Processo ativo
4230/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4
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Texto Completo do Processo
4230/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2025
servidora JAQUELINE MARIA CRUZ DE SOUZA, conforme apurado no referido PROAD, ressaltando-se, desde já, que a satisfação do crédito
devido será realizada tão logo haja disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os procedimentos previstos na
Resolução CSJT nº 137/2014, Instrução Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art. 22 do D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecreto 93.872/86. À
CPPE/DIGEA, para as providências cabíveis.”
(assinado eletronicamente)
JOSÉ MARCIO DA SILVA ALMEIDA
Ordenador de Despesas
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despachos da Presidência
Despacho exarado pelo Desembargador Presidente do TRT da 1º Região, no processo a seguir:
Considerando os termos do Acórdão n.º /2024-TCU-1ª 10436 Câmara, do Parecer da Secretaria de Auditoria Interna e da informação da SGP,
determino que:
1 – Ratifique-se a vantagem Incorporação de Quintos/Décimos-VPNI atualmente percebida pela interessada e como deferida na época da
concessão de aposentadoria, pois deverá ser integralmente mantida, sem qualquer destaque para futura absorção, em conformidade com a
decisão exarada nos autos do PROAD n.º 656/2021, em 10.02.2023, eis que ficou comprovado que a servidora consta do rol de substituídos da
ANAJUSTRA na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, atestando sua condição de beneficiária de decisão judicial transitada em julgado, devendo ser
assegurado o pagamento das parcelas de quintos/décimos posteriores a 08.04.1998;
2 - Publique-se e encaminhe-se Ofício ao TCU com as informações pertinentes.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI.
Desembargador Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região
Despacho exarado pelo Desembargador Presidente do TRT da 1º Região, no processo a seguir:
P rocesso nº: 19235/2024
I nteressado(a): LUCIO ARAUJO BRAZ DE OLIVEIRA
A ssunto: APOSENTADORIA
Considerando a informação da Secretaria de Gestão de Pessoas relativa ao servidor aposentado LUCIO ARAUJO BRAZ DE
O LIVEIRA, determino que:
1 - Convertam-se em pecúnia 3 (três) meses de licença-prêmio não fruídos e não computados em dobro para a concessão de
aposentadoria ou de abono de permanência, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 72/2010 do C. Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
com a redação dada pela Resolução nº 95/2012 daquele C. CSJT, e do artigo 2º do Ato 89/2011 deste Tribunal, alterado pelo Ato nº 51/2012 c/c
a rt. 6º, caput, do Ato nº 89/2011 também desta Corte;
2 – Seja confeccionado termo de abono provisório referente à concessão de sua aposentadoria;
3 - Publique-se. Após, à DCAPO para demais providências cabíveis.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI.
Desembargador Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve autorizar PATRICIA BOMFIM DA SILVA BORGES, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a participar do regime
de teletrabalho sob modalidade parcial, na localidade Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2025
servidora JAQUELINE MARIA CRUZ DE SOUZA, conforme apurado no referido PROAD, ressaltando-se, desde já, que a satisfação do crédito
devido será realizada tão logo haja disponibilidade orçamentária específica para pagamento, seguindo-se os procedimentos previstos na
Resolução CSJT nº 137/2014, Instrução Normativa CSJT nº 1/2014, Resolução Administrativa nº 5/2021 e § 1º do art. 22 do D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecreto 93.872/86. À
CPPE/DIGEA, para as providências cabíveis.”
(assinado eletronicamente)
JOSÉ MARCIO DA SILVA ALMEIDA
Ordenador de Despesas
DIVISÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Despacho
Despachos da Presidência
Despacho exarado pelo Desembargador Presidente do TRT da 1º Região, no processo a seguir:
Considerando os termos do Acórdão n.º /2024-TCU-1ª 10436 Câmara, do Parecer da Secretaria de Auditoria Interna e da informação da SGP,
determino que:
1 – Ratifique-se a vantagem Incorporação de Quintos/Décimos-VPNI atualmente percebida pela interessada e como deferida na época da
concessão de aposentadoria, pois deverá ser integralmente mantida, sem qualquer destaque para futura absorção, em conformidade com a
decisão exarada nos autos do PROAD n.º 656/2021, em 10.02.2023, eis que ficou comprovado que a servidora consta do rol de substituídos da
ANAJUSTRA na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, atestando sua condição de beneficiária de decisão judicial transitada em julgado, devendo ser
assegurado o pagamento das parcelas de quintos/décimos posteriores a 08.04.1998;
2 - Publique-se e encaminhe-se Ofício ao TCU com as informações pertinentes.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI.
Desembargador Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região
Despacho exarado pelo Desembargador Presidente do TRT da 1º Região, no processo a seguir:
P rocesso nº: 19235/2024
I nteressado(a): LUCIO ARAUJO BRAZ DE OLIVEIRA
A ssunto: APOSENTADORIA
Considerando a informação da Secretaria de Gestão de Pessoas relativa ao servidor aposentado LUCIO ARAUJO BRAZ DE
O LIVEIRA, determino que:
1 - Convertam-se em pecúnia 3 (três) meses de licença-prêmio não fruídos e não computados em dobro para a concessão de
aposentadoria ou de abono de permanência, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 72/2010 do C. Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
com a redação dada pela Resolução nº 95/2012 daquele C. CSJT, e do artigo 2º do Ato 89/2011 deste Tribunal, alterado pelo Ato nº 51/2012 c/c
a rt. 6º, caput, do Ato nº 89/2011 também desta Corte;
2 – Seja confeccionado termo de abono provisório referente à concessão de sua aposentadoria;
3 - Publique-se. Após, à DCAPO para demais providências cabíveis.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI.
Desembargador Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Despacho
Despacho Sec. de Gestão de Pessoas
Concessão de Teletrabalho
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições previstas
no ato nº 45/2023, resolve autorizar PATRICIA BOMFIM DA SILVA BORGES, TÉCNICO JUDICIÁRIO-ADMINISTRATIVA, a participar do regime
de teletrabalho sob modalidade parcial, na localidade Estado do Rio de Janeiro, a partir da publicação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228059