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4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3
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Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Processo nº 152/2025
- RODRIGO DA COSTA LOPES, SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO CSJT, com a finalidade de Participar do Fórum de
Governança das Contratações na Justiça do Trabalho 2025, no período de 28 a 30 de maio de 2025, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São
Paulo/SP., referente ao(s) seguinte(s) período(s):
#1: Brasília/DF - São Paulo/SP no período de 27/05/2025 a 30/05/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2025, totalizando 3,50 diária(s).
Processo nº 153/2025
- MARCIO NISI GONÇALVES, ANALISTA JUDICIÁRIO DIRETOR DE COORDENADORIA do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com a
finalidade de Participar da reunião do Grupo de Diretores de TIC da Justiça do Trabalho e do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da
Justiça do Trabalho - ENASTIC-JT, no período de 16 a 18 de junho de 2025, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília/DF., referente ao(s)
seguinte(s) período(s):
#1: São Paulo/SP - Brasília/DF no período de 15/06/2025 a 18/06/2025, totalizando 3,50 diária(s).
Secretaria de Gestão de Pessoas
Despacho
Despachos DGA
DGA
PROAD 6868/2025
INTERESSADOS
E139890 - ELIANA SILVA DE GOES
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela servidora Eliana Silva de Góes, matrícula n. 139.890, solicitando o ressarcimento das despesas
efetuadas com deslocamento por táxi em virtude de deslocamento a serviço deste Tribunal.
No âmbito deste Regional, a matéria foi regulamentada pelo Ato GP n. 47/2019, que determina a observância das regras estabelecidas na
Resolução CSJT n. 124/2013, por força de seu efeito vinculante, no art. 6°-B, que estabelece expressamente sobre os casos de servidores que
tenham que se deslocar em decorrência de exames médicos solicitados por órgãos da Justiça do Trabalho.
Sendo assim, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei n. 9.784/1999 e, diante da competência que me foi delegada, pelo artigo 1º, VIII do Ato GP n.
57/2024, adoto, como razões de decidir, o contido no Parecer n. 54/2025/CLP/SPADM, elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, para,
DEFERIR o pedido de reembolso de despesas com deslocamento, limitado ao valor de R$ 69,77 (sessenta e nove reais e setenta e sete
centavos), com base no art. 1° e art. 4º do Ato GP n. 47/2019, c/c o art. 6°-B e art. 22, § 7º da Resolução n. 124/2013, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Publique-se.
Dê-se ciência à interessada.
À Coordenadoria de Gestão da Remuneração para providências.
Após, arquive-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
RÔMULO BORGES ARAÚJO
Diretor-Geral da Administração
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROAD 20173/2025
INTERESSADOS
M116718 - MARIA DE FATIMA SILVA SPINOLA
Acolho, nos termos do artigo 50, §1º, da Lei n. 9.784/1999, a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas para, no exercício da competência
que me foi delegada por meio do Ato GP n. 57/2024, artigo 1º, inciso XIII, DEFERIR o abono de permanência à servidora Maria de Fátima Silva
Spinola, matrícula 116.718, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, a partir de 23/4/2025, com fulcro no artigo 20, c/c o artigo 8º,
ambos da EC n. 103/2019.
Publique-se.
ÀCoordenadoria de Gestão da Remuneração.
Após, arquive-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
AQUILES JOSÉ MALVEZZI
Diretor-Geral da Administração Substituto
DGA - Manutenção financeira de FC/CJ por destituição durante gravidez, licenças gestante ou adotante
Vistos,
Nos termos do Ato GP Nº 57/2024, art. 1º, inciso XVI, alínea "j", adoto como razões de decidir o contido na Informação SGP. CPGP.SGMP nº
284/2025, e conforme processo PROAD nº 26721/2025, defiro à servidora JULIANA MARSON PINHEIRO, matrícula nº 116246, a manutenção da
percepção da remuneração do Cargo em Comissão Assessor Técnico de Gabinete, CJ-01, vaga nº 412, que ocupava, de 20 de maio de 2025 até
o fim do período da licença à gestante, incluída sua prorrogação, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução CSJT nº 176/2016, e do art. 9º, §2º, da
Resolução CNJ nº 321/2020.
Publique-se.
