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4231/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 6
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Texto Completo do Processo
4231/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
CONSIDERANDO a necessidade de realocar servidores(as) e proceder aos ajustes no quadro lotacional e funcional das unidades de trabalho
deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das competências das unidades organizacionais impactadas pela reestruturação administrativa e
funcional de equalização da carga e força de trabalho;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos de “Ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erir Integralmente ao modelo Nacional de Gestão de Pessoas” e “Fortalecer a Governança e a
Gestão Estratégica", aprovados no mapa estratégico corporativo do TRT 14, por meio da Resolução Administrativa n. 61, de 25 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que a produtividade dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus se vincula à otimização do tempo de
trabalho e à melhora da qualidade de vida de seus servidores;
CONSIDERANDO a política institucional de Gestão de Pessoas por competência, contemplada no item 1.1 das diretrizes do biênio 2025/2026
(Diretriz 1: Potencializar a Gestão de Pessoas), aprovada mediante Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14;
CONSIDERANDO que a implantação do Processo Judicial Eletrônico permite o acesso remoto, a qualquer tempo e lugar, a todos os sistemas
necessários para instrução, acompanhamento, manutenção e conclusão dos procedimentos judiciários no âmbito desta Justiça Especializada,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR/EXONERAR, REMOVER e DESIGNAR/NOMEAR os(as) servidores(as) das funções comissionadas e cargos em comissão
especificados no Anexo Único, bem como os seus respectivos substitutos eventuais.
Art. 2º O exercício das atividades pelos servidores(as) lotados(as) nas Secretarias Unificadas de cada Polo e nos Gabinetes de Juízes Titulares
das Varas do Trabalho poderá ocorrer:
I - fisicamente, nas dependências de cada uma das Secretarias Unificadas e dos Gabinetes de Juízes Titulares das Varas do Trabalho, em sua
respectiva sede;
II - na modalidade de trabalho remoto, discricionariamente concedida a pedido ou imposta, considerando o interesse da administração, realizada
de qualquer unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sem dispensa de controle de jornada, observada a Resolução
Administrativa n. 009, de 28 de fevereiro de 2023;
III - na modalidade de teletrabalho, observada a Resolução Administrativa n. 055, de 24 de julho de 2018, ou outra norma que venha a substituí-la;
§ 1º A modalidade de trabalho dos servidores lotados nas Secretarias Unificadas de cada Polo e nos Gabinetes de Juízes Titulares das Varas do
Trabalho, previstas no inciso I e II do caput, será definida, respectivamente, pelos Juízes Diretores do Fórum e pelos Juízes Titulares de cada
Vara.
§ 2º. Os servidores que exercerem suas atividades na modalidade de trabalho remoto deverão:
I - cumprir a jornada regular de trabalho, permanecendo à disposição do gestor no mesmo horário de funcionamento da unidade em que estiver
lotado;
II - utilizar equipamento próprio;
III - permanecer com o e-mail institucional e a ferramenta google chat ativos (on-line) e estar disponível no balcão virtual, sem prejuízo de outros
meios telemáticos que garantam a celeridade e eficiência da comunicação.
§ 3º A produtividade e o desempenho das atribuições dos servidores trabalhando na forma do parágrafo anterior deverão ser aferidos pelo gestor
da unidade, via Sistema de Monitoramento de Desempenho - SMD, e também pelos relatórios específicos do PJe, para os servidores da área de
apoio direto.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Anexos
Anexo 1: Download
Portaria de Regulamentação
PORTARIA GP N.º 0675, DE 29 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para
efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste
Regional - 2021/2026;
CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do
fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, que aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio
2025/2026;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 031, de 29/4/2025, que altera a estrutura administrativa e funcional do TRT da 14ª
Região, aprovada pela Resolução Administrativa nº 054/2022, com vistas a implementar um modelo de gestão que promova a equidade na carga
e na força de trabalho de magistrados(as) e servidores(as), otimizando a eficiência operacional e a gestão de pessoas no âmbito do Regional;
CONSIDERANDO a Portaria GP n. 1057, de 3/6/2016, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 7/6/2016, alterada pela Portaria
GP n. 0336, de 1º/4/2024, republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 5/9/2024, que regulamenta o instituto da substituição de
servidores, ocupantes de cargos em comissão e função comissionadas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO Nº 007/2025/SGEP/DSAD, doc. 56 dos autos do Proad 5689/2023;
CONSIDERANDO o Parecer AAP nº 241/2025, que aponta a necessidade de atualização do Anexo único da Portaria GP n. 1057/2016, nos
termos da proposta de minuta elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. 56), com o objetivo de adequá-lo às alterações promovidas
pela Resolução Administrativa n. 031/2025;
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado em 23/5/2025 nos autos (doc. 57),
RESOLVE
ALTERAR o Anexo Único da Portaria GP n.º 1057, de 3/6/2016, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria, com
efeitos a partir do dia 1º/6/2025.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
CONSIDERANDO a necessidade de realocar servidores(as) e proceder aos ajustes no quadro lotacional e funcional das unidades de trabalho
deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das competências das unidades organizacionais impactadas pela reestruturação administrativa e
funcional de equalização da carga e força de trabalho;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos de “Ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erir Integralmente ao modelo Nacional de Gestão de Pessoas” e “Fortalecer a Governança e a
Gestão Estratégica", aprovados no mapa estratégico corporativo do TRT 14, por meio da Resolução Administrativa n. 61, de 25 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que a produtividade dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus se vincula à otimização do tempo de
trabalho e à melhora da qualidade de vida de seus servidores;
CONSIDERANDO a política institucional de Gestão de Pessoas por competência, contemplada no item 1.1 das diretrizes do biênio 2025/2026
(Diretriz 1: Potencializar a Gestão de Pessoas), aprovada mediante Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14;
CONSIDERANDO que a implantação do Processo Judicial Eletrônico permite o acesso remoto, a qualquer tempo e lugar, a todos os sistemas
necessários para instrução, acompanhamento, manutenção e conclusão dos procedimentos judiciários no âmbito desta Justiça Especializada,
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR/EXONERAR, REMOVER e DESIGNAR/NOMEAR os(as) servidores(as) das funções comissionadas e cargos em comissão
especificados no Anexo Único, bem como os seus respectivos substitutos eventuais.
