Processo ativo

4229/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4229/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2025
aos locais de guarda dos bens móveis (que não estejam localizados parcelamento) deverá ser realizado pelo arrematante
no Depósito Judicial do TRT21) submetidos à hasta pública, pelo impreterivelmente no dia do leilão (27/06/2025) independentemente
leiloeiro, por pessoa por ele indicada e/ou por interessados na da data de vencimento prevista, de forma automática, no boleto
arrematação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , independente da presença de Oficial de Justiça, gerado no sistema bancário, além do pagamento da comissão do
desde que autorizados pelo Juízo da CAEX e, preferencialmente, leiloeiro a qual se refere o item 3 deste Edital. Nas ações coletivas,
mediante prévio agendamento com o responsável pelo local de plúrimas, execuções unificadas ou com mais de um credor
guarda. É permitida a visitação aos bens localizados no Depósito trabalhista, não será autorizada a adjudicação ou a arrematação
Judicial do TRT21, na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, nº 1790, Tirol, através da compensação do valor do crédito, em conformidade com
Natal/RN, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, o Art. 892, caput e § 1º do CPC. PARCELAMENTO: É possível o
proibida a entrada de bermuda e de camiseta regata. parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de
imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela
6. OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre Vara do Trabalho de origem do processo. IMÓVEIS em, no máximo,
administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos 30 (trinta) parcelas e VEÍCULOS em, no máximo, 06 (seis) parcelas,
incisos I ao VI do art. 890 do CPC: I- dos tutores, curadores, mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais
testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos prestações com periodicidade de 30 dias, respeitada a parcela
bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mensal mínima de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor de cada parcela,
mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação a partir da arrematação, deverá ser acrescido de juros equivalentes
estejam encarregados; III- do juiz, membro do Ministério Público e à taxa referencial SELIC (Sistema Especial de Liquidação e
da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Custódia), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da
Justiça; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou arrematação até o mês anterior ao do pagamento, efetuando o
aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob cálculo da atualização das parcelas da arrematação através da
sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil (link do manual:
prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; https://docs.google.com/document/d/1gbJkffBv5aMl_I4UESZEN6pe
VI - dos advogados de qualquer das partes. Nas ações coletivas, 1KehN9nokxTQpVYDxOg/edit?usp=sharing), e a geração dos
plúrimas, execuções unificadas ou com mais de um credor boletos no Banco do Brasil (link do manual:
trabalhista, não será autorizada a adjudicação ou a arrematação https://docs.google.com/document/d/1K64lV-
através da compensação do valor do crédito, em conformidade com 4538qmkDDBBA_0fXBD9MMGyOO3cWReupssfP0/edit?usp=sharin
o Art. 892, caput e § 1º do CPC. g) ou na Caixa Econômica Federal (link do manual:
https://docs.google.com/document/d/1CtGVzpsETSd1yDF26bLfizgG
7. LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou LhNyrBXKx3v2fbPNg6A/edit?usp=sharing), conforme links dos
individualmente pelo maior lance ofertado, que será apreciado pelo manuais disponíveis no site institucional do TRT21,
Juízo, observando o disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) https://www.trt21.jus.br/institucional/divisao-de-inteligencia#faqfield-
e 893 (critérios de preferência) do CPC. Não havendo disposição anchor-list-2. O arrematante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias
específica em relação ao lote respectivo, o preço mínimo de venda após o vencimento de cada parcela, comprovar a sua quitação
em segunda praça é de 50% (cinquenta por cento) do valor da mediante envio do comprovante ao e-mail da Vara do Trabalho de
avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). Não serão aceitos origem (acesse o link: https://www.trt21.jus.br/contato para consultar
lances vinculados a qualquer condição adicional às disposições os emails das Varas), sob pena da aplicação dos juros e correções
deste edital. vigentes na seara trabalhista à época da inadimplência. Caberá ao
leiloeiro (e-mail: contato@fidelisleiloes.com.br; número 0800 707
9. REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a 9339) ou à Vara do Trabalho auxiliar, se necessário, na expedição
todo tempo, remir a execução (quitar a dívida), pagando ou mensal das guias bancárias. No caso de imóvel, este ficará
consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e hipotecado até a quitação da dívida; tratando-se de veículo, este
honorários (art. 826 do CPC). somente será entregue ao arrematante após a quitação integral do
parcelamento.
10. PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação
(para quitação à vista) ou o pagamento do sinal (para os casos de 11. INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228023
Cadastrado em: 12/08/2025 23:08
Reportar