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4227/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 7
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Texto Completo do Processo
4227/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
objeto do presente edital, atendido o respectivo perfil de competências (Anexo III - https://docs.google.com/spreadsheets/d/10d-
h4ag9f3VhROy7Rv7z8ecXpQWs16Gn/edit?gid=235471963#gid=235471963)
2 DOS REQUISITOS
2.1 São requisitos essenciais para participar do processo seletivo:
2.1.1 Pertencer ao Quadro de Servidores(as) da Justiça do Trabalho da 14ª Região ou estar cedido a este Regi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onal;
2.1.2 Para os servidores do quadro efetivo, ocupar o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária (sem especialidade) ou de Técnico Judiciário,
Área Administrativa (sem especialidade);
2.1.2.1 Servidores(as) ocupantes de cargo efetivo com especialidade, nos termos do ATO Nº 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008,
somente poderão participar do processo seletivo com autorização expressa do Presidente do Tribunal;
2.1.3 Possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em Direito, Administração ou Gestão Pública;
2.1.4 Possuir o tempo mínimo de 1 (um) ano de permanência na localidade, se lotado em virtude de nomeação para cargo efetivo ou removido
pelo Processo Permanente de Remoção Interna, regido pela Portaria nº 0290/2015.
2.2 O(A) servidor(a) inscrito(a) neste processo seletivo somente será designado para ocupar o cargo se:
2.2.1 não tenha sido removido(a) nos últimos 12 (doze) meses, em decorrência de processo de seleção interna por competências, considerados a
partir dos efeitos da publicação da portaria de remoção, salvo as seguintes hipóteses:
quando o(a) servidor(a) tiver sido dispensado(a) da função comissionada antes de decorrido o referido prazo;
na superveniência de processo seletivo para cargo de hierarquia superior;
2.2.2 Cumprir a Resolução nº 156 do CNJ, referente a apresentação de certidões ou declarações negativas;
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas por meio do endereço eletrônico sgep@trt14.jus.br.
3.2 As inscrições serão recebidas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
3.3 Para o fim de inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos do presente Edital, sob pena de
indeferimento.
3.4 Serão recebidas as inscrições via e-mail, mediante formulários próprios (Anexos I e II), assinados digitalmente e endereçados à Senhora
Secretária titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e-mail sgep@trt14.jus.br
3.5 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão contatados(as) por e-mail diretamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas para fins de
agendamento das datas, dos horários e das etapas do processo seletivo.
4 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo compreende as seguintes etapas:
Etapa Eliminatória: análise dos dados existentes no “Banco de Talentos e da Matriz de competências individuais e coletivas armazenados,
legitimados e validados até a data de publicação do presente edital pela SGEP”. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que não atenderem
aos requisitos constantes do item 2;
Etapa Classificatória: conhecimento específico, avaliado por meio de entrevista com o Juiz Diretor do Polo do Cone Sul, abrangendo temas
relacionados às competências técnicas e comportamentais exigidas para o cargo (Anexo III, noções de governança, liderança, gestão e processos
de trabalho da atividade fim e meio na forma dos atos, normativos e diretrizes institucionais vigentes e em execução no TRT 14, em conformidade
com o PEP 2021/2026 e a Portaria Conjunta n 01/PRE/COR-2025, a qual aprovou as diretrizes da gestão 2025/2026).
5 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Em caso de empate na fase classificatória, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
especialização na área de direito, processos e sistemas de trabalho, liderança de equipe, gestão administrativa;
maior quantidade de carga horária, nos últimos 4 (quatro) anos, em cursos relacionados às competências técnicas exigidas para o cargo (Anexo
III);
maior tempo de ocupação e experiência nas funções exercidas nas extintas Unidades de Apoio Judiciário de 1º Grau e em funções comissionadas
das Varas do Trabalho de Rondônia.
maior idade.
5.2 As datas e fases do processo com o(a) candidato(a) selecionado(a) serão comunicadas formalmente e divulgadas pela Secretaria de Gestão
de Pessoas e pela unidade de Comunicação Social do Regional.
5.3 Na hipótese de uma única inscrição ou da ausência de inscrições, o processo seletivo poderá ser cancelado, a critério da Presidência do
Regional 14.
5.4 Na compilação dos pedidos, serão observadas eventuais restrições de ordem médica, processos disciplinares, podendo a Administração
cancelar a inscrição e/ou eliminar o(a) candidato(a) que tenha condição médica incompatível com as atividades inerentes ao cargo.
6. DA APURAÇÃO
6.1 Concluída cada etapa do processo seletivo, a Secretaria de Gestão de Pessoas procederá à apuração do resultado;
6.2 O resultado final do processo de seleção será obtido mediante lista e análise das fases cumpridas pelo(a) candidato(a).
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado nos meios eletrônicos internos do TRT da 14ª Região pela Secretaria de Gestão de Pessoas
do Regional e pela Secretaria de Comunicação Social e Eventos Institucionais.
7.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da divulgação.
8 DOS RECURSOS
8.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra ato praticado em qualquer das etapas do processo poderá fazê-lo no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, contados da publicação/veiculação do resultado.
8.2 O(A) candidato(a) deverá ser claro e objetivo no pedido recursal. Recurso inconsistente ou interposto depois do prazo a que se refere o item
8.1 será preliminarmente indeferido.
8.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de fases e recursos.
