Processo ativo

4227/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13

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Texto Completo do Processo
4227/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
impedimentos legais e eventuais.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
Coordenadora de Provimento e Vacância
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Despacho
Despacho
Despacho CDP - delegação de competência
PROAD 3982/2021
INTERESSADOS
celsoncarnezi - CELSON CARNEZI
Ciente.
Conforme o disposto no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SEGP nº 01/2019, divulgada no DEJT em 22/3/2019, r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eputo parcialmente regularizada a
averbação outrora deferida no Protocolo Administrativo nº 014959/1999-DG, dos períodos laborados à Secretaria de Segurança Pública do Estado
de São Paulo (de 22/10/1990 a 26/7/1992), bem como ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (de 27/7/1992 a 20/12/1995), para fins de
aposentadoria, disponibilidade, podendo, ainda, ser anotados como tempo de efetivo exercício no serviço público.
Por outro lado, no que concerne ao interstício de 22/11/1996 a 2/3/1999, laborado ao Ministério Público Federal, não obstante tenha sido
informado, por correspondência eletrônica, que a incidência de contribuição social sobre gratificação natalina tenha se iniciado apenas em
maio/1999, com o advento da Lei nº 9.783/1999, a justificar a ausência de tais bases de contribuição no período compreendido de 1996 a 1999 na
Relação de Remunerações de Contribuição anexa à Certidão de Tempo de Contribuição nº 5.484/2024, reputo necessária a sua apresentação via
certidão/declaração emitida pela autoridade competente daquele órgão, cuja autenticidade possa ser conferida por este Regional.
Por fim, destaco que que a Certidão de Tempo de Serviço Militar nº 169/2024 - 1ª SEÇÃO, emitida pelo Ministério da Defesa - Base de Apoio
Regional de Bauru (doc. 31) permanece pendente de regularização, uma vez que deixou de informar este Tribunal Regional da 15ª Região como
órgão de destinação das informações, bem como pela divergência entre o tempo líquido de contribuição em dias e seu correspondente em meses
e dias.
Fica esclarecido, no entanto, que o pedido poderá ser renovado após a regularização dos aludidos documentos neste PROAD, mediante pedido
complementar.
Ciência ao servidor.
ASS#4662
___________________________
RENATA CHAIB BELTRAMELLI
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
Despacho CDP - delegação de competência - Retificação
PROAD 518/2022
INTERESSADOS
marciovallim - MARCIO ROBERTO VALLIM
Ciente.
Conforme o disposto no artigo 1º, alínea “a”, da Portaria SEGP nº 01/2019, divulgada no DEJT em 22/3/2019, notifique-se o interessado para que
providencie a regularização da averbação outrora deferida no Protocolo Administrativo nº 006143/2011-DG, referente ao período laborado no
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (de 7/12/2005 a 17/1/2011), uma vez que a Relação das Remunerações de Contribuições, que
acompanha a Certidão de Tempo de Contribuição nº 009885/2011, não contém a informação referente à competência 12/2005, para oportuna
aferição dos proventos do servidor, conforme disposição assente no artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
De outra sorte, considerando a decisão proferida em 15/3/2023 pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente, à época, nos autos do PROAD nº
10983/2020, proceda-se, por ora, ao ajuste apenas do período discriminado na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Secretaria de
Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo, de acordo com os parâmetros descritos no artigo 3º da LC nº 142/2013, segundo as
tabelas de conversão discriminadas no artigo 5º do Anexo V da Portaria MTP nº 1.467/2022, até que o interessado logre regularizar o referido
documento com a respectiva contagem diferenciada de tempo especial, consoante dispõem o artigo 9º e o parágrafo único do artigo 11, ambos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227917
Cadastrado em: 12/08/2025 23:12
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