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4230/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 4
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Texto Completo do Processo
4230/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2025
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, o JUIZ FEDERAL LEONARDO MÜLLER TRAININI e o JUIZ DE
DIREITO MAURO FERRANDIN, membros do Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de
Escravo e ao Tráfico de Pessoas no Estado de Santa Catarina, nos termos da Portaria 65/2021 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a assembleia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. realizada pelo colegiado do Fórum Nacional para o Monitoramento e Solução das Demandas Atinentes à
Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), em 11 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno do Fórum Nacional para monitoramento e solução das demandas atinentes à exploração do
trabalho em condições análogas à de escravo e ao tráfico de pessoas (Fontet), por meio da Portaria Presidência n. 285/2023;
CONSIDERANDO a competência prevista no art. 7º, I da Resolução nº 212/2015 do Conselho Nacional de Justiça e do art. 9º, I do Regimento
Interno do Fontet;
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir o Regimento Interno do Comitê Estadual de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao
Tráfico de Pessoas no Estado de Santa Catarina para o Monitoramento e Solução das Demandas Atinentes à Exploração do Trabalho em
Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, em caráter permanente, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DA COORDENAÇÃO
Art. 2º São membros(as) do Comitê Estadual de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de
Pessoas no Estado de Santa Catarina, nos termos da designação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça:
I – 1 (um) magistrado(a) da Justiça Estadual (TJ SC);
II – 1 (um) magistrado(a) da Justiça Federal (TRF 4); e
III – 1 (um) magistrado(a) da Justiça do Trabalho (TRT 12).
Art. 3º O Comitê Estadual será coordenado pelo(a) magistrado(a) eleito(a) na reunião de instalação do Comitê, para mandato de 2 (dois) anos. Os
mandatos subsequentes, preferencialmente, serão exercidos pelos(as) magistrados(as) representantes dos demais segmentos da justiça,
sucessivamente, de forma a garantir que todos exerçam a coordenação.
§1º Na hipótese de afastamento permanente do Coordenador, assumirá a coordenação, até a próxima eleição, o Vice-Coordenador e, em sua
falta, o membro remanescente.
§2º O Coordenador poderá delegar as suas atribuições aos demais membros do Comitê.
§3º As eleições para coordenador e vice-coordenador ocorrerão até 10 dias antes do término do mandato da coordenação anterior. (incluído em
28 de maio de 2025)
§4º Será permitida uma recondução do coordenador e/ou do vice-coordenador. (incluído em 28 de maio de 2025)
Art. 4º São atribuições do Coordenador do Comitê Estadual de Santa Catarina: I – representar o Comitê Estadual em eventos oficiais;
II – convocar os membros do Comitê Estadual para reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;
IV – proferir voto, o qual prevalecerá em caso de empate;
V – propor a criação de grupos de trabalho;
VI – implementar as deliberações tomadas pelo Fontet;
VII – acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do Fontet, mantendo os seus membros
devidamente informados; e
VIII - encaminhar relatórios e informações das atividades do Comitê Estadual ao Fontet, quando requeridos;
IX - representar o Comitê Estadual nas Assembleias do Fórum Nacional.
Parágrafo único. Ao Vice-Coordenador, e, em sua falta, ao membro remanescente, competem substituir o Coordenador em suas ausências e
impedimentos.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º Ao Comitê Estadual, sem prejuízo de outras iniciativas e atividades que conduzam à consecução dos objetivos do Fontet, compete:
I – elaborar seu Regimento Interno e realizar reuniões periódicas de seus membros;
II – promover a integração dos Tribunais com o Fontet;
III – manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;
IV – realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Regiões Judiciárias, sob a
coordenação do Comitê Nacional;
V – propor ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum ao Comitê Nacional;
VI – participar das reuniões periódicas e encontros nacionais promovidos pelo Fontet.
