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4231/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 9
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Texto Completo do Processo
4231/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
ANEXO II
DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES A SEREM APRESENTADOS
I - Cônjuge:
a) certidão de casamento; e
b) RG do cônjuge com a indicação do número do CPF.
II - Companheiro(a):
a) comprovação do estado civil do titular e do(a) companheiro(a), por meio de cópia simples de certidão de nascimento atualizada, com validade
de 6 (seis) meses; certidão de casamento com averbação (divorciados/sepa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rados judicialmente) e certidão de óbito (viúvos);
b) RG do(a) companheiro(a) com a indicação do número do CPF; e
c) declaração da união estável e sua comprovação, segundo avaliação da Administração do Tribunal, com a apresentação de pelo menos 2 (dois)
dos seguintes documentos:
1. escritura pública declaratória de união estável;
2. conta bancária conjunta;
3. declaração de Imposto de Renda que mencione o(a) companheiro(a);
4. declaração pública de coabitação feita perante tabelião ou comprovação de residência em comum;
5. justificação judicial;
6. disposições testamentárias;
7. comprovação de financiamento de imóvel em conjunto ou apresentação de escritura pública de compra e venda;
8. apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a);
9. comprovação de residência em comum;
10. certidão de nascimento de filho em comum ou adotado em comum;
11. certidão/declaração de casamento religioso;
12. registro de associação de qualquer natureza em que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
13. declaração de 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, juntamente com cópia autenticada de identidade e de cadastro de pessoa física;
e
14. qualquer outro elemento que, a critério da Administração, se revele hábil para firmar convicção quanto à existência de união de fato e sua
estabilidade.
III - Filho solteiro com até 21 (vinte e um) anos:
a) certidão de nascimento; e
b) comprovante de inscrição no CPF.
IV - Filho solteiro universitário com idade de 21 (vinte e um) a 24 (vinte e quatro) anos:
a) certidão de nascimento;
b) comprovante de inscrição no CPF; e
c) declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino no prazo máximo de 30 (trinta) após o beneficiário completar 21 (vinte e um)
anos e renovada semestralmente, sob pena de supressão do benefício no mês subsequente.
V - Filho(a) com incapacidade permanente para o trabalho remunerado, sem limite de idade:
a) certidão de nascimento;
b) laudo atualizado do médico assistente;
c) avaliação mediante Perícia Médica Oficial do Tribunal; e
d) comprovante de inscrição no CPF.
VI - Menor sob a guarda do titular, até 21 (vinte e um) anos:
a) certidão de nascimento;
b) Termo de Guarda - se provisória, deverá ser comprovada a cada renovação, sob pena de supressão do benefício no mês subsequente à data
de validade da guarda; e
c) comprovante de inscrição no CPF.
VII - Tutelado(a) do titular, até 21 (vinte e um) anos:
a) da certidão de nascimento;
b) decisão judicial para comprovação da tutela; e
c) comprovante de inscrição no CPF.
VIII - Enteado(a):
a) certidão de nascimento do enteado;
b) documento de identidade do cônjuge ou companheiro(a) genitor(a) com a indicação do número do CPF;
c) declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular requerente, constando o(a) enteado(a) como dependente;
d) declaração do titular de que o(a) enteado(a) reside no mesmo domicílio; e
e) entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos e solteiros, declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino, renovada
semestralmente, sob pena de suspensão do benefício no mês subsequente.
IX - Mãe, pai, padrasto e madrasta sob dependência econômica:
a) RG do(a) dependente com a indicação do número do CPF; e
b) declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular requerente, constando a dependência.
X - Curatelado(a) sob dependência econômica:
a) RG do(a) dependente com a indicação do número do CPF;
b) decisão judicial para comprovação da curatela; e
c) declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular requerente, constando a dependência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
ANEXO II
DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES A SEREM APRESENTADOS
I - Cônjuge:
a) certidão de casamento; e
b) RG do cônjuge com a indicação do número do CPF.
II - Companheiro(a):
a) comprovação do estado civil do titular e do(a) companheiro(a), por meio de cópia simples de certidão de nascimento atualizada, com validade
de 6 (seis) meses; certidão de casamento com averbação (divorciados/sepa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rados judicialmente) e certidão de óbito (viúvos);
b) RG do(a) companheiro(a) com a indicação do número do CPF; e
c) declaração da união estável e sua comprovação, segundo avaliação da Administração do Tribunal, com a apresentação de pelo menos 2 (dois)
dos seguintes documentos:
1. escritura pública declaratória de união estável;
2. conta bancária conjunta;
3. declaração de Imposto de Renda que mencione o(a) companheiro(a);
4. declaração pública de coabitação feita perante tabelião ou comprovação de residência em comum;
5. justificação judicial;
6. disposições testamentárias;
7. comprovação de financiamento de imóvel em conjunto ou apresentação de escritura pública de compra e venda;
8. apólice de seguro em que conste o(a) companheiro(a) como beneficiário(a);
9. comprovação de residência em comum;
10. certidão de nascimento de filho em comum ou adotado em comum;
11. certidão/declaração de casamento religioso;
12. registro de associação de qualquer natureza em que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
13. declaração de 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, juntamente com cópia autenticada de identidade e de cadastro de pessoa física;
e
14. qualquer outro elemento que, a critério da Administração, se revele hábil para firmar convicção quanto à existência de união de fato e sua
estabilidade.
III - Filho solteiro com até 21 (vinte e um) anos:
a) certidão de nascimento; e
b) comprovante de inscrição no CPF.
IV - Filho solteiro universitário com idade de 21 (vinte e um) a 24 (vinte e quatro) anos:
a) certidão de nascimento;
b) comprovante de inscrição no CPF; e
c) declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino no prazo máximo de 30 (trinta) após o beneficiário completar 21 (vinte e um)
anos e renovada semestralmente, sob pena de supressão do benefício no mês subsequente.
V - Filho(a) com incapacidade permanente para o trabalho remunerado, sem limite de idade:
a) certidão de nascimento;
b) laudo atualizado do médico assistente;
c) avaliação mediante Perícia Médica Oficial do Tribunal; e
d) comprovante de inscrição no CPF.
VI - Menor sob a guarda do titular, até 21 (vinte e um) anos:
a) certidão de nascimento;
b) Termo de Guarda - se provisória, deverá ser comprovada a cada renovação, sob pena de supressão do benefício no mês subsequente à data
de validade da guarda; e
c) comprovante de inscrição no CPF.
VII - Tutelado(a) do titular, até 21 (vinte e um) anos:
a) da certidão de nascimento;
b) decisão judicial para comprovação da tutela; e
c) comprovante de inscrição no CPF.
VIII - Enteado(a):
a) certidão de nascimento do enteado;
b) documento de identidade do cônjuge ou companheiro(a) genitor(a) com a indicação do número do CPF;
c) declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular requerente, constando o(a) enteado(a) como dependente;
d) declaração do titular de que o(a) enteado(a) reside no mesmo domicílio; e
e) entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos e solteiros, declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino, renovada
semestralmente, sob pena de suspensão do benefício no mês subsequente.
IX - Mãe, pai, padrasto e madrasta sob dependência econômica:
a) RG do(a) dependente com a indicação do número do CPF; e
b) declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular requerente, constando a dependência.
X - Curatelado(a) sob dependência econômica:
a) RG do(a) dependente com a indicação do número do CPF;
b) decisão judicial para comprovação da curatela; e
c) declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular requerente, constando a dependência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228094