Processo ativo

4224/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 10

Isenção de Imposto de Renda
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Isenção de Imposto de Renda
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4224/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2025
Após, encerre-se o presente feito.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Processo 5732/2025 (PROAD)
Interessada: MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO MENDES (Curatelada por seu filho ANTÔNIO ISAIAS MACHADO MENDES)
Assunto: Isenção de Imposto de Renda
Em observância à Portaria 36/2019 e alterações, aplique-se aos proventos de aposentado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria percebidos por MARIA DA CONCEIÇÃO MACHADO
MENDES a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a contar de 01/08/2024 – data da instituição da curatela à interessada, nos
termos da Ata da Junta Médica, com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e suas alterações c/c art. 35, II, “b” do Regulamento anexo ao
Decreto 9.580/2018, sem necessidade de reavaliação, conforme entendimento trazido pelo Ato Declaratório 5/2016 da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), ratificado pela Assessoria Jurídica deste Tribunal no Parecer 135/2018-ALBSCM-TRT, conforme atestado na Ata da
Junta Médica Oficial anexada ao documento 04.
Publique-se; em seguida, à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE) para ciência e providências pertinentes.
Após, encerre-se o presente feito.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
Processo nº 3593/2025 (PROAD)
Interessada: MARIA APARECIDA JASKU BOFFELLI
Assunto: Isenção de Imposto de Renda
Nos termos da Portaria 36/2019-TRT e alterações, defiro que seja aplicada no cálculo dos proventos da servidora aposentada MARIA
APARECIDA JASKU BOFFELLI a prorrogação da redução ou, conforme o caso, da isenção dos descontos de contribuições previdenciárias, nos
termos do § 21, do art. 40 da Constituição Federal, observada a anterioridade nonagesimal do art. 35, inciso I, alínea “a” da EC 103/19, no período
de 28/05/2018 a 29/02/2020; outrossim, aplique-se aos referidos proventos a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a contar de
28/05/2018 – data do diagnóstico, nos termos da Ata da Junta Médica, com fundamento no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e suas alterações c/c
art. 35, II, “b” do Regulamento anexo ao Decreto 9.580/2018, sem necessidade de reavaliação, consoante entendimento trazido pelo Ato
Declaratório 5/2016 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ratificado pela Assessoria Jurídica deste Tribunal no Parecer 135/2018-
ALBSCM-TRT, conforme atestado na Ata da Junta Médica Oficial anexada ao documento 03.
Haverá a limitação do período de abrangência da aplicação da redução/isenção das contribuições previdenciárias em razão da incidência da
prescrição quinquenal de que trata o art 1º do Decreto 202019/32, a contar de 21/02/2025, data do requerimento da ex-servidora.
Publique-se;
À Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPPE), para ciência e providências pertinentes.
Após, arquive-se o feito.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Renata de Azevedo Amancio
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Portaria
Portaria - Diretoria Geral
PORTARIA Nº 196/2025 – DG
PORTARIA Nº 196/2025 – DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº
36/2019, e tendo em vista o contido no PROAD nº 6984/2025, resolve:
I-Alterar em parte a Portaria nº 187/2025-DG, publicada no caderno administrativo do DEJT em 15/05/2025, referente à remoção da Calculista, FC-
05, MONICA DE FIGUEIREDO XAVIER FERREIRA, para que, onde se lê “a partir da data da publicação”, leia-se “a partir de 21 de maio de
2025”.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025
LUCIANO DE SOUSA CAMPOS PEREIRA
Diretor-Geral Substituto
PORTARIA Nº 195/2025 – DG
PORTARIA Nº 195/2025 – DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº
36/2019, e tendo em vista o contido no PROAD nº 6984/2025, resolve:
I-Alterar em parte a Portaria nº 188/2025-DG, publicada no caderno administrativo do DEJT em 15/05/2025, referente à remoção do Calculista, FC-
05, SIDNEY BERBERT OZORIO, para que, onde se lê “a partir da data da publicação”, leia-se “a partir de 21 de maio de 2025”.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025
LUCIANO DE SOUSA CAMPOS PEREIRA
Diretor-Geral Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227810
Cadastrado em: 12/08/2025 22:25
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