Processo ativo

4223/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 20

Aposentadoria- Diligência TCU (Acórdão nº 969/2025 - TCU-Primeira Câmara)
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Aposentadoria- Diligência TCU (Acórdão nº 969/2025 - TCU-Primeira Câmara)
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4223/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais. Expeça-se Portaria de alteração da fundamentação da pensão post
mortem. Publique-se. À DCAPO para prosseguimento.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI.
Desembargador Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região
PROAD nº 7559/2018
Interessado(a): MARTA DA COSTA BRAGA
Assunto: Aposentadoria- Diligênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia TCU (Acórdão nº 969/2025 - TCU-Primeira Câmara)
DESPACHO
Considerando os termos do Acórdão nº 969/2025 - TCU-Primeira Câmara, que propôs provimento parcial ao pedido de reexame interposto pela
interessada MARTA DA COSTA BRAGA em face do Acórdão 1695/2023 - TCU- Primeira Câmara, determino que:
1 - A VPNI deverá ser composta por 04/10 de FC-02 e 01/10 de FC-05;
2- A parcela compensatória deverá ser composta por 05/10 de FC-05;
3 - A parcela compensatória referida no item anterior deverá ser alterada a contar da folha de pagamento de fevereiro/2023, em virtude do
reajuste previsto na Lei 14.523/2023. No entanto, os efeitos financeiros serão iniciados em 11 /04/2023, data imediatamente posterior à ciência
deste TRT do Acórdão 1695/2023-TCU-1ª Câmara;
4- Institua-se procedimento, com vistas à devolução ao Erário dos valores indevidamente recebidos pela interessada a partir de 11/04/2023, data
imediatamente posterior à ciência do acórdão 1695/2023-TCU-1ª Câmara;
5 – A absorção da primeira parcela do reajuste previsto no inciso I do art. 1º da Lei 14.523/2023 (concedido em 01/02 /2023) deve ser mantida até
decisão ulterior do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No entanto, em respeito à nova redação dada ao parágrafo único do art. 11 da Lei
11.416/2006, em vigor a partir de 22/12/2023, os reajustes previstos nos incisos II (concedido em 01/02/2024) e III (concedido em 01/02/2025) do
art. 1º da mesma lei devem ser concedidos;
6 – Expeça-se ofício ao TCU com as informações pertinentes.
LEONARDO PACHECO
Desembargador Vice-Presidente no Exercício Regimental da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve autorizar REGINA GUERRA COUTINHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a participar do regime de
teletrabalho sob modalidade parcial, na localidade Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação.
LUCIANA GEORGIA NOGUEIRA POMMOT
Diretora Substituta da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve autorizar MARIA ANGELA MACIEL RIGOLA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a participar do regime de
teletrabalho sob modalidade parcial, na localidade Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação.
LUCIANA GEORGIA NOGUEIRA POMMOT
Diretora Substituta da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve autorizar VANESSA MACHADO DA ROCHA, ANALISTA JUDICIÁRIO-JUDICIÁRIA, a participar do regime de
teletrabalho sob modalidade parcial, na localidade Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação.
LUCIANA GEORGIA NOGUEIRA POMMOT
Diretora Substituta da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve autorizar ADRIANA SILVA DE SOUSA, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a participar do regime de
teletrabalho sob modalidade parcial, na localidade Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação.
LUCIANA GEORGIA NOGUEIRA POMMOT
Diretora Substituta da Secretaria de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227768
Cadastrado em: 12/08/2025 22:19
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