Processo ativo

4231/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 5

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Texto Completo do Processo
4231/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
MARINA LOPEZ PRATA
MARTA CRUZ DE OLIVEIRA
JOÃO MAURÍCIO MARIANI WANDERLEY PRIMO
JULIANA FERREIRA CAMPOS
ROBERTO MENDES
SANDRO FERREIRA CHAGAS
SANDRO MICUCCI SANTOS
VANESSA SEABRA MACHADO JUCÁ
YARA MARIA FONSECA COELHO LIMA
JÉFERSON MURICY
Desembargador Presidente
ATO GP N. 245, DE 29 DE MAIO DE 2025
Altera a Instrução Normativa n. 6, de 20 de outubro de 2022, que
regulamenta a Políti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca de Governança dos Colegiados Temáticos,
instituída pela Resolução n. 325, de 11 de fevereiro de 2022, no Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o PROAD n. 17.655/2022,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa n. 6, de 20 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ……….
……….
Parágrafo único. A criação de colegiado temático dá-se por ato normativo específico.
……….” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JÉFERSON MURICY
Desembargador Presidente
TRT5 Nº. 238, DE 26 DE MAIO DE 2025
ATO TRT5 Nº. 238, DE 26 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o que consta do processo de matéria administrativa autuado sob Nº - 4323/2025 PROAD;
RESOLVE:
DEFERIR a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Rosa Maria Oliveira Del Rei, no cargo da categoria funcional
Analista Judiciário/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13 (Lei nº 12.774/12), com fundamento no art. 10, §1º, I, “a”,
“b”, e §4º e art. 26, §§2º, II e 7º da EC nº 103/2019 (remuneração na forma da lei, sem paridade), cujo percentual do cálculo deve ser de 116%
(cento de dezesseis por cento) sobre a média aritmética estabelecida no caput do art. 26 da EC nº 103/2019 cumulado com o art. 3º, inciso II e §
1º, da Lei nº 12.618/2012.
Publique-se.
Salvador, 26/05/2025
JÉFERSON MURICY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228092
Cadastrado em: 12/08/2025 23:03
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