Processo ativo
4227/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7
Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição
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Identificação
Assunto: Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4227/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
Despachos Presidência
Despacho do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal
Informação nº 53/2025/SRFM/SCIFM
PROAD 22.626/2025
Interessado(a): Juíza ALINE SOARES ARCANJO
Assunto: Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela Exma. Juíza do Trabalho Substituta ALINE SOARES ARCANJO, para averbação da Certidão de Tempo
de Contribuição, ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (docs.02 e 03).
A averbação de tempo de serviço prestado, para fins de aposentadoria é realizada para contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública, conforme estabelecem os artigos 201, § 9º e 93, VI, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 103/2019. O
cômputo de tempo de serviço prestado a órgão da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, como tempo de serviço público, é
realizado conforme estabelecido no item 9.1.1 do Acórdão nº 2.636/2008, do C. Tribunal de Contas da União.
O documento apresentado encontra-se nos termos da Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que disciplina os
procedimentos sobre a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelos regimes próprios de previdência social.
Considerando que a Certidão de Tempo de Contribuição apresentada atende aos requisitos previstos nos normativos vigentes, defiro o pedido e
determino a averbação do documento para fins de aposentadoria e tempo de serviço público, nos registros funcionais da Magistrada.
À Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados para providenciar a publicação do deferimento no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho – DEJT, o registro no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP e o arquivamento eletrônico.
São Paulo, (data da assinatura eletrônica).
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Compensação
PROAD 28462/2025
INTERESSADOS
M67075 - MARTA NATALINA FEDÉL
Autorizo o gozo de uma folga compensatória, em 26/05/2025, considerando saldo suficiente averbado em favor da Exma. requerente, conforme
certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Conversão em Pecúnia de Férias
PROAD 26155/2025
INTERESSADOS
C175145 - CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE
Em razão de retificação de informação pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados (doc. 17), no que tange ao
período pretendido pela requerente para conversão em pecúnia de terço de férias, retifique-se e republique-se o despacho que foi exarado no
requerimento da lavra da Exma. Juíza Camila dos Santos Joaquim Garbe, por ocasião do PROAD 26155/25, de forma que passe a conter o
seguinte teor:
“Reconhecido, pela Corregedoria Regional, o direito ao usufruto do período de férias, vieram os autos à Presidência para análise do pedido de
abono pecuniário.
Defiro a conversão em pecúnia do terço final do período de descanso autorizado para o período de 16/09 a 15/10/2025, por se tratar de férias
relativas ao exercício 2025, conforme certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
Registre-se que o pagamento do abono de um terço das férias será efetuado em momento oportuno, considerando que depende de
disponibilidade orçamentária, nos moldes do art. 17, § 2º da Resolução CSJT 253/2019.”
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Averbação de Certidões
PROAD 28466/2025
INTERESSADOS
L56375 - LILIAN GONÇALVES
Averbe-se, para oportuna compensação de 3 (três) dias, a teor do art. 14, § 3º, do Regimento Interno, o comprovante de participação da Exma.
requerente em Sessões de Julgamento que ocorreram na 18ª Turma, de 27/03 a 03/04/2025, de 10 a 17/04/2025 e em 08/04/2025, durante seu
período de descanso, conforme certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
A participação na Sessão Virtual que ocorreu em 15/05/2025 não gera folga futura, por não ter recaído em período de férias da Exma. requerente.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Despacho do Exmo. Desembargador Presidente
PROAD 26.151/2025
Interessado(a): Dra. ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA CHERBINO
Assunto: Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela Exma. Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA CHERBINO, para averbação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2025
Despachos Presidência
Despacho do Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal
Informação nº 53/2025/SRFM/SCIFM
PROAD 22.626/2025
Interessado(a): Juíza ALINE SOARES ARCANJO
Assunto: Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela Exma. Juíza do Trabalho Substituta ALINE SOARES ARCANJO, para averbação da Certidão de Tempo
de Contribuição, ex ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (docs.02 e 03).
A averbação de tempo de serviço prestado, para fins de aposentadoria é realizada para contagem recíproca do tempo de contribuição na
administração pública, conforme estabelecem os artigos 201, § 9º e 93, VI, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 103/2019. O
cômputo de tempo de serviço prestado a órgão da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, como tempo de serviço público, é
realizado conforme estabelecido no item 9.1.1 do Acórdão nº 2.636/2008, do C. Tribunal de Contas da União.
O documento apresentado encontra-se nos termos da Portaria nº 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, que disciplina os
procedimentos sobre a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelos regimes próprios de previdência social.
Considerando que a Certidão de Tempo de Contribuição apresentada atende aos requisitos previstos nos normativos vigentes, defiro o pedido e
determino a averbação do documento para fins de aposentadoria e tempo de serviço público, nos registros funcionais da Magistrada.
À Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados para providenciar a publicação do deferimento no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho – DEJT, o registro no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho – SIGEP e o arquivamento eletrônico.
São Paulo, (data da assinatura eletrônica).
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Compensação
PROAD 28462/2025
INTERESSADOS
M67075 - MARTA NATALINA FEDÉL
Autorizo o gozo de uma folga compensatória, em 26/05/2025, considerando saldo suficiente averbado em favor da Exma. requerente, conforme
certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Conversão em Pecúnia de Férias
PROAD 26155/2025
INTERESSADOS
C175145 - CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE
Em razão de retificação de informação pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados (doc. 17), no que tange ao
período pretendido pela requerente para conversão em pecúnia de terço de férias, retifique-se e republique-se o despacho que foi exarado no
requerimento da lavra da Exma. Juíza Camila dos Santos Joaquim Garbe, por ocasião do PROAD 26155/25, de forma que passe a conter o
seguinte teor:
“Reconhecido, pela Corregedoria Regional, o direito ao usufruto do período de férias, vieram os autos à Presidência para análise do pedido de
abono pecuniário.
Defiro a conversão em pecúnia do terço final do período de descanso autorizado para o período de 16/09 a 15/10/2025, por se tratar de férias
relativas ao exercício 2025, conforme certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
Registre-se que o pagamento do abono de um terço das férias será efetuado em momento oportuno, considerando que depende de
disponibilidade orçamentária, nos moldes do art. 17, § 2º da Resolução CSJT 253/2019.”
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Averbação de Certidões
PROAD 28466/2025
INTERESSADOS
L56375 - LILIAN GONÇALVES
Averbe-se, para oportuna compensação de 3 (três) dias, a teor do art. 14, § 3º, do Regimento Interno, o comprovante de participação da Exma.
requerente em Sessões de Julgamento que ocorreram na 18ª Turma, de 27/03 a 03/04/2025, de 10 a 17/04/2025 e em 08/04/2025, durante seu
período de descanso, conforme certificado pela Secretaria de Convocação e Informações Funcionais de Magistrados.
A participação na Sessão Virtual que ocorreu em 15/05/2025 não gera folga futura, por não ter recaído em período de férias da Exma. requerente.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLORINDO
Desembargador Presidente do Tribunal
Despacho do Exmo. Desembargador Presidente
PROAD 26.151/2025
Interessado(a): Dra. ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA CHERBINO
Assunto: Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela Exma. Juíza do Trabalho Substituta ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA CHERBINO, para averbação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227927