Processo ativo

4223/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10

“Protocolo Administrativo: RH - Solicitação de inclusão de banco de horas
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: “Protocolo Administrativo: RH - Solicitação de inclusão de banco de horas
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4223/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2025
Magistrados.
Cabe registrar que a participação na Sessão que ocorreu na SDI-4, em 18/02/2025, não gera folga futura, por coincidir com a data de realização,
na 10ª turma, de outra Sessão, cuja certidão tem sua averbação ora determinada.
Não ocasiona, da mesma forma, compensação oportuna a participação no “5º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário”, de 06 a
09/05/2025, e e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m “Reunião do MEMOJUTRA”, em 06/05/2025, por não terem recaído em período de descanso do Exmo. requerente.
Destaco que a participação em ambos os eventos já teve sua averbação providenciada pela EJUD2, como carga horária de capacitação do
Magistrado, consoante o informado pela Secretaria de Convocação.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Averbação de Plantão Judiciário
PROAD 26420/2025
INTERESSADOS
J51098 - JOMAR LUZ DE VASSIMON FREITAS
Averbe-se, para oportuna compensação de 04 (quatro) dias, nos moldes do art. 109, § 9º e §10, do Regimento Interno, o relatório circunstanciado
apresentado, do qual se depreende a comprovação de efetiva atuação do Magistrado requerente em 06, 07, 10 e 12/05/2025, por ocasião de
plantão judiciário, conforme o certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
Cabe registrar que a mera participação em escala de plantão, em regime de sobreaviso, no período de 05 a 12/05/2025, ocasionará,
automaticamente, a averbação de mais um dia de compensação oportuna, nos moldes do art. 109, §11 do Regimento Interno.
Quanto à atuação, durante o período do plantão, dos servidores que estão lotados no gabinete, dê-se ciência ao Exmo. requerente, para que
aqueles providenciem o protocolo de PROAD específico, com o assunto: “Protocolo Administrativo: RH - Solicitação de inclusão de banco de horas
do plantão judiciário”.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Compensação
PROAD 26924/2025
INTERESSADOS
GAB77 - GABINETE DESEMBARGADORA BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
B45446 - BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Autorizo o gozo de uma folga compensatória, em 21/05/2025, considerando saldo suficiente averbado em favor da Exma. requerente, conforme
certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Conversão em Pecúnia de Férias
PROAD 26168/2025
INTERESSADOS
J114146 - JOÃO FELIPE PEREIRA DE SANT'ANNA
Reconhecido, pela Corregedoria Regional, o direito ao usufruto do período de férias, vieram os autos à Presidência para análise do pedido de
abono pecuniário.
Defiro a conversão em pecúnia do terço final do período de descanso autorizado para o período de 14/07 a 12/08/2025, por se tratar de férias
relativas ao exercício 2021, conforme certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
Registre-se que o pagamento do abono de um terço das férias será efetuado em momento oportuno, considerando que depende de
disponibilidade orçamentária, nos moldes do art. 17, § 2º da Resolução CSJT 253/2019.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Conversão em Pecúnia de Férias
PROAD 19292/2025
INTERESSADOS
L84280 - LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHÃES
Reconhecido, pela Corregedoria Regional, o direito ao usufruto do período de férias, vieram os autos à Presidência para análise do pedido de
abono pecuniário.
Defiro a conversão em pecúnia do terço final do período de descanso autorizado para o período de 06/10 a 04/11/2025, por se tratar de férias
relativas ao exercício 2024, conforme certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
Registre-se que o pagamento do abono de um terço das férias será efetuado em momento oportuno, considerando que depende de
disponibilidade orçamentária, nos moldes do art. 17, § 2º da Resolução CSJT 253/2019.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
Edital
EDITAL PRECATÓRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227760
Cadastrado em: 12/08/2025 23:14
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