Art. 5º-A O Comitê Estadual, observada a disponibilidade de seus membros e sua capacidade operacional, desenvolverá ações contínuas e
articuladas com vistas à prevenção, enfrentamento e erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo e do tráfico de pessoas, bem
como à promoção e proteção dos direitos humanos das vítimas, compreendendo, entre outras, as seguintes medidas: (incluído em 28 de maio de
2025)
I – Participar ativamente das reuniões do Fórum de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Fórum de Combate ao Trabalho Escravo
coordenado pelo Ministério Público do Trabalho;(incluído em 28 de maio de 2025)
II – Estabelecer aproximação e desenvolver ações conjuntas com programas institucionais e comitês estaduais que possuam objetivos
convergentes com os do FONTET;(incluído em 28 de maio de 2025)
III – Realizar, obrigatoriamente, reuniões ordinárias semestrais, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias, sempre que necessário;
(incluído em 28 de maio de 2025)
IV – Firmar parcerias interinstitucionais para a execução de ações coordenadas no enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas;
(incluído em 28 de maio de 2025)
V – Levantar e sistematizar dados relativos à ocorrência de trabalho escravo e tráfico de pessoas no estado, em articulação com os demais órgãos
competentes;(incluído em 28 de maio de 2025)
VI – Promover o levantamento e o monitoramento de ações judiciais, nas esferas estadual, federal e trabalhista, relacionadas ao tráfico de
pessoas e ao trabalho em condições análogas à de escravo, em articulação com os órgãos do sistema de justiça.(incluído em 28 de maio de
2025)
VII – Realizar ao menos um evento anual, preferencialmente com caráter formativo e de sensibilização, ou participar de eventos correlatos em
regime de parceria, especialmente com as Escolas Judiciais e outras instituições públicas e da sociedade civil;(incluído em 28 de maio de 2025)
VIII – Fortalecer a interlocução com o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do
Migrante do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com vistas à implementação de ações conjuntas;(incluído em 28 de maio de 2025)
IX – Incentivar e viabilizar a participação de seus membros em reuniões, seminários, congressos, cursos e demais eventos que tenham como foco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2025
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, o JUIZ FEDERAL LEONARDO MÜLLER TRAININI e o JUIZ DE
DIREITO MAURO FERRANDIN, membros do Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de
Escravo e ao Tráfico de Pessoas no Estado de Santa Catarina, nos termos da Portaria 65/2021 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a assembleia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. realizada pelo colegiado do Fórum Nacional para o Monitoramento e Solução das Demandas Atinentes à
Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), em 11 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno do Fórum Nacional para monitoramento e solução das demandas atinentes à exploração do
trabalho em condições análogas à de escravo e ao tráfico de pessoas (Fontet), por meio da Portaria Presidência n. 285/2023;
CONSIDERANDO a competência prevista no art. 7º, I da Resolução nº 212/2015 do Conselho Nacional de Justiça e do art. 9º, I do Regimento
Interno do Fontet;
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir o Regimento Interno do Comitê Estadual de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao
Tráfico de Pessoas no Estado de Santa Catarina para o Monitoramento e Solução das Demandas Atinentes à Exploração do Trabalho em
Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, em caráter permanente, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DA COORDENAÇÃO
Art. 2º São membros(as) do Comitê Estadual de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de
Pessoas no Estado de Santa Catarina, nos termos da designação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça:
I – 1 (um) magistrado(a) da Justiça Estadual (TJ SC);
II – 1 (um) magistrado(a) da Justiça Federal (TRF 4); e
III – 1 (um) magistrado(a) da Justiça do Trabalho (TRT 12).
Art. 3º O Comitê Estadual será coordenado pelo(a) magistrado(a) eleito(a) na reunião de instalação do Comitê, para mandato de 2 (dois) anos. Os
mandatos subsequentes, preferencialmente, serão exercidos pelos(as) magistrados(as) representantes dos demais segmentos da justiça,
sucessivamente, de forma a garantir que todos exerçam a coordenação.
§1º Na hipótese de afastamento permanente do Coordenador, assumirá a coordenação, até a próxima eleição, o Vice-Coordenador e, em sua
falta, o membro remanescente.
§2º O Coordenador poderá delegar as suas atribuições aos demais membros do Comitê.
