Processo ativo

4221/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2

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Texto Completo do Processo
4221/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Maio de 2025
Recife, 15 de maio de 2025.
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região
Despacho
Despacho da Presidencia
DECISÃO
SINDICÂNCIA N.º 01/2025 (PROAD N.º 652/2025)
PORTARIA TRT-GP nº 04/2025
SERVIDOR AVERIGUADO: KALEBE LAEL COSTA DIONISIO
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Procedimento Administrativo de Sindicância, instaurado no âmbito do Tribuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), sob o
PROAD n.º 652/2025, para fins de apuração de possível inobservância, por parte do servidor Kalebe Lael Costa Dionísio, de deveres e proibições
funcionais insculpidos no artigo 116, I e no artigo 117, X, da Lei nº 8.112/90, em atenção ao despacho proferido pela Presidência (páginas 84/85
do PDF).
O sindicado apresentou considerações iniciais (páginas 11/12 do PDF) e, no momento oportuno, defesa administrativa
(páginas 113/115 do PDF).
Foi produzida prova documental.
Realizado o interrogatório do sindicado (páginas 135/138 do PDF).
Parecer da comissão processante anexado (Doc 75).
É o relatório.
Passo a análise.
FUNDAMENTOS
O procedimento teve origem em uma notícia anônima de irregularidade, encaminhada pela Ouvidoria deste Tribunal,
informando sobre um possível caso de exercício irregular de atividade comercial por parte do servidor Kalebe, que é Oficial de Justiça Avaliador
Federal deste Tribunal Regional da Sexta Região, textual:
“Servidor do TRT pode atuar na internet como vendedor de cursos e usando o prestígio como servidor do TRT?
Segue sobre o servidor Kalebe Dionísio, aparecendo diversas vezes no instagram com perfil
https://www.instagram.com/fuiaprovado/ e https://www.instagram.com/kalebedionisio/ O mesmo exerce comércio,
havendo incompatibilidade com a Lei 8.112, artigo 117, inciso X: “Das proibições: participar de gerência ou
administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade
de acionista, cotista ou comanditário”. Diz no instagram "Vivo de Internet". O mesmo vende cursos e vende
produtos ganhando através de comissões. Como vive de internet e pode ser servidor do TRT? Não teria que ter
d edicação ao TRT? Favor verificar se está de acordo com as normas do TRT”.
A Lei n.º 8.112/90 prevê que a apuração de irregularidade no serviço público deve ocorrer mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, com garantia de ampla defesa ao servidor, o que foi observado no caso concreto, como revelam os presentes autos.
Nessa direção, o Manual de Processo Administrativo Disciplinar da Controladoria geral da União, de maio/2022, assim orienta:
“Essa averiguação de suposta falta funcional constitui imperativo inescusável, não comportando discricionariedade,
o que implica dizer que ao se deparar com elementos que denotem a ocorrência de irregularidade fica a autoridade
obrigada a promover sua apuração imediata, sob pena de cometer crime de condescendência criminosa, previsto
n o art. 320 do Código Penal. Isto é o que se denomina de “poder-dever de apuração”.
Nos termos do art. 148 da Lei 8.112/1990, o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar eventual
responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se
encontre investido.
Por sua vez, nos o art. 4º, da Resolução Administrativa Nº 041/2024 prescreve:
Art.4º Presentes indícios de irregularidade administrativa, com evidência de materialidade e autoria, a Presidência
encaminhará a notícia à Comissão Permanente Disciplinar ou à Comissão de Disciplina Especializada da Mulher,
conforme o caso, para seu regular processamento, após a escolha do procedimento a ser adotado, que consistirá
e m:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227665
Cadastrado em: 12/08/2025 20:09
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