Ciência à Coordenadoria de Gestão da Remuneração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Processo nº 152/2025
- RODRIGO DA COSTA LOPES, SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO CSJT, com a finalidade de Participar do Fórum de
Governança das Contratações na Justiça do Trabalho 2025, no período de 28 a 30 de maio de 2025, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São
Paulo/SP., referente ao(s) seguinte(s) período(s):
#1: Brasília/DF - São Paulo/SP no período de 27/05/2025 a 30/05/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2025, totalizando 3,50 diária(s).
Processo nº 153/2025
- MARCIO NISI GONÇALVES, ANALISTA JUDICIÁRIO DIRETOR DE COORDENADORIA do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com a
finalidade de Participar da reunião do Grupo de Diretores de TIC da Justiça do Trabalho e do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da
Justiça do Trabalho - ENASTIC-JT, no período de 16 a 18 de junho de 2025, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília/DF., referente ao(s)
seguinte(s) período(s):
#1: São Paulo/SP - Brasília/DF no período de 15/06/2025 a 18/06/2025, totalizando 3,50 diária(s).
Secretaria de Gestão de Pessoas
Despacho
Despachos DGA
DGA
PROAD 6868/2025
INTERESSADOS
E139890 - ELIANA SILVA DE GOES
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela servidora Eliana Silva de Góes, matrícula n. 139.890, solicitando o ressarcimento das despesas
efetuadas com deslocamento por táxi em virtude de deslocamento a serviço deste Tribunal.
No âmbito deste Regional, a matéria foi regulamentada pelo Ato GP n. 47/2019, que determina a observância das regras estabelecidas na
Resolução CSJT n. 124/2013, por força de seu efeito vinculante, no art. 6°-B, que estabelece expressamente sobre os casos de servidores que
tenham que se deslocar em decorrência de exames médicos solicitados por órgãos da Justiça do Trabalho.
Sendo assim, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei n. 9.784/1999 e, diante da competência que me foi delegada, pelo artigo 1º, VIII do Ato GP n.
57/2024, adoto, como razões de decidir, o contido no Parecer n. 54/2025/CLP/SPADM, elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, para,
DEFERIR o pedido de reembolso de despesas com deslocamento, limitado ao valor de R$ 69,77 (sessenta e nove reais e setenta e sete
centavos), com base no art. 1° e art. 4º do Ato GP n. 47/2019, c/c o art. 6°-B e art. 22, § 7º da Resolução n. 124/2013, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho.
Publique-se.
Dê-se ciência à interessada.
À Coordenadoria de Gestão da Remuneração para providências.
Após, arquive-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
RÔMULO BORGES ARAÚJO
Diretor-Geral da Administração
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROAD 20173/2025
INTERESSADOS
M116718 - MARIA DE FATIMA SILVA SPINOLA
Acolho, nos termos do artigo 50, §1º, da Lei n. 9.784/1999, a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas para, no exercício da competência
que me foi delegada por meio do Ato GP n. 57/2024, artigo 1º, inciso XIII, DEFERIR o abono de permanência à servidora Maria de Fátima Silva
Spinola, matrícula 116.718, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, a partir de 23/4/2025, com fulcro no artigo 20, c/c o artigo 8º,
ambos da EC n. 103/2019.
Publique-se.
ÀCoordenadoria de Gestão da Remuneração.
Após, arquive-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
AQUILES JOSÉ MALVEZZI
Diretor-Geral da Administração Substituto
DGA - Manutenção financeira de FC/CJ por destituição durante gravidez, licenças gestante ou adotante
Vistos,
Nos termos do Ato GP Nº 57/2024, art. 1º, inciso XVI, alínea "j", adoto como razões de decidir o contido na Informação SGP. CPGP.SGMP nº
284/2025, e conforme processo PROAD nº 26721/2025, defiro à servidora JULIANA MARSON PINHEIRO, matrícula nº 116246, a manutenção da
percepção da remuneração do Cargo em Comissão Assessor Técnico de Gabinete, CJ-01, vaga nº 412, que ocupava, de 20 de maio de 2025 até
o fim do período da licença à gestante, incluída sua prorrogação, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução CSJT nº 176/2016, e do art. 9º, §2º, da
Resolução CNJ nº 321/2020.
Publique-se.
Ciência à Coordenadoria de Gestão da Remuneração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227883