Processo ativo

4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2

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Texto Completo do Processo
4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor do servidor FELLIPE PINHO DE GODOY, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão
12, Assistente 4 - FC-04, lotado na Divisão de Apoio ao PJe, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, na modalidade de
teletrabalho, no período de 4/5/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ZAR a renovação de labor do referido servidor, no sistema de teletrabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a partir da
data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0566, DE 6 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 73 dos autos do Proad n.º 895/2023,
RESOLVE
AUTORIZAR a renovação de labor do servidor OCINEY SOBREIRA DA SILVEIRA, Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe C Padrão 13,
Assistente 4 – FC-4, lotado na Seção de Atermação/Secretaria Judiciária de 1º Grau, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal, no sistema de teletrabalho integral, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos contados a partir de 29/4/2025.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0565, DE 6 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamentam o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 178 dos autos do Proad n.º 803/2020,
RESOLVE
AUTORIZAR a renovação do labor do servidor MOAB OLIVEIRA PEREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 11,
Assistente de Juiz - FC-05, lotado na 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes/RO, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no
sistema de teletrabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a partir de 6/5/2025.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Declar. de Vacância de Cargo
PORTARIA GP N.º 0568, DE 6 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no PROAD n.º 1178/2025;
CONSIDERANDO o despacho proferido pela Presidência deste e. Tribunal nos autos do Proad n. PROAD N.º 1178/2025, ID. 14,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar os termos da Portaria GP n.º 0441, de 26 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227404
Cadastrado em: 12/08/2025 21:03
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