Processo ativo

4221/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4

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Texto Completo do Processo
4221/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2025
Considerando a Resolução Administrativa TRT21 nº 024/2024, que referendou o Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 007/2024 e que dispõe sobre a
Política de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no Âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Considerando que a designação da Juíza Supervisora do CEJUSC- Natal, realizada pelo ATO TRT21-GP Nº 077/2022, decorreu há mais de dois ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
anos;
Considerando o disposto no art. 4º, inciso VI, da Resolução CSJT nº 288/2021, e Art. 16, § 2º e 3º da Resolução Administrativa TRT21 nº
024/2024 que prevê novo processo de seleção ao término do mandato dos magistrados e/ou das magistradas coordenador(es/as) e
supervisor(es/as) dos CEJUSC’s-JT.
RESOLVEU, por unanimidade, aprovar as Magistradas Rachel Vilar de Oliveira Villarim para Coordenadora de Centro Judiciário de Solução de
Conflitos - CEJUSC/Natal e Laís Ribeiro de Sousa Bezerra para o cargo de Supervisora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos –
CEJUSC/Natal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.
TATYANNA TINOCO BULHÕES
Secretária do Tribunal Pleno
Resolução Administrativa 18/2025 - ATO AD REFERENDUM TRT21 GP Nº 119/2025 PROFISSIONAIS
ODONTÓLOGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2025 – PROAD 1298/2025.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMA-PRIMEIRA REGIÃO, reunido em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada nesta data, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Eduardo Serrano da Rocha,
com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Isaura Maria Barbalho Simonetti, Vice-Presidente, Maria do Perpetuo
Socorro Wanderley de Castro, José Barbosa Filho, Ronaldo Medeiros de Souza, Auxiliadora Rodrigues, Bento Herculano Duarte Neto e
os Juízes Convocados Manoel Medeiro Soares de Sousa e Décio Teixeira de Carvalho Júnior. Ausentes, justificadamente os
Excelentíssimos Desembargadores Carlos Newton Pinto, Eridson João Fernandes Medeiros e Ricardo Luís Espíndola Borges. Presentes
ainda, o Representante do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, Procurador Regional do Trabalho, Gleydson Gadelha de Moura
e a Secretária do Tribunal Pleno, Tatyanna Tinoco Bulhões.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 19 e no art. 40 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelecem a jornada de
trabalho para os servidores públicos federais;
CONSIDERANDO ainda que a jornada especial prevista no Decreto-Lei nº 2.140, de 12 de agosto de 1984, não é aplicável aos servidores
ocupantes dos cargos de Analista Judiciário, Especialidade Odontologia, quando estes exercerem funções ou cargos comissionados;
CONSIDERANDO o PROAD 1298/2025;
RESOLVEU, por unanimidade, referendar o Ato TRT21 GP Nº 119/2025 nos seguintes termos:
Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para os servidores ocupantes do cargo de Analista
Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Odontologia, em conformidade com o disposto no §2º do art. 19 e no art. 40 da Lei
nº 8.112/1990.
Parágrafo único. A jornada estabelecida no caput não é aplicável aos servidores que exercem cargos comissionados.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.
TATYANNA TINOCO BULHÕES
Secretária do Tribunal Pleno
Divisão de Magistrados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227674
Cadastrado em: 12/08/2025 20:28
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