8.4 O recurso deverá ser dirigido à autoridade responsável pela prática do ato a que se refere a contestação.
9. DA SELEÇÃO
9.1 A lista dos(as) servidores(as) classificados(as) será encaminhada à Presidência do TRT 14, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
objeto do presente edital, atendido o respectivo perfil de competências (Anexo III - https://docs.google.com/spreadsheets/d/10d-
h4ag9f3VhROy7Rv7z8ecXpQWs16Gn/edit?gid=235471963#gid=235471963)
2 DOS REQUISITOS
2.1 São requisitos essenciais para participar do processo seletivo:
2.1.1 Pertencer ao Quadro de Servidores(as) da Justiça do Trabalho da 14ª Região ou estar cedido a este Regi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onal;
2.1.2 Para os servidores do quadro efetivo, ocupar o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária (sem especialidade) ou de Técnico Judiciário,
Área Administrativa (sem especialidade);
2.1.2.1 Servidores(as) ocupantes de cargo efetivo com especialidade, nos termos do ATO Nº 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 9 de outubro de 2008,
somente poderão participar do processo seletivo com autorização expressa do Presidente do Tribunal;
2.1.3 Possuir diploma de conclusão de curso de nível superior em Direito, Administração ou Gestão Pública;
2.1.4 Possuir o tempo mínimo de 1 (um) ano de permanência na localidade, se lotado em virtude de nomeação para cargo efetivo ou removido
pelo Processo Permanente de Remoção Interna, regido pela Portaria nº 0290/2015.
2.2 O(A) servidor(a) inscrito(a) neste processo seletivo somente será designado para ocupar o cargo se:
2.2.1 não tenha sido removido(a) nos últimos 12 (doze) meses, em decorrência de processo de seleção interna por competências, considerados a
partir dos efeitos da publicação da portaria de remoção, salvo as seguintes hipóteses:
quando o(a) servidor(a) tiver sido dispensado(a) da função comissionada antes de decorrido o referido prazo;
na superveniência de processo seletivo para cargo de hierarquia superior;
2.2.2 Cumprir a Resolução nº 156 do CNJ, referente a apresentação de certidões ou declarações negativas;
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas por meio do endereço eletrônico sgep@trt14.jus.br.
3.2 As inscrições serão recebidas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
3.3 Para o fim de inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos do presente Edital, sob pena de
indeferimento.
3.4 Serão recebidas as inscrições via e-mail, mediante formulários próprios (Anexos I e II), assinados digitalmente e endereçados à Senhora
Secretária titular da Secretaria de Gestão de Pessoas e-mail sgep@trt14.jus.br
3.5 Os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão contatados(as) por e-mail diretamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas para fins de
agendamento das datas, dos horários e das etapas do processo seletivo.
4 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo compreende as seguintes etapas:
Etapa Eliminatória: análise dos dados existentes no “Banco de Talentos e da Matriz de competências individuais e coletivas armazenados,
legitimados e validados até a data de publicação do presente edital pela SGEP”. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que não atenderem
aos requisitos constantes do item 2;
Etapa Classificatória: conhecimento específico, avaliado por meio de entrevista com o Juiz Diretor do Polo do Cone Sul, abrangendo temas
relacionados às competências técnicas e comportamentais exigidas para o cargo (Anexo III, noções de governança, liderança, gestão e processos
de trabalho da atividade fim e meio na forma dos atos, normativos e diretrizes institucionais vigentes e em execução no TRT 14, em conformidade
com o PEP 2021/2026 e a Portaria Conjunta n 01/PRE/COR-2025, a qual aprovou as diretrizes da gestão 2025/2026).
5 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Em caso de empate na fase classificatória, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
especialização na área de direito, processos e sistemas de trabalho, liderança de equipe, gestão administrativa;
maior quantidade de carga horária, nos últimos 4 (quatro) anos, em cursos relacionados às competências técnicas exigidas para o cargo (Anexo
III);
maior tempo de ocupação e experiência nas funções exercidas nas extintas Unidades de Apoio Judiciário de 1º Grau e em funções comissionadas
das Varas do Trabalho de Rondônia.
maior idade.
5.2 As datas e fases do processo com o(a) candidato(a) selecionado(a) serão comunicadas formalmente e divulgadas pela Secretaria de Gestão
de Pessoas e pela unidade de Comunicação Social do Regional.
5.3 Na hipótese de uma única inscrição ou da ausência de inscrições, o processo seletivo poderá ser cancelado, a critério da Presidência do
Regional 14.
5.4 Na compilação dos pedidos, serão observadas eventuais restrições de ordem médica, processos disciplinares, podendo a Administração
cancelar a inscrição e/ou eliminar o(a) candidato(a) que tenha condição médica incompatível com as atividades inerentes ao cargo.
6. DA APURAÇÃO
6.1 Concluída cada etapa do processo seletivo, a Secretaria de Gestão de Pessoas procederá à apuração do resultado;
6.2 O resultado final do processo de seleção será obtido mediante lista e análise das fases cumpridas pelo(a) candidato(a).
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O resultado do processo seletivo será divulgado nos meios eletrônicos internos do TRT da 14ª Região pela Secretaria de Gestão de Pessoas
do Regional e pela Secretaria de Comunicação Social e Eventos Institucionais.
7.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento da divulgação.
8 DOS RECURSOS
8.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra ato praticado em qualquer das etapas do processo poderá fazê-lo no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, contados da publicação/veiculação do resultado.
8.2 O(A) candidato(a) deverá ser claro e objetivo no pedido recursal. Recurso inconsistente ou interposto depois do prazo a que se refere o item
8.1 será preliminarmente indeferido.
8.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de fases e recursos.
8.4 O recurso deverá ser dirigido à autoridade responsável pela prática do ato a que se refere a contestação.
9. DA SELEÇÃO
9.1 A lista dos(as) servidores(as) classificados(as) será encaminhada à Presidência do TRT 14, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227920