de idade, o que se dará em 17/01/2027.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Designação de FC
PORTARIA GP N.º 0538, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do TRT da 14ª Região para o
sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para
efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste
Regional - 2021/2026;
CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do
fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, que aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio
2025/2026;
CONSIDERANDO o teor do despacho presidencial exarado nos autos do Proad 2067/25, em 30/4/2025,
RESOLVE
Art. 1º DISPENSAR o servidor FRANCYLDO MARQUES DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, Área: Administrativa – Especialidade: Agente de
Polícia Judicial, Classe: C, Padrão: 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Chefe da
Seção de Operações, FC-5, do Núcleo de Segurança Institucional.
Art. 2º DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Chefe do Núcleo de Segurança Institucional, FC-6, do Núcleo de Segurança
Institucional.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente, Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Dispensa de FC
PORTARIA GP N.º 0537, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 27 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para
efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227296
Cadastrado em: 12/08/2025 20:31
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