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4223/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 5
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Texto Completo do Processo
4223/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
PORTARIA GP N.º 0593, DE 15 DE MAIO DE 2025. (Republicação)
(republicada por incorreção - erro material)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 222/2025/SG (doc. 1 do Proad 2561/2025), pelo qual a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça
informa a realização do Seminário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sobre Provas Digitais, no dia 28/5/2025, entre 9h30 e 18h, na sede do CNJ, em Brasília /DF;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, que aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio
2025/2026;
CONSIDERANDO o teor do despacho coligido no doc. 2 dos referidos autos;
CONSIDERANDO a distância entre as cidades de Ji-Paraná e Porto Velho, que deverá ser via terrestre, e a atual condição de trafegabilidade da
rodovia BR 364;
CONSIDERANDO a Proposta de Concessão de Diárias Sigeo 220/2025,
RESOLVE
Art. 1º AUTORIZAR o deslocamento do servidor MARCELO JACQUES, Técnico Judiciário, Área: Administrativa, Classe: C, Padrão: 11, lotado na
1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, Assistente de Diretor de Secretaria - FC-05, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, à
cidade de Brasília/DF, tendo em vista a sua participação no Seminário sobre Provas Digitais, no dia 28/5/2025, entre 9h30 e 18h, na sede do CNJ.
Art. 2º CONCEDER, em decorrência do deslocamento da Cidade de Ji-Paraná/RO à Cidade de Brasília, 3 e 1/2 (três e meia) diárias, considerando
como trânsito os dias 26/5, 27/5 e 29/5/2025, observando-se, para tanto, o disposto na Portaria GP n.º 0536, de 22/5/2024, republicada no DEJT
de 28/10/2024.
Art. 3º AUTORIZAR o fornecimento de passagens aéreas relativas ao trecho Porto Velho/Brasília/Porto Velho.
Art. 4º AUTORIZAR o ressarcimento de despesas com transportes relativas ao trecho Ji-Paraná/Porto Velho/Ji-Paraná, nos moldes da Portaria
citada no art. 2º.
Art. 5º CONCEDER 1 (um) adicional de deslocamento, na forma do disposto na Portaria referenciada no art. 2º.
Art. 6º AUTORIZAR a contratação de serviço de transporte de bagagem, na forma do art. 30 da Portaria GP n.º 0536/2024.
Art. 7º DETERMINAR que, ao retornar, deverá o participante apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, bem como reunir-
se com os integrantes da sua Unidade Gestora e demais unidades intervenientes, a fim de replicar os conhecimentos adquiridos e, implementar as
boas práticas aderentes às diretrizes do biênio 2025/2026 e, promover ações para cumprimento de indicadores afetos à Ouvidoria, conforme
registrado pela SEGGEST no PROAD 449/2025.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Regulamentação
PORTARIA GP Nº 0610, DE 16 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ Nº 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital
(PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 508, de 22 de junho de 2023, que recomenda a classificação dos PID’s nos níveis estabelecidos no Art. 2º;
CONSIDERANDO o contido no anexo da Portaria CNJ Nº 411, de 02 de dezembro de 2024, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de
Qualidade, ano 2025;
CONSIDERANDO os acordos de cooperação com outras instituições já realizados;
CONSIDERANDO o que consta no PROAD 3037/2023 e 3715/2023;
RESOLVE
Art. 1º Ratificar a instituição, a partir de 03/07/2023, do Ponto de Inclusão Digital (PID) do TRT-14 na localidade de Santa Rosa do Purus, situado à
Rua Coronel José Ferreira, 1173, Cidade Nova, Santa Rosa do Purus/AC, CEP 69.955-000.
Art. 2º O horário de funcionamento do PID é semelhante ao horário de expediente do TRT14ª Região (07:30 às 14:30), observando-se eventual
fuso horário da localidade.
Art. 3º Foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica nº 26/2023 com o Poder Judiciário do Estado do Acre, Tribunal Regional Eleitoral do Acre,
Defensoria Pública do Estado do Acre e o Ministério Público do Estado do Acre, cujo termo de cooperação foi assinado no doc. id. 27 do Proad
3037/2023.
Art. 4º Classifica-se o PID de Santa Rosa do Purus como de nível 2, já que ocorre atendimento virtual de pelo menos 2 (dois) ramos do Poder
Judiciário, tendo dentre os órgãos parceiros pelo menos 1 (um) dos órgãos citados na alínea III do Art. 2º da Resolução CNJ Nº 508, de
22/06/2023.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP Nº 0609, DE 16 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ Nº 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital
(PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 508, de 22 de junho de 2023, que recomenda a classificação dos PID’s nos níveis estabelecidos no Art. 2º;
CONSIDERANDO o contido no anexo da Portaria CNJ Nº 411, de 02 de dezembro de 2024, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de
Qualidade, ano 2025;
CONSIDERANDO os acordos de cooperação com outras instituições já realizados;
CONSIDERANDO o que consta no PROAD 3037/2023 e 3715/2023;
RESOLVE
Art. 1º Ratificar a instituição, a partir de 26/08/2024, do Ponto de Inclusão Digital (PID) do TRT-14 na localidade de Assis Brasil, situado à Rua
Francisco das Chagas, 972, Cascata, Assis Brasil/AC, CEP 69.935-000.
