Processo ativo

4232/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 12

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Texto Completo do Processo
4232/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2025
Art. 35. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações de sentido patriótico dos(as) brasileiros(as), em caráter
oficial ou particular.
Art. 36. A Bandeira Nacional ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:
a) central ou a mais próxima do centro, no centro-direita, quando com outras bandeiras, pavilhões, em linhas de mastros ou peças semelhantes;
b) destaca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da à frente de outras bandeiras quando conduzida em formaturas ou desfiles;
c) à direita das tribunas, púlpitos, mesas ou reuniões de trabalho;
d) quando utilizada com bandeiras dos Estados, a ordem de colocação destes é determinada pela data de fundação dos mesmos, conforme artigo
8º do Decreto nº 70.274, de 09/03/72.
e) quando utilizada com bandeiras estrangeiras, a ordem de colocação é à direita e à esquerda da Nacional, determinada pela ordem alfabética
dos países;
f) se utilizada com número ímpar de bandeiras, ocupará o centro, e as demais, à direita, depois à esquerda e assim por diante, por ordem de
importância;
g) se utilizada com número par de bandeiras, ocupará o centro-direita, dividindo o centro com a segunda em importância. As demais serão
colocadas a partir da direita da Bandeira Nacional, depois à esquerda e assim por diante.
Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras, a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para
a rua, para a plateia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.
TITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Para os casos omissos ou sessões de finalidade não previstas nesta Resolução, o(a) chefe do Cerimonial submeterá ao(à)
presidente do Tribunal proposta de cerimonial a ser observada.
Art. 38. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, revogando a
Resolução Administrativa nº 26/2007 e o ATO SGP.PR Nº 020/2023.
Sala de Sessões, (segunda-feira), 26 de maio de 2025.
________________________________________
TÉRCIO FRANCO VILLAR
Secretário do Pleno e Turmas
Secretaria de Gestão de Pessoas
Ato
Ato
SEGEP.PR Nº 73/2025
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 73/2025
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO, JORGE ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO, NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD nº 1056/2025,
R E S O L V E:
1. Redistribuir, com efeitos a contar de 2/6/2025, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112/90 e da Resolução CNJ nº 146/2012, o cargo de provimento
efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, ocupado pela servidora
CAROLINE BASTOS CAETANO, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, tendo por reciprocidade
a redistribuição simultânea do cargo de mesma denominação ocupado pelo servidorÍCARO COSTA MONTEIRO, daquele Tribunal;
2. Fazer cessar, em consequência, a remoção da servidora CAROLINE BASTOS CAETANO,para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região, de que trata o ATO SEGEP.PR