Art. 2º O exercício das atividades pelos servidores(as) lotados(as) nas Secretarias Unificadas de cada Polo e nos Gabinetes de Juízes Titulares
das Varas do Trabalho poderá ocorrer:
I - fisicamente, nas dependências de cada uma das Secretarias Unificadas e dos Gabinetes de Juízes Titulares das Varas do Trabalho, em sua
respectiva sede;
II - na modalidade de trabalho remoto, discricionariamente concedida a pedido ou imposta, considerando o interesse da administração, realizada
de qualquer unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sem dispensa de controle de jornada, observada a Resolução
Administrativa n. 009, de 28 de fevereiro de 2023;
III - na modalidade de teletrabalho, observada a Resolução Administrativa n. 055, de 24 de julho de 2018, ou outra norma que venha a substituí-la;
§ 1º A modalidade de trabalho dos servidores lotados nas Secretarias Unificadas de cada Polo e nos Gabinetes de Juízes Titulares das Varas do
Trabalho, previstas no inciso I e II do caput, será definida, respectivamente, pelos Juízes Diretores do Fórum e pelos Juízes Titulares de cada
Vara.
§ 2º. Os servidores que exercerem suas atividades na modalidade de trabalho remoto deverão:
I - cumprir a jornada regular de trabalho, permanecendo à disposição do gestor no mesmo horário de funcionamento da unidade em que estiver
lotado;
II - utilizar equipamento próprio;
III - permanecer com o e-mail institucional e a ferramenta google chat ativos (on-line) e estar disponível no balcão virtual, sem prejuízo de outros
meios telemáticos que garantam a celeridade e eficiência da comunicação.
§ 3º A produtividade e o desempenho das atribuições dos servidores trabalhando na forma do parágrafo anterior deverão ser aferidos pelo gestor
da unidade, via Sistema de Monitoramento de Desempenho - SMD, e também pelos relatórios específicos do PJe, para os servidores da área de
apoio direto.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
Presidente e Gestor de Governança e Metas do TRT da 14ª Região
Anexos
Anexo 1: Download
Portaria de Regulamentação
PORTARIA GP N.º 0675, DE 29 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 061, de 25 de maio de 2021, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho
da 14ª Região para o sexênio 2021-2026;
CONSIDERANDO os instrumentos de gestão instituídos e suas derivações, quais dependem de pessoas, sistemas, recursos, conhecimento para
efetivo gerenciamento dos resultados, em consonância a missão, visão de futuro, e valores institucionais registrados no mapa estratégico deste
Regional - 2021/2026;
CONSIDERANDO a importância e relevância do capital humano, suas competências habilidades e atitudes para a execução da estratégia e do
fortalecimento da cultura organizacional e a maturidade da governança do TRT 14 Região;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PRE/COR-01-2025 do TRT14, que aprovou as diretrizes e pilares da gestão para execução no biênio
2025/2026;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 031, de 29/4/2025, que altera a estrutura administrativa e funcional do TRT da 14ª
Região, aprovada pela Resolução Administrativa nº 054/2022, com vistas a implementar um modelo de gestão que promova a equidade na carga
e na força de trabalho de magistrados(as) e servidores(as), otimizando a eficiência operacional e a gestão de pessoas no âmbito do Regional;
CONSIDERANDO a Portaria GP n. 1057, de 3/6/2016, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 7/6/2016, alterada pela Portaria
GP n. 0336, de 1º/4/2024, republicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 5/9/2024, que regulamenta o instituto da substituição de
servidores, ocupantes de cargos em comissão e função comissionadas, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
CONSIDERANDO o teor da INFORMAÇÃO Nº 007/2025/SGEP/DSAD, doc. 56 dos autos do Proad 5689/2023;
CONSIDERANDO o Parecer AAP nº 241/2025, que aponta a necessidade de atualização do Anexo único da Portaria GP n. 1057/2016, nos
termos da proposta de minuta elaborada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. 56), com o objetivo de adequá-lo às alterações promovidas
pela Resolução Administrativa n. 031/2025;
CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado em 23/5/2025 nos autos (doc. 57),
RESOLVE
ALTERAR o Anexo Único da Portaria GP n.º 1057, de 3/6/2016, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria, com
efeitos a partir do dia 1º/6/2025.
Publique-se.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228079