§3º As eleições para coordenador e vice-coordenador ocorrerão até 10 dias antes do término do mandato da coordenação anterior. (incluído em
28 de maio de 2025)
§4º Será permitida uma recondução do coordenador e/ou do vice-coordenador. (incluído em 28 de maio de 2025)
Art. 4º São atribuições do Coordenador do Comitê Estadual de Santa Catarina: I – representar o Comitê Estadual em eventos oficiais;
II – convocar os membros do Comitê Estadual para reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – conduzir os trabalhos nos encontros e reuniões, elaborando as respectivas pautas;
IV – proferir voto, o qual prevalecerá em caso de empate;
V – propor a criação de grupos de trabalho;
VI – implementar as deliberações tomadas pelo Fontet;
VII – acompanhar, em qualquer fórum ou instância, projetos ou assuntos alusivos aos objetivos do Fontet, mantendo os seus membros
devidamente informados; e
VIII - encaminhar relatórios e informações das atividades do Comitê Estadual ao Fontet, quando requeridos;
IX - representar o Comitê Estadual nas Assembleias do Fórum Nacional.
Parágrafo único. Ao Vice-Coordenador, e, em sua falta, ao membro remanescente, competem substituir o Coordenador em suas ausências e
impedimentos.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 5º Ao Comitê Estadual, sem prejuízo de outras iniciativas e atividades que conduzam à consecução dos objetivos do Fontet, compete:
I – elaborar seu Regimento Interno e realizar reuniões periódicas de seus membros;
II – promover a integração dos Tribunais com o Fontet;
III – manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;
IV – realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Regiões Judiciárias, sob a
coordenação do Comitê Nacional;
V – propor ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum ao Comitê Nacional;
VI – participar das reuniões periódicas e encontros nacionais promovidos pelo Fontet.
Art. 5º-A O Comitê Estadual, observada a disponibilidade de seus membros e sua capacidade operacional, desenvolverá ações contínuas e
articuladas com vistas à prevenção, enfrentamento e erradicação do trabalho em condições análogas à de escravo e do tráfico de pessoas, bem
como à promoção e proteção dos direitos humanos das vítimas, compreendendo, entre outras, as seguintes medidas: (incluído em 28 de maio de
2025)
I – Participar ativamente das reuniões do Fórum de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Fórum de Combate ao Trabalho Escravo
coordenado pelo Ministério Público do Trabalho;(incluído em 28 de maio de 2025)
II – Estabelecer aproximação e desenvolver ações conjuntas com programas institucionais e comitês estaduais que possuam objetivos
convergentes com os do FONTET;(incluído em 28 de maio de 2025)
III – Realizar, obrigatoriamente, reuniões ordinárias semestrais, sem prejuízo da convocação de reuniões extraordinárias, sempre que necessário;
(incluído em 28 de maio de 2025)
IV – Firmar parcerias interinstitucionais para a execução de ações coordenadas no enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas;
(incluído em 28 de maio de 2025)
V – Levantar e sistematizar dados relativos à ocorrência de trabalho escravo e tráfico de pessoas no estado, em articulação com os demais órgãos
competentes;(incluído em 28 de maio de 2025)
VI – Promover o levantamento e o monitoramento de ações judiciais, nas esferas estadual, federal e trabalhista, relacionadas ao tráfico de
pessoas e ao trabalho em condições análogas à de escravo, em articulação com os órgãos do sistema de justiça.(incluído em 28 de maio de
2025)
VII – Realizar ao menos um evento anual, preferencialmente com caráter formativo e de sensibilização, ou participar de eventos correlatos em
regime de parceria, especialmente com as Escolas Judiciais e outras instituições públicas e da sociedade civil;(incluído em 28 de maio de 2025)
VIII – Fortalecer a interlocução com o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do
Migrante do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com vistas à implementação de ações conjuntas;(incluído em 28 de maio de 2025)
IX – Incentivar e viabilizar a participação de seus membros em reuniões, seminários, congressos, cursos e demais eventos que tenham como foco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228045