Processo ativo

4224/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2

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Texto Completo do Processo
4224/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Maio de 2025
AUTORIZAR a inclusão do servidor MATHEUS WAGNER DOS SANTOS MARTINS, Técnico Judiciário, Área: Apoio Especializado –
Especialidade: Tecnologia da Informação, Classe: A, Padrão: 2, Chefe de Seção, FC-5, da Seção de Sistemas Administrativos da Coordenadoria
de Desenvolvimento de Soluções e Aplicações/SETIC, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, no sistema de Teletr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abalho
parcial, pelo prazo de 6 (seis) meses, com efeitos a partir da data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
PORTARIA GP N.º 0623, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n.º 55, de 24/7/2018, publicada no DEJT em 30/7/2018, e respectivas alterações, que
regulamenta o Teletrabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover equidade nas autorizações de labor na modalidade de Teletrabalho, aos(às) servidores(as) do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO que a implementação do trabalho remoto consiste em programa de gestão que deve ser gerenciado e realizado no estrito
interesse do serviço público, levando-se em conta a oportunidade e conveniência da administração do TRT14, em consonância as atividades e
funções desempenhadas pelos servidores nas respectivas unidades lotacionais;
CONSIDERANDO que a concessão é ato administrativo discricionário, e a sua anuência pela chefia imediata, além dos controles e requisitos
objetivos, exige do gestor da unidade, o exame da legalidade, ao requerer e anuir o pedido, sob pena de responsabilização e a incursão no mérito
administrativo;
CONSIDERANDO que o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário é disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e, no
âmbito da Justiça Trabalhista, também pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSTJ;
CONSIDERANDO que a autorização para o exercício laboral do servidor em regime de teletrabalho está sempre condicionada ao interesse da
Administração, de modo que não se pode considerar como direito subjetivo do servidor, não sendo obrigatória mesmo que preenchidos os demais
requisitos legais à concessão ou a renovação, sem a análise prévia da produtividade, desempenho e da necessidade do Trabalho presencial,
principalmente aos ocupantes de funções e cargos comissionados,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos, bem como o que consta do despacho presidencial, id. 80 dos autos do Proad n.º 4781/2022,
RESOLVE
Art. 1º CONVALIDAR a autorização de labor da servidora CHRISTIANNE ARAUJO MENDONÇA ANGELINI, Técnico Judiciário, Área: Apoio
Especializado – Especialidade: Programação, Classe: C, Padrão: 13, Chefe da Divisão de Governança, Apoio à Gestão de TIC e Iniciativas
Nacionais - CJ-01, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, na
modalidade de teletrabalho, no período de 15/5/2025 até a data que anteceder a publicação da presente portaria.
Art. 2º AUTORIZAR a renovação de labor da referida servidora, no sistema de teletrabalho, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, com efeitos a
partir da data de publicação.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Designação de Deslocamento
PORTARIA GP N.º 0622, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal ao Termo de Cooperação Técnica nº 3/2023 (Proad n. 654/2024), referente ao Programa Justiça
Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça estará realizando a Edição 2025 da Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal
Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos dias 23 a 27 de junho de 2025, nos municípios de Xapuri - AC e Boca do Acre - AM, conforme
Ofício n° 12/2025/DNPJ, doc. 128 do Proad 654/2024, que solicita auxílio deste Regional;
CONSIDERANDO a utilização de veículo oficial para o deslocamento, conforme Informação prestada pelo Chefe do Núcleo de Segurança
Institucional, doc. 137 dos autos;
CONSIDERANDO a Proposta de Concessão de Diárias elaborada via Sigeo;
CONSIDERANDO o despacho presidencial coligido em 19/5/2025, nos autos do aludido proad,
RESOLVE
Art. 1º AUTORIZAR o deslocamento da servidora MARIA DE NAZARÉ ALMEIDA PENA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão
13, Diretora de Secretaria, CJ-3, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Regional, às
Cidades de Xapuri/AC e Boca do Acre/AM, no período de 23 a 27/6/2025, a fim de auxiliar a equipe do Conselho Nacional de Justiça, que realizará
a Edição 2025 da Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal.
Art. 2º CONCEDER, em decorrência do deslocamento da Cidade de Rio Branco/AC às Cidades de Xapuri/AC e Boca do Acre/AM, 4 e 1/2 (quatro
e meia) diárias, observando-se, para tanto, o disposto na Portaria GP n.º 0536, de 22/5/2024, republicada no DEJT de 28/10/2024.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e de Metas do TRT da 14ª Região
Portaria de Nomeação p/ Cargo Permanente
PORTARIA GP N.º 0626, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021/2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para
efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste
Regional - 2021/2026;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227798
Cadastrado em: 12/08/2025 22:58
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