Processo ativo

4229/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3

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4229/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2025
depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará a) Pela CAEX: o mandado de entrega de bens móveis diversos, o
automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC), com mandado de entrega de veículo com pagamento à vista e o
as seguintes consequências ao arrematante inadimplente: a) O Juiz mandado de imissão na posse com carta de arrematação do bem
impor-lhe-á, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. favor da execução trabalhista, a perda do sinal e imóvel, na forma preconizada pelo § 3º do art. 903 do CPC;
das parcelas já adimplidas, e em favor do leiloeiro, o valor pago a b) VEÍCULO À VISTA: a CAEX expedirá o mandado de entrega do
título de comissão (arts. 39 do Decreto 21.981/32, 888, § 4º, da CLT veículo, os ofícios aos respectivos órgãos, solicitando as baixas das
e 897 do CPC); b) Caso o arrematante deixe de efetuar o restrições constantes nos espelhos do DETRANET e do RENAJUD,
pagamento do sinal, ser-lhe-á aplicada, pelo Juízo, uma multa e remeterá o processo à Vara de origem para acompanhar as
equivalente a 25% do valor da arrematação, podendo o leiloeiro baixas e, após efetuadas, contatar o leiloeiro solicitando a liberação
emitir um título de crédito para cobrar a importância relativa à sua da Nota Fiscal (com validade de 30 (trinta) dias) e informar ao
comissão, a qual poderá encaminhada a protesto, sem prejuízo da arrematante para dar entrada no Projud ou no Núcleo de Leilão
execução prevista no art. 39, do Decreto nº. 21.981/32, e registro da Coordenadoria de Registros do Detran-RN com Nota Fiscal,
nos órgãos de proteção ao crédito; c) Em ambas hipóteses, o(s) Mandado de Entrega e documentos pessoais para transferência
bem(ns) voltará(ão) a novo leilão, do qual não será admitida a de titularidade.
participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC), podendo o c) VEÍCULO PARCELADO: a CAEX expedirá ofícios aos órgãos
Juízo determinar o bloqueio do seu cadastro por um período maior, administrativos(onde constam restrições). como: Multas, Dívidas
a ser aferido em decisão judicial, conforme o caso concreto. Ativas e Alienação Fiduciária e devolverá o processo à Vara do
Trabalho de origem certificando sobre eventuais restrições
12. OUTRAS PENALIDADES: Imputar-se-á ao arrematante faltoso constantes nos espelhos do DETRANET e do RENAJUD. Após o
as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, além arrematante apresentar os comprovantes de pagamentos
da execução judicial contra o mesmo, a denúncia criminal. Assim, (quitação), a Vara expedirá o Mandado de Entrega e, após o oficial
aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou de justiça juntar a certidão do mandado cumprido, a Vara deverá
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do expedir ofícios aos respectivos órgãos judiciais, solicitando as
Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; baixas das restrições que constam no sistema Renajud e deverá
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de acompanhar o andamento das devidas baixas. Após efetuadas,
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem". contatar o leiloeiro solicitando a liberação da NOTA FISCAL (com
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena validade de 30 (trinta) dias) e ao arrematante para dar entrada no
correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº Projud ou no Núcleo de Leilão da Coordenadoria de Registros
8.666/95. do Detran-RN com Nota Fiscal, Mandado de Entrega e
documentos pessoais para transferência de titularidade.
13. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá
desistir da arrematação, exclusivamente, nas hipóteses previstas 16. VEÍCULOS - DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO
pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou ARREMATANTE: Na arrematação de veículos automotores
gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os
passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao
e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, salvo em
4º. relação ao IPVA do ano em curso. Também não serão transferidas
14. DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, de
vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive responsabilidade pessoal do proprietário anterior, e os débitos de
nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total financiamento do veículo, inclusive de alienação fiduciária.
pago, incluindo a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante,
com as devidas correções. 17. VEÍCULOS - DÍVIDAS ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE:
IPVA do ano corrente e as despesas de transferência, inclusive de
15. ENTREGA DO BEM: Após o arrematante efetuar os natureza tributária, como o ICMS.
pagamentos, apresentar os comprovantes da arrematação e
comissão do leiloeiro (art. 901, § 1º, do CPC), será providenciado: 18. OUTROS BENS MÓVEIS - DÍVIDAS: No caso de arrematação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228023
Cadastrado em: 12/08/2025 23:08
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