Processo ativo
4229/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4229/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2025
de outros bens móveis, o arrematante não será responsabilizado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, salvo
por qualquer dívida relativa aos ônus constituídos antes da se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver
arrematação, salvo aquelas relacionadas à transferência de bens, cláusula de vigência e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inclusive de ordem tributária, conforme o caso. A denúncia deverá ser exercida no prazo de 30 (trinta) dias, contado
do registro da venda, para desocupação do bem pelo locatário,
19. OUTROS BENS MÓVEIS - PAGAMENTO: O pagamento dos presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
bens móveis (diversos dos veículos automotores) será sempre à locação, nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91.
vista e o arrematante deverá garantir o lance no ato, mediante Qualquer controvérsia que se estabeleça entre o arrematante e o
pagamento de 100% do valor da arrematação (art. 892, CPC), locatário do bem arrematado não será dirimida pela Justiça do
comprovando a quitação junto ao leiloeiro e à CAEX. Trabalho, a qual não possui competência material para tanto,
devendo ser solucionada pela Justiça Comum.
20. RETIRADA E TRANSPORTE DOS BENS MÓVEIS: As
despesas com a retirada e o transporte do bem arrematado ficarão 24. ESTADO DOS BENS: Os bens serão alienados no estado de
a cargo único e exclusivo do arrematante. conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do
Trabalho e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades
21. BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações
ARREMATANTE: As dívidas relativas a impostos cujo fato gerador dos bens oferecidos no leilão. Eventual dúvida e/ou divergência na
seja a propriedade, o domínio ou posse do imóvel, como o IPTU, identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou
bem como as relativas às taxas pela prestação de serviços durante a realização do leilão, não sendo admitidas impugnações
(CAERN, COSERN, etc) ou às contribuições de melhoria, não serão posteriores nesse sentido. Os veículos arrematados mediante
transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da parcelamento serão entregues ao arrematante no estado em que se
arrematação. Também não será transferido ao arrematante eventual encontrarem após a quitação de todas as parcelas, assumindo o
ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do arrematante toda e qualquer responsabilidade por eventual
Código Civil e, por fim, honorários advocatícios sobre dívida divergência de estado do bem entre a data da arrematação e a data
condominial gerada pelo(a) antigo(a) proprietário(a), judicializada ou da entrega efetiva.
não.
25. APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial
22. BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS ASSUMIDAS PELO dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo
ARREMATANTE: Ficarão a cargo do arrematante: 1- as obrigações que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso
referentes a foro e laudêmio do imóvel, desde que mencionadas no da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre alvedrio, no intuito
edital; 2- as despesas cartorárias de transferência e de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes
desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como
Imóveis- ITBI; 3- os débitos de INSS constituídos em razão da arrematante.
construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em
andamento, desde que devidamente averbados no Registro de 26. VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem/lote indicado neste
Imóveis competente; 4- as eventuais despesas relativas à restrição edital não ser arrematado em nenhum pregão, o mesmo poderá
imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas ficar disponível no site do leiloeiro por 30 (trinta) dias, sem prejuízo
decorrentes da Legislação Ambiental; 5- demais despesas da devolução dos autos à Vara do Trabalho, prazo no qual o
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como leiloeiro poderá receber ofertas que deverão seguir as regras
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, previstas neste edital.
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, 27. EXCLUSÃO DOS BENS: Poderá haver, a qualquer tempo, a
conforme caso; 6- eventuais dívidas de condomínio, de acordo com exclusão do bem do edital de hasta pública, independente de prévia
o art. 1.345 do Código Civil. comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial, mediante
decisão judicial fundamentada.
23. BENS IMÓVEIS – LOCAÇÃO: Se o imóvel for arrematado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2025
de outros bens móveis, o arrematante não será responsabilizado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, salvo
por qualquer dívida relativa aos ônus constituídos antes da se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver
arrematação, salvo aquelas relacionadas à transferência de bens, cláusula de vigência e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inclusive de ordem tributária, conforme o caso. A denúncia deverá ser exercida no prazo de 30 (trinta) dias, contado
do registro da venda, para desocupação do bem pelo locatário,
19. OUTROS BENS MÓVEIS - PAGAMENTO: O pagamento dos presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
bens móveis (diversos dos veículos automotores) será sempre à locação, nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91.
vista e o arrematante deverá garantir o lance no ato, mediante Qualquer controvérsia que se estabeleça entre o arrematante e o
pagamento de 100% do valor da arrematação (art. 892, CPC), locatário do bem arrematado não será dirimida pela Justiça do
comprovando a quitação junto ao leiloeiro e à CAEX. Trabalho, a qual não possui competência material para tanto,
devendo ser solucionada pela Justiça Comum.
20. RETIRADA E TRANSPORTE DOS BENS MÓVEIS: As
despesas com a retirada e o transporte do bem arrematado ficarão 24. ESTADO DOS BENS: Os bens serão alienados no estado de
a cargo único e exclusivo do arrematante. conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça do
Trabalho e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades
21. BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações
ARREMATANTE: As dívidas relativas a impostos cujo fato gerador dos bens oferecidos no leilão. Eventual dúvida e/ou divergência na
seja a propriedade, o domínio ou posse do imóvel, como o IPTU, identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou
bem como as relativas às taxas pela prestação de serviços durante a realização do leilão, não sendo admitidas impugnações
(CAERN, COSERN, etc) ou às contribuições de melhoria, não serão posteriores nesse sentido. Os veículos arrematados mediante
transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da parcelamento serão entregues ao arrematante no estado em que se
arrematação. Também não será transferido ao arrematante eventual encontrarem após a quitação de todas as parcelas, assumindo o
ônus relativo à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do arrematante toda e qualquer responsabilidade por eventual
Código Civil e, por fim, honorários advocatícios sobre dívida divergência de estado do bem entre a data da arrematação e a data
condominial gerada pelo(a) antigo(a) proprietário(a), judicializada ou da entrega efetiva.
não.
25. APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial
22. BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS ASSUMIDAS PELO dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo
ARREMATANTE: Ficarão a cargo do arrematante: 1- as obrigações que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso
referentes a foro e laudêmio do imóvel, desde que mencionadas no da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre alvedrio, no intuito
edital; 2- as despesas cartorárias de transferência e de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes
desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como
Imóveis- ITBI; 3- os débitos de INSS constituídos em razão da arrematante.
construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em
andamento, desde que devidamente averbados no Registro de 26. VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem/lote indicado neste
Imóveis competente; 4- as eventuais despesas relativas à restrição edital não ser arrematado em nenhum pregão, o mesmo poderá
imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas ficar disponível no site do leiloeiro por 30 (trinta) dias, sem prejuízo
decorrentes da Legislação Ambiental; 5- demais despesas da devolução dos autos à Vara do Trabalho, prazo no qual o
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como leiloeiro poderá receber ofertas que deverão seguir as regras
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, previstas neste edital.
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, 27. EXCLUSÃO DOS BENS: Poderá haver, a qualquer tempo, a
conforme caso; 6- eventuais dívidas de condomínio, de acordo com exclusão do bem do edital de hasta pública, independente de prévia
o art. 1.345 do Código Civil. comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial, mediante
decisão judicial fundamentada.
23. BENS IMÓVEIS – LOCAÇÃO: Se o imóvel for arrematado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228023