Processo ativo
4225/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 58
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Texto Completo do Processo
4225/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2025
poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da
mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). execução.
Os credores que não forem intimados diretamente, caso não Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser
concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação depositados no prazo de 24 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. horas após a intimação do interessado
em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. acerca do deferimento da proposta.
Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de
arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros
efetuados, inclusive, o sinal. fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta
Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor
a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de
posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em prestações iguais,
melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo mensais e consecutivas, vincendas a cada trinta dias ou no primeiro
quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta dia útil subsequente, a contar da data fixada para o depósito do
pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na valor correspondente ao sinal.
dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Os valores correspondentes às parcelas ficarão sujeitos à incidência
de correção monetária pelo IPCA – a partir da data aprazada para o
Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço
necessárias para a realização da transferência/transcrição dos ofertado.
bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e Após formalizada proposta na venda direta, intimar-se-á o (a)
baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) executado(a), para manifestar-se em eventual interesse na remição
/indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou da execução, no prazo de cinco dias.
DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Decorrido o prazo, os autos deverão voltar conclusos para análise
Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da da proposta e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de
arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematação.
arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a
sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5% (cinco por
Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) cento) sobre o preço ofertado, inclusive se utilizada a opção acima
executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais mencionada.
importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o
se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80,
dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a sendo aceito lance por meio eletrônico (on-line).
leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e
havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários intimações necessárias, fazendo constar do edital todos os ônus
do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, que incidem sobre o (s) bem(ns), nos termos do art. 886, VI, do
salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da CPC. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer
realização do leilão. das partes, o ato ficará suprido pelo edital de leilão a ser publicado
Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o em periódico local.
leilão somente será suspenso mediante comprovação do Decorrido o prazo de cinco dias para manifestação das partes,
pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das intime-se o Leiloeiro para as providências que lhe são pertinentes,
contribuições previdenciárias, se houver. desde já ficando as partes cientes que, a pedido ou ex officio, os
Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do
proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de
888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser ser depositário.
formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, Eu, Doutora ERICA YUMI OKIMURA SUGAHARA, Juíza Titular
com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, desta Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Maio de 2025
poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da
mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). execução.
Os credores que não forem intimados diretamente, caso não Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser
concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação depositados no prazo de 24 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. horas após a intimação do interessado
em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. acerca do deferimento da proposta.
Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de
arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros
efetuados, inclusive, o sinal. fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta
Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor
a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de
posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da
prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em prestações iguais,
melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo mensais e consecutivas, vincendas a cada trinta dias ou no primeiro
quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta dia útil subsequente, a contar da data fixada para o depósito do
pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na valor correspondente ao sinal.
dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Os valores correspondentes às parcelas ficarão sujeitos à incidência
de correção monetária pelo IPCA – a partir da data aprazada para o
Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço
necessárias para a realização da transferência/transcrição dos ofertado.
bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e Após formalizada proposta na venda direta, intimar-se-á o (a)
baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) executado(a), para manifestar-se em eventual interesse na remição
/indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou da execução, no prazo de cinco dias.
DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Decorrido o prazo, os autos deverão voltar conclusos para análise
Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da da proposta e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de
arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematação.
arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a
sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5% (cinco por
Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) cento) sobre o preço ofertado, inclusive se utilizada a opção acima
executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais mencionada.
importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o
se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80,
dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a sendo aceito lance por meio eletrônico (on-line).
leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e
havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários intimações necessárias, fazendo constar do edital todos os ônus
do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, que incidem sobre o (s) bem(ns), nos termos do art. 886, VI, do
salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da CPC. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer
realização do leilão. das partes, o ato ficará suprido pelo edital de leilão a ser publicado
Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o em periódico local.
leilão somente será suspenso mediante comprovação do Decorrido o prazo de cinco dias para manifestação das partes,
pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das intime-se o Leiloeiro para as providências que lhe são pertinentes,
contribuições previdenciárias, se houver. desde já ficando as partes cientes que, a pedido ou ex officio, os
Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do
proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de
888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser ser depositário.
formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, Eu, Doutora ERICA YUMI OKIMURA SUGAHARA, Juíza Titular
com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, desta Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227864