Processo ativo
4223/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 4
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Texto Completo do Processo
4223/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
MARIA DO CARMO DA SILVA MATOS
Anexos
Anexo 5: Download
PORTARIA D.G. Nº 212/2025
São Luís/MA,datado e assinado eletronicamente.
Altera a Portaria DG nº 210/2025, de 16 de maio de 2025, que concedeu o pagamento de diárias ao Sr. ROGÉRIO
FERREIRA RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Administrativa – Contabilidade.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SEXTA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista o disposto na Portaria GP nº 20/2024
, de 08 de janeiro de 2024, bem como a Proposta de Concessão de Diárias constante no doc. 0247410, do Processo SEI nº 000003558/2025,
R E S O L V E
Art. 1º A Portaria DG nº 210/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas para o trecho São Luís/Fortaleza/São Luís, o pagamento de 3½ (três e meia) diárias,
e o adicional de deslocamento, ao Sr. ROGÉRIO FERREIRA RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Administrativa – Contabilidade, matrícula nº
1569, lotado na Secretaria de Orçamento e Finanças, a fim de participar do IV Encontro Nacional de Gestores de Orçamento da Justiça do
Trabalho, a ser realizado nos dias de 09 e 10 de junho de 2025, na cidade de Fortaleza/CE, conforme autorização exarada no Despacho GPRE nº
1629/2025 (0245945), do Processo SEI nº 000002602/2025.” (NR).
Art. 2º Deverá ser republicado com as alterações decorrentes desta norma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT/Caderno Administrativo e disponibilize-se no Portal da
Internet.
MARIA DO CARMO DA SILVA MATOS
PORTARIA DG Nº 214/2025
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto na Portaria GP/TRT16 nº 20/2024, de 08 de janeiro de 2024, e o que consta
no Protocolo Administrativo nº 000001002/2025,
R E S O L V E
Art. 1º Designar, nos termos do art. 117, da Lei 14.133/21, os servidores abaixo relacionados para procederem à fiscalização
e ao acompanhamento de todos os Termos de Compromisso oriundos do Edital de Credenciamento nº 01/2025, que tem por objeto o
credenciamento de Cooperativas ou Associações de catadores de materiais recicláveis para a realização dos serviços de eliminação de autos
findos (processos judiciais), incluindo a coleta, descaracterização, preferencialmente por meio de fragmentação manual ou mecânica, com
garantia de que não possa ser revertida, e reciclagem desse material, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e
seus anexos:
DANIEL LEITE GUIMARÃES – Fiscal
JOSELIN FERREIRA DE SOUSA – Fiscal Substituto
Art. 2º A fiscalização e o acompanhamento referido no artigo anterior desta Portaria serão exercidos, cumulativamente, com
as demais atribuições dos servidores designados, devendo sempre observar os Termo de Compromisso em vigor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
MARIA DO CARMO DA SILVA MATOS
Anexos
Anexo 5: Download
PORTARIA D.G. Nº 212/2025
São Luís/MA,datado e assinado eletronicamente.
Altera a Portaria DG nº 210/2025, de 16 de maio de 2025, que concedeu o pagamento de diárias ao Sr. ROGÉRIO
FERREIRA RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Administrativa – Contabilidade.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SEXTA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista o disposto na Portaria GP nº 20/2024
, de 08 de janeiro de 2024, bem como a Proposta de Concessão de Diárias constante no doc. 0247410, do Processo SEI nº 000003558/2025,
R E S O L V E
Art. 1º A Portaria DG nº 210/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas para o trecho São Luís/Fortaleza/São Luís, o pagamento de 3½ (três e meia) diárias,
e o adicional de deslocamento, ao Sr. ROGÉRIO FERREIRA RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Administrativa – Contabilidade, matrícula nº
1569, lotado na Secretaria de Orçamento e Finanças, a fim de participar do IV Encontro Nacional de Gestores de Orçamento da Justiça do
Trabalho, a ser realizado nos dias de 09 e 10 de junho de 2025, na cidade de Fortaleza/CE, conforme autorização exarada no Despacho GPRE nº
1629/2025 (0245945), do Processo SEI nº 000002602/2025.” (NR).
Art. 2º Deverá ser republicado com as alterações decorrentes desta norma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT/Caderno Administrativo e disponibilize-se no Portal da
Internet.
MARIA DO CARMO DA SILVA MATOS
PORTARIA DG Nº 214/2025
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto na Portaria GP/TRT16 nº 20/2024, de 08 de janeiro de 2024, e o que consta
no Protocolo Administrativo nº 000001002/2025,
R E S O L V E
Art. 1º Designar, nos termos do art. 117, da Lei 14.133/21, os servidores abaixo relacionados para procederem à fiscalização
e ao acompanhamento de todos os Termos de Compromisso oriundos do Edital de Credenciamento nº 01/2025, que tem por objeto o
credenciamento de Cooperativas ou Associações de catadores de materiais recicláveis para a realização dos serviços de eliminação de autos
findos (processos judiciais), incluindo a coleta, descaracterização, preferencialmente por meio de fragmentação manual ou mecânica, com
garantia de que não possa ser revertida, e reciclagem desse material, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e
seus anexos:
DANIEL LEITE GUIMARÃES – Fiscal
JOSELIN FERREIRA DE SOUSA – Fiscal Substituto
Art. 2º A fiscalização e o acompanhamento referido no artigo anterior desta Portaria serão exercidos, cumulativamente, com
as demais atribuições dos servidores designados, devendo sempre observar os Termo de Compromisso em vigor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227757