Processo ativo

4214/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 6

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Texto Completo do Processo
4214/2025 Conselho Superior da Justiça do Trabalho 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2025
econômicos e orçamentários.
§ 1º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicará, até 31 de janeiro de cada ano, a relação, por
Tribunal, das Varas com distribuição processual inferior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por Vara do
Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho, a contar da publicação a que se refere o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arágrafo anterior, terão
60 (sessenta) dias para apresentar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho as providências previstas no caput por meio
de plano de tratamento voltado às referidas unidades, ou fundamentos que justifiquem a desnecessidade do plano.
CAPÍTULO IV
ÁREA JUDICIÁRIA DE SEGUNDO GRAU
Art. 28. As Secretarias-Gerais Judiciárias, cujos titulares serão retribuídos com CJ-4, são responsáveis
pela gestão dos procedimentos necessários à tramitação dos processos de primeiro e de segundo graus.
§ 1º Nos Tribunais com até duas Turmas, o Secretário-Geral da Presidência exercerá as atividades de
Secretário-Geral Judiciário, caso o Tribunal não disponha dos cargos em comissão para os dois encargos.
§ 2º As Secretarias-Gerais Judiciárias serão organizadas nos níveis hierárquicos previstos no art. 32.
Art. 29. A estrutura mínima dos gabinetes de desembargador, relativamente às nomenclaturas e aos
respectivos níveis de retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas, fica estabelecida conforme o disposto
no Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único. Integram o quadro de servidores dos gabinetes de magistrados de segundo grau todos
os que neles estiverem lotados, incluindo-se os removidos, cedidos, em lotação provisória e ocupantes de cargos em
comissão sem vínculo com a Administração Pública.
Art. 30. Faculta-se aos Tribunais reduzir, aglutinar ou extinguir as estruturas das unidades de órgãos
fracionários, transferindo suas atribuições para unidades conjuntas responsáveis pela tramitação de processos de mais de um
órgão fracionário ou para os gabinetes dos magistrados de segundo grau, visando eficiência operacional.
Art. 31. A lotação das unidades responsáveis pela admissibilidade de recurso de revista será calculada
conforme fórmula do Anexo VII desta Resolução.
Parágrafo único. A alocação de cargos em comissão e de funções comissionadas nas unidades referidas
no caput será definida pelo Tribunal, preferencialmente em critérios similares àqueles estabelecidos para as unidades
judiciárias de segundo grau.
CAPÍTULO V
ÁREA ADMINISTRATIVA
Art. 32. As unidades administrativas dos Tribunais observarão a seguinte estrutura hierárquica:
I – Diretoria-Geral e Secretaria-Geral da Presidência, em que os titulares serão retribuídos com CJ-4;
II – Secretarias, em que os titulares serão retribuídos com CJ-3;
III – Coordenadorias, em que os titulares serão retribuídos com CJ-2;
IV – Divisões, em que os titulares serão retribuídos com CJ-1;
V - Núcleos, em que os titulares serão retribuídos com FC-6;
VI – Seções, em que os titulares serão retribuídos com FC-5.
§ 1º Na estrutura da Diretoria-Geral e das Secretarias poderão ser criadas Assessorias Técnicas.
§ 2º Os Tribunais poderão não instituir Coordenadorias, Divisões ou Núcleos.
Art. 33. Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão manter força de trabalho dedicada e gratificações em
quantidade suficiente à efetiva execução de seus processos críticos e para os temas em que norma superior exija a
designação de estrutura no Tribunal.
§ 1º Nos casos em que norma superior determinar a criação de estrutura no órgão, o Tribunal poderá
atender a determinação pela atribuição à unidade já existente ou pela reestruturação de unidades, observada a afinidade de
matérias e atribuições.
§ 2º As atividades de gestão estratégica e de estatística integrarão as atribuições de governança.
§ 3º As áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Polícia Judicial deverão ser subordinadas
à Secretaria-Geral da Presidência. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 408, de 31 de março de 2025)
§ 4º Os processos críticos e áreas às quais vinculados e os temas obrigatórios são os relacionados no
Anexo VIII desta Resolução, sem prejuízo de outros estabelecidos em normas específicas do CSJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227378
Cadastrado em: 12/08/2025 21:03
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