Processo ativo

4213/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 9

Tempo de Serviço e Afastamentos
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Tempo de Serviço e Afastamentos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4213/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Maio de 2025
a reconhecer a dívida líquida e certa, no valor de R$ R$ 622,82 (seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 545,23
(quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) o valor de principal e R$ 77,59 (setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) de
Juros Selic, atualizados até 04/2025, referente ao passivo de revisão do benefício especial, dev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ido à Magistrada aposentada GISELE ROSICH
SOARES VELLOSO, conforme apurado no TRT-PROAD 27559/2022 ressaltando-se, desde já, que a satisfação do crédito devido será realizada
tão logo haja disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os procedimentos previstos na Resolução CSJT nº 137/2014,
Instrução Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art. 22 do Decreto 93.872/86. À CPPE/DIGEA, para as
p rovidências cabíveis. Após à SOF para inscrição no SIAFI”
(assinado eletronicamente)
José Marcio da Silva Almeida
Ordenador de Despesas
Reconhecimento de Dívida
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Despacho do Senhor Ordenador de Despesas deste Tribunal, exarado em 30/04/2025, no Processo a seguir: TRT-PROAD 18666/2024 – Assunto:
Exercícios Anteriores – Despesas de Exercícios Anteriores – “Reconheço a dívida líquida e certa, no valor de R$ 587,78 (quinhentos e oitenta e
sete reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 565,78 (quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos) o valor de principal e R$
22,00 (vinte e dois reais) de Juros Selic, em favor do servidor RAFAEL TOSTES SOLON DE PONTES, e R$ 758,28 (setecentos e cinquenta e oito
reais e vinte e oito centavos), sendo R$ 729,80 (setecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos) o valor de principal e R$ 28,48 (vinte e oito
reais e quarenta e oito centavos) de juros Selic, em favor da servidora CYNTIA DA SILVA CORREA, ambas atualizadas até 04/2025, referente ao
passivo de promoção funcional, conforme apurado no TRT-PROAD 18666/2024, ressaltando-se, desde já, que a satisfação do crédito devido será
realizada tão logo haja disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os procedimentos previstos na Resolução CSJT nº
137/2014, Instrução Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art. 22 do Decreto 93.872/86. À CPPE/DIGEA, para
a s providências cabíveis. Após à SOF para inscrição no SIAFI”
(assinado eletronicamente)
José Marcio da Silva Almeida
Ordenador de Despesas
DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL ATIVO
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
averbação para fins de férias
Processo nº: PROAD 8431/2017 – PROAD
Interessado: JULIO SERGIO DA SILVA CARVALHO
Assunto: Tempo de Serviço e Afastamentos
Em retificação ao despacho constante no documento 19 em relação à averbação para fins de férias deferida ao servidor JULIO SERGIO DA SILVA
CARVALHO, determino que onde se lê "273 dias para fins de férias relativos ao período aquisitivo proporcional de 01/07/2024 a 31/03/2025
(exercício 2025)", leia-se "274 dias para fins de férias relativos ao período aquisitivo proporcional de 01/07/2024 a 31/03/2025 (exercício 2025)".
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
abono de permanência
PROCESSO: 6285/2025 (PROAD)
INTERESSADA: ROSICLER DE CAMPOS PEIXOTO
Em observância ao item III da Portaria nº 36/2019 deste Tribunal, concedo o abono de permanência à servidora ROSICLER DE CAMPOS
PEIXOTO a contar de 30/12/2024, até a véspera da aposentadoria voluntária ou até completar as exigências para aposentadoria compulsória
contidas no art. 40, § 1º, II da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 88/15 c/c art. 1º e 2º da L.C. nº 152/2015, com fundamento no
art. 20 e art. 8º da EC nº 103/2019 c/c § 19 do art. 40 da CF/88.
Ressalta-se que as verbas pretéritas a 1º/1/2025 deverão ser pagas por exercícios anteriores, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/64 c/c
Resolução nº 137/2014-CSJT.
À DILPA, para publicação e prosseguimento.
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227336
Cadastrado em: 12/08/2025 20:55
Reportar