Processo ativo

4213/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 5

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Texto Completo do Processo
4213/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Maio de 2025
CONSIDERANDO o que consta nos autos do DP 5873/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades da Secretaria da Corregedoria do Sr. BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE, Diretor da Secretaria da
Corregedoria Regional, entre os dias 05 a 08 de maio de 2025, para compor as bancas do 43º Exame de Ordem Unificado, a se realizar na cidade
do Rio de Janeiro/RJ,sem ônus para estes Trib ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unal.
Art. 2º Designar o Sr. SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA para substituir o Sr. BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE na Função de Diretor
da Secretaria da Corregedoria Regional, sem prejuízo de suas funções.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05.05.2025.
Assinado Eletronicamente
Alberto Bezerra de Melo
Corregedor Regional do TRT da 11ª Região
PORTARIA N° 77/2025/SCR - Manaus, 30 de abril de 2025
Torna sem efeito a Portaria nº 75/2025/SCR - Manaus, 30 de abril de 2025, a qual revogou
parcialmente o Art. 1º da Portaria nº 60/2025/SCR, que designou o Excelentíssimo Juiz do
Trabalho Substituto IGO ZANY NUNES CORRÊA para responder pela Vara do Trabalho de
Parintins - AM, de maneira remota e cumulativa, no período de 22.04 a 11.05.2025, sem
prejuízo de suas atribuições na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, a partir de 04.05.2025.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador ALBERTO BEZERRA DE MELO, usando de
suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 587/2025/SGP (alterada pela Portaria n° 125/2025/SGP), que delega competência à Corregedoria
Regional do TRT da 11ª Região para praticar atos relativos aos afastamentos dos Magistrados de 1.º Grau deste Tribunal em razão de férias, folga
compensatória, casamento, falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos, licença médica de até 30 (dias), como também
afastamento inferior a 15 dias, em razão da participação em seminários, congressos, cursos, palestras, reuniões de trabalho e demais eventos de
interesse da magistratura, com a ressalva de que os afastamentos que impliquem despesas serão submetidos à aprovação Presidência;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do art. 9º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT da 11ª Região que dispõe sobre a
designação de Juízes Substitutos nos casos de férias, licença, impedimento ou quaisquer outros afastamentos legais;
CONSIDERANDO os autos do DP 353/2022, em que o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto ANDRÉ LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR
teve deferido o pedido de interrupção do 2º período de férias de 2024 a partir de 04.05.2025;
CONSIDERANDO que a interrupção se deu em virtude do deferimento Presidencial para participação de curso o "Normas Internacionais do
Trabalho para Magistradas e Magistrados do Trabalho" promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho (ENAMAT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a ser realizado no âmbito desta escola, no período de 5 a 9
de maio de 2025, na cidade de Brasília/DF;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 75/2025/SCR revogou parcialmente o Art. 1º da Portaria nº 60/2025/SCR, que designou o Excelentíssimo Juiz
do Trabalho Substituto IGO ZANY NUNES CORRÊA para responder pela Vara do Trabalho de Parintins - AM, de maneira remota e cumulativa, no
período de 22.04 a 11.05.2025, sem prejuízo de suas atribuições na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, a partir de 04.05.2025, desconsiderando que
o Juiz no exercício da Titularidade da unidade judiciária encontrar-se-á afastado da jurisdição;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 75/2025/SCR, que revogou parcialmente o Art. 1º da Portaria nº 60/2025/SCR, que designou o
Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto IGO ZANY NUNES CORRÊA para responder pela Vara do Trabalho de Parintins - AM, de maneira
remota e cumulativa, no período de 22.04 a 11.05.2025, sem prejuízo de suas atribuições na 9ª Vara do Trabalho de Manaus, a partir de
04.05.2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30.04.2025.
Assinado Eletronicamente
Alberto Bezerra de Melo
Corregedor Regional do TRT da 11ª Região
Diretoria-Geral
Ato
Ato
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 13/2025
ª
Na condição de Ordenador da Despesa do TRT da 11 Região, e, em decorrência da RA 318/2022, que altera e republica a RA 143/2020, em
º
conformidade com a Resolução CSJT N 137/2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho n° 1489/2014, de 6.6.2014, reconheço o
compromisso relativo à dívida abaixo discriminada:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227337
Cadastrado em: 12/08/2025 21:37
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