Processo ativo

4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 14

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 14
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
1.2 A seleção de que trata o presente Edital compreenderá:
1.2.1 Fase eliminatória: análise dos dados existentes no Banco de Talentos;
1.2.2 Fase classificatória: será avaliada a compatibilidade da formação educacional e da experiência profissional co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m o perfil de competências da
função (Anexo III) e realizado teste de conhecimento específico.
1.3 Todos os candidatos serão pontuados e classificados, salvo hipótese de eliminação.
1.4 Poderão participar do processo seletivo os servidores que preencherem os requisitos para o exercício das atribuições da função de CHEFE DA
SEÇÃO DE CONTROLE DAS CONCESSÕES DE BENEFÍCIOS DE PESSOAL, atendido o respectivo perfil de competências (Anexo III).
1.5 Servidores em estágio probatório poderão participar do processo seletivo.
1.6 Servidores lotados nos Gabinetes dos Desembargadores somente poderão participar do processo seletivo com a concordância do titular do
Gabinete, conforme §1º do art. 249 do novel Regimento Interno do TRT da 14ª Região.
2 DOS REQUISITOS
2.1 São requisitos para participar do processo seletivo:
2.1.1 Pertencer ao Quadro de Servidores da Justiça do Trabalho da 14ª Região;
2.1.2 Ocupar o cargo de Analista Judiciário, área Administrativa (sem especialidade); Técnico Judiciário, área Administrativa (sem especialidade);
Analista Judiciário, área Judiciária (sem especialidade);
a) Servidores ocupantes de cargo efetivo com especialidade somente poderão participar do processo seletivo com autorização expressa do
Presidente do Tribunal;
2.1.3 Possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área;
2.1.4 Cumprir a Resolução nº 156 do CNJ, referente a apresentação de certidões ou declarações negativas;
2.1.5 Possuir o tempo mínimo de 1 (um) ano de permanência na localidade, se lotado em virtude de nomeação para cargo efetivo ou removido
pelo Processo Permanente de Remoção Interna, regido pela Portaria nº 0290/2015.
2.1.6 Observar a exegese do item 1.6, quando se tratar de servidores lotados em Gabinetes de Desembargador.
2.2 O servidor inscrito neste processo seletivo somente será designado para ocupar a função se:
2.2.1 não tenha sido removido nos últimos 12 (doze) meses, em decorrência de processo de seleção interna por competências, considerados a
partir dos efeitos da publicação da portaria de remoção, salvo as seguintes hipóteses:
quando o servidor tiver sido dispensado da função comissionada antes de decorrido o referido prazo;
na superveniência de processo seletivo para cargo de hierarquia superior;
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições de servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça do Trabalho da 14ª Região serão realizadas por meio do endereço
eletrônico sgep@trt14.jus.br
3.2 As inscrições serão recebidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
3.3 Para o fim de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos do item 2 do presente Edital.
3.4 Serão recebidas as inscrições via e-mail, mediante formulários próprios (Anexos I e II), assinados digitalmente.
3.5 Os candidatos inscritos serão contatados pela Secretaria de Gestão de Pessoas para fins de agendamento das datas e horários das etapas do
processo seletivo.
4 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo compreende as seguintes etapas:
Etapa Eliminatória: análise dos dados existentes no “Banco de Talentos”. Serão eliminados os candidatos que não atenderem aos requisitos
constantes do item 2;
Etapa Classificatória 1: será avaliada a compatibilidade da formação educacional e da experiência profissional com o perfil de competências da
função (Anexo III);
Etapa Classificatória 2: teste de conhecimento específico, constituído de questões objetivas, além de entrevista, abrangendo assuntos
relacionados às competências técnicas e comportamentais exigidas para a função (Anexo III).
4.2 Para a etapa classificatória será atribuída a pontuação máxima de 100 pontos, sendo 15 pontos em formação, 15 pontos em experiência
profissional, 50 pontos no teste de conhecimento e 20 pontos na entrevista, conforme os critérios abaixo:
Formação – diploma ou certificado de conclusão de:
• especialização em áreas correlatas a sua formação – pontuação 5;
• especialização em áreas correlatas a Governança e Gestão – pontuação 10;
• especialização na área de Saúde - pontuação 15.
Experiência Profissional: 03 (três) pontos para cada mês completo de exercício em áreas de Governança e Gestão ou Saúde, limitado a 15 pontos.
Teste de conhecimento: pontuação 50 pontos.
Entrevista – 20 pontos.
4.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
4.3.1 Serão considerados critérios de desempate, sucessivamente:
especialização na área de saúde ;
lotação na unidade da função comissionada requerida;
maior quantidade de carga horária, nos últimos 4 (quatro) anos, em cursos relacionados às competências técnicas exigidas para a função (Anexo
III);
maior tempo de experiência em áreas de Saúde;
maior tempo de efetivo exercício no TRT da 14ª Região;
maior idade.
4.4 Nas etapas classificatórias serão eliminados os candidatos que:
não participarem de todas as etapas do processo seletivo;
desistirem no curso do processo de seleção;
não alcançar o mínimo de 20 (vinte) pontos no teste de conhecimento;
não alcançar o mínimo de 10 (dez) pontos na entrevista.
4.5 A data de realização das provas será divulgada nos meios eletrônicos do TRT da 14ª Região.
4.6 Na hipótese de uma única inscrição para a função de CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DAS CONCESSÕES DE BENEFÍCIOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227404
Cadastrado em: 12/08/2025 21:03
Reportar