Processo ativo
4213/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4213/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Maio de 2025
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor do servidor CLAUDIO JOSE MAGALHAES LOPES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C,
Padrão 13, Assistente 4 - FC-04, lotado na Secretaria Judiciária de 1º Grau/Coordenadoria de Atendimento e Atermação Virtual, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, na modalidade de teletrabalho integral, no período de 3/5/2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. até a data que anteceder a
publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor do referido servidor, no sistema de teletrabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a partir da
data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0553, DE 5 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 220 dos autos do Proad n.º 18565/2017,
RESOLVE
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor da servidora FRANCILENA SALVATIERRA DA SILVA OLIVEIRA, Técnico Judiciário – Área
Administrativa, Classe C Padrão 13, Assistente 5 – FC-5, Lotada na Diretoria-Geral, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, na modalidade de teletrabalho, no período de 24/3/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor da referida servidora, no sistema de teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a
partir da data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Designação de Deslocamento
PORTARIA GP N.º 0549, DE 2 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD nº 3596/2024, que trata da reforma do edifício que abriga o Fórum Trabalhista de Rio
Branco/AC, com vistas à substituição do revestimento externo das suas fachadas (Contrato nº 33/2024, executado sob a responsabilidade da
empresa MAYK WISLLY DE SOUSA FREITAS LTDA.);
CONSIDERANDO o que conta do Memorando N.º 021/2025/CSIL (doc. 42 do Proad 53/2025), pelo qual o Coordenador de Infraestrutura e
Logística solicita o deslocamento de servidores;
CONSIDERANDO as manifestações procedentes da Secretaria Administrativa e da Diretoria-Geral, docs. 43 e 44 do referido proad;
CONSIDERANDO a necessidade de condução do veículo oficial, em cumprimento ao disposto no art. 17, da Resolução CSJT n. 68, 21-6-2010,
pelo servidor Samuel Pereira Brito;
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado no feito em 2/5/2025, doc. 45,
CONSIDERANDO o Pedido de Diárias elaborado via Sigeo,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o servidor LUIZ GONZAGA MOTA, Analista Judiciário, Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia, Classe: C,
Padrão: 13, Chefe da Seção de Manutenção Predial - FC-05, da Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura e Logística, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, para se deslocar à cidade de Rio Branco/AC, no período de 5 a 8/5/2025, a fim de executar os seguintes
serviços: a) acompanhar e fiscalizar os serviços de reforma do edifício que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, com vistas à substituição
do revestimento externo das suas fachadas; e b) efetuar a verificação da quantificação e discriminação in loco dos serviços de reforço estrutural
nas peças em concreto armado, vigas, lajes e pilare, considerando a apresentação do laudo pericial.
Art. 2º CONCEDER, em decorrência do deslocamento do Município de Porto Velho/RO ao Município de Rio Branco/AC, 3 e 1/2 (três e meia)
diárias, observando-se, para tanto, o disposto na Portaria GP n.º 0536, de 22/5/2024, republicada no DEJT de 28/10/2024.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0551, DE 2 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 11/CSIL/2025 (doc. 1 do Proad 2341/2025), que relata a necessidade de manutenção dos grupos
geradores das Varas do Trabalho de Plácido de Castro e Epitaciolândia/AC, em razão de curto-circuito no barramento do QTA do grupo gerador
(danificando a Contatora, Carregador de bateria e a Bateria do grupo gerador) na primeira unidade trabalhista, e devido uma explosão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Maio de 2025
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor do servidor CLAUDIO JOSE MAGALHAES LOPES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C,
Padrão 13, Assistente 4 - FC-04, lotado na Secretaria Judiciária de 1º Grau/Coordenadoria de Atendimento e Atermação Virtual, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, na modalidade de teletrabalho integral, no período de 3/5/2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. até a data que anteceder a
publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor do referido servidor, no sistema de teletrabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a partir da
data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0553, DE 5 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 220 dos autos do Proad n.º 18565/2017,
RESOLVE
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor da servidora FRANCILENA SALVATIERRA DA SILVA OLIVEIRA, Técnico Judiciário – Área
Administrativa, Classe C Padrão 13, Assistente 5 – FC-5, Lotada na Diretoria-Geral, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, na modalidade de teletrabalho, no período de 24/3/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor da referida servidora, no sistema de teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a
partir da data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Designação de Deslocamento
PORTARIA GP N.º 0549, DE 2 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido nos autos do PROAD nº 3596/2024, que trata da reforma do edifício que abriga o Fórum Trabalhista de Rio
Branco/AC, com vistas à substituição do revestimento externo das suas fachadas (Contrato nº 33/2024, executado sob a responsabilidade da
empresa MAYK WISLLY DE SOUSA FREITAS LTDA.);
CONSIDERANDO o que conta do Memorando N.º 021/2025/CSIL (doc. 42 do Proad 53/2025), pelo qual o Coordenador de Infraestrutura e
Logística solicita o deslocamento de servidores;
CONSIDERANDO as manifestações procedentes da Secretaria Administrativa e da Diretoria-Geral, docs. 43 e 44 do referido proad;
CONSIDERANDO a necessidade de condução do veículo oficial, em cumprimento ao disposto no art. 17, da Resolução CSJT n. 68, 21-6-2010,
pelo servidor Samuel Pereira Brito;
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado no feito em 2/5/2025, doc. 45,
CONSIDERANDO o Pedido de Diárias elaborado via Sigeo,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o servidor LUIZ GONZAGA MOTA, Analista Judiciário, Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia, Classe: C,
Padrão: 13, Chefe da Seção de Manutenção Predial - FC-05, da Coordenadoria de Serviços de Infraestrutura e Logística, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, para se deslocar à cidade de Rio Branco/AC, no período de 5 a 8/5/2025, a fim de executar os seguintes
serviços: a) acompanhar e fiscalizar os serviços de reforma do edifício que abriga o Fórum Trabalhista de Rio Branco/AC, com vistas à substituição
do revestimento externo das suas fachadas; e b) efetuar a verificação da quantificação e discriminação in loco dos serviços de reforço estrutural
nas peças em concreto armado, vigas, lajes e pilare, considerando a apresentação do laudo pericial.
Art. 2º CONCEDER, em decorrência do deslocamento do Município de Porto Velho/RO ao Município de Rio Branco/AC, 3 e 1/2 (três e meia)
diárias, observando-se, para tanto, o disposto na Portaria GP n.º 0536, de 22/5/2024, republicada no DEJT de 28/10/2024.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0551, DE 2 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Memorando n° 11/CSIL/2025 (doc. 1 do Proad 2341/2025), que relata a necessidade de manutenção dos grupos
geradores das Varas do Trabalho de Plácido de Castro e Epitaciolândia/AC, em razão de curto-circuito no barramento do QTA do grupo gerador
(danificando a Contatora, Carregador de bateria e a Bateria do grupo gerador) na primeira unidade trabalhista, e devido uma explosão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227315