Processo ativo

4225/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 33

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Texto Completo do Processo
4225/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2025
antecipado delas.
c..1) O inadimplemento poderá acarretar, ainda, a critério do Juízo da Execução, a resolução da
alienação antecipada, com a perda do valor já pago, ou a promoção da execução do valor devido,
acrescido da multa referida no subitem precedente, em face do adquirente.
c.2) ÍNDICE DE CORREÇÃO. O pagamento parcelado, quando aprovado, será sempre feito em
parcelas com pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riodicidade máxima mensal, corrigidas pelo IPCA-E.
d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão;
e) Sendo do mesmo valor, a proposta à vista sempre prevalecerá em face daquela feita para
pagamento em prestações. Dentre as propostas parceladas, prevalecerá aquela de maior valor
efetivo e, dentre as de idêntico preço, aquela que contemple o menor número de parcelas.
f) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
f.1) As propostas de parcelamento deverão ser encaminhadas para deliberação do Juízo pelo
leiloeiro, na forma do item 11.2 deste Edital.
f.2) Considerando que a hasta pública eletrônica será acompanhada integralmente pelo Juiz
Coordenador e a Divisão de Execução de Jundiaí, competirá ao leiloeiro disponibilizar acesso a esses
às telas e lances online para fiscalização do ato, bem como providenciar canal de comunicação direta
a ser utilizado entre eles, devendo ao leiloeiro, ou sua equipe, estarem atentos às orientações que
serão repassadas pelo MM. Juiz Coordenador ou pela Divisão de Execução de Jundiaí no curso do
leilão virtual, EM TEMPO REAL.
f.3) CRITÉRIO DE DESEMPATE. Em iguais condições, prevalecerá aquela formulada em primeiro
lugar;
11.3 ORDEM DE PAGAMENTO CONFORME ARRECADAÇÃO DAS PARCELAS. No caso de
arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o
limite de seu crédito e os subsequentes serão destinados ao pagamento de contribuições
previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros movidos
perante a Justiça, especialmente a trabalhista. Após estes pagamentos, se houver sobra de
numerário, este valor será devolvido ao executado.
12. NÚMERO DE PARCELAS.
12.1 Poderá haver limitação no número de parcelas, caso o valor de cada uma delas seja
considerado muito baixo, a saber, de R$1.000,00 (um mil reais), a critério do Juiz Coordenador da
Divisão de Execução de Jundiaí, que, neste caso, deverá ser previamente consultado a respeito;
13. CARTA DE ARREMATAÇÃO GRAVADA COM HIPOTECA JUDICIÁRIA.
13.1 Nos casos de pagamento parcelado da arrematação, observado o valor da aquisição, a garantia
do pagamento se dará através de hipoteca judiciária incidente sobre o próprio bem penhorado, sendo
que a carta de arrematação será expedida pela Vara do Trabalho, oportunamente, expressamente
gravada com a correspondente hipoteca judiciária, após decorridos os prazos processuais, caso não
haja interposição de recurso ou outro efeito suspensivo decretado. (art. 11, parágrafo único do
Provimento GP- CR No 004/2014)
14. PEDIDOS DE IMISSÃO NA POSSE.
14.1 Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tais como imissão antecipada na
posse, deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo
da Execução, EXCETO PARA VEÍCULOS, haja vista esses já são de pronto deferidos, visando a
imediata remoção do bem para fins de efetividade do ato judicial.
15. ENVIO DAS GUIAS DE DEPÓSITO.
15.1 Arrematado o bem, ao leiloeiro enviará ao arrematante por mensagem eletrônica as guias de
depósito para pagamento (pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme preferência
do arrematante) e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da
comissão de 5% sobre o valor da proposta vencedora.
16. COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS PELO ARREMATANTE.
16.1 A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua
efetivação pelo arrematante, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos
documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Divisão de Execução de
Jundiaí e ao Juízo da Execução, sob pena de não lhe ser entregue o auto da arrematação;
17. COMUNICAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS À DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE JUNDIAÍ
PELO LEILOEIRO.
17.1 O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução de Jundiaí a não realização
dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes,
para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de
reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.
18. A AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE DO LANCE EM FAVOR DA
EXECUÇÃO E O NÃO PAGAMENTO DO PREÇO.
18.1 Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5o, do Código de Processo Civil, a ausência do
depósito do saldo remanescente e o não pagamento do preço nos prazos estabelecidos acarretará a
perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro (art. 6o, § 4o,
do Provimento GP-CR no 04/2019). Nesta hipótese, os ofertantes dos lances anteriores, de forma
subsequente, tão logo comunicado o fato pelo leiloeiro, serão informados para que exerçam o seu
direito de opção, em prosseguimento (art. 6o, § 3o, do multicitado Provimento GP- CR no 04/2019).
19. CREDOR TRABALHISTA E DIREITO DE PREFERÊNCIA.
19.1 O credor trabalhista, exequente nos autos da execução que encaminhou o bem para hasta
pública, que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução ANTES de designada data
para o leilão pela Corregedoria Regional e sorteio de leiloeiro, com geração de relatório por sistema
eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, resguardado o direito
de preferência na hipótese de igualar o maior lance com outros licitantes, o qual se vencedor,
responderá pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8.
20. DA POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227835
Cadastrado em: 12/08/2025 22:31
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