Art. 2º O horário de funcionamento do PID é semelhante ao horário de expediente do TRT14ª Região (07:30 às 14:30), observando-se eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
PORTARIA GP N.º 0593, DE 15 DE MAIO DE 2025. (Republicação)
(republicada por incorreção - erro material)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 222/2025/SG (doc. 1 do Proad 2561/2025), pelo qual a Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça
informa a realização do Seminário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sobre Provas Digitais, no dia 28/5/2025, entre 9h30 e 18h, na sede do CNJ, em Brasília /DF;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, que aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio
2025/2026;
CONSIDERANDO o teor do despacho coligido no doc. 2 dos referidos autos;
CONSIDERANDO a distância entre as cidades de Ji-Paraná e Porto Velho, que deverá ser via terrestre, e a atual condição de trafegabilidade da
rodovia BR 364;
CONSIDERANDO a Proposta de Concessão de Diárias Sigeo 220/2025,
RESOLVE
Art. 1º AUTORIZAR o deslocamento do servidor MARCELO JACQUES, Técnico Judiciário, Área: Administrativa, Classe: C, Padrão: 11, lotado na
1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, Assistente de Diretor de Secretaria - FC-05, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, à
cidade de Brasília/DF, tendo em vista a sua participação no Seminário sobre Provas Digitais, no dia 28/5/2025, entre 9h30 e 18h, na sede do CNJ.
Art. 2º CONCEDER, em decorrência do deslocamento da Cidade de Ji-Paraná/RO à Cidade de Brasília, 3 e 1/2 (três e meia) diárias, considerando
como trânsito os dias 26/5, 27/5 e 29/5/2025, observando-se, para tanto, o disposto na Portaria GP n.º 0536, de 22/5/2024, republicada no DEJT
de 28/10/2024.
Art. 3º AUTORIZAR o fornecimento de passagens aéreas relativas ao trecho Porto Velho/Brasília/Porto Velho.
Art. 4º AUTORIZAR o ressarcimento de despesas com transportes relativas ao trecho Ji-Paraná/Porto Velho/Ji-Paraná, nos moldes da Portaria
citada no art. 2º.
Art. 5º CONCEDER 1 (um) adicional de deslocamento, na forma do disposto na Portaria referenciada no art. 2º.
Art. 6º AUTORIZAR a contratação de serviço de transporte de bagagem, na forma do art. 30 da Portaria GP n.º 0536/2024.
Art. 7º DETERMINAR que, ao retornar, deverá o participante apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, bem como reunir-
se com os integrantes da sua Unidade Gestora e demais unidades intervenientes, a fim de replicar os conhecimentos adquiridos e, implementar as
boas práticas aderentes às diretrizes do biênio 2025/2026 e, promover ações para cumprimento de indicadores afetos à Ouvidoria, conforme
registrado pela SEGGEST no PROAD 449/2025.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Regulamentação
PORTARIA GP Nº 0610, DE 16 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ Nº 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital
(PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 508, de 22 de junho de 2023, que recomenda a classificação dos PID’s nos níveis estabelecidos no Art. 2º;
CONSIDERANDO o contido no anexo da Portaria CNJ Nº 411, de 02 de dezembro de 2024, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de
Qualidade, ano 2025;
CONSIDERANDO os acordos de cooperação com outras instituições já realizados;
CONSIDERANDO o que consta no PROAD 3037/2023 e 3715/2023;
RESOLVE
Art. 1º Ratificar a instituição, a partir de 03/07/2023, do Ponto de Inclusão Digital (PID) do TRT-14 na localidade de Santa Rosa do Purus, situado à
Rua Coronel José Ferreira, 1173, Cidade Nova, Santa Rosa do Purus/AC, CEP 69.955-000.
Art. 2º O horário de funcionamento do PID é semelhante ao horário de expediente do TRT14ª Região (07:30 às 14:30), observando-se eventual
fuso horário da localidade.
Art. 3º Foi celebrado o Acordo de Cooperação Técnica nº 26/2023 com o Poder Judiciário do Estado do Acre, Tribunal Regional Eleitoral do Acre,
Defensoria Pública do Estado do Acre e o Ministério Público do Estado do Acre, cujo termo de cooperação foi assinado no doc. id. 27 do Proad
3037/2023.
Art. 4º Classifica-se o PID de Santa Rosa do Purus como de nível 2, já que ocorre atendimento virtual de pelo menos 2 (dois) ramos do Poder
Judiciário, tendo dentre os órgãos parceiros pelo menos 1 (um) dos órgãos citados na alínea III do Art. 2º da Resolução CNJ Nº 508, de
22/06/2023.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP Nº 0609, DE 16 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ Nº 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital
(PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ Nº 508, de 22 de junho de 2023, que recomenda a classificação dos PID’s nos níveis estabelecidos no Art. 2º;
CONSIDERANDO o contido no anexo da Portaria CNJ Nº 411, de 02 de dezembro de 2024, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de
Qualidade, ano 2025;
CONSIDERANDO os acordos de cooperação com outras instituições já realizados;
CONSIDERANDO o que consta no PROAD 3037/2023 e 3715/2023;
RESOLVE
Art. 1º Ratificar a instituição, a partir de 26/08/2024, do Ponto de Inclusão Digital (PID) do TRT-14 na localidade de Assis Brasil, situado à Rua
Francisco das Chagas, 972, Cascata, Assis Brasil/AC, CEP 69.935-000.
Art. 2º O horário de funcionamento do PID é semelhante ao horário de expediente do TRT14ª Região (07:30 às 14:30), observando-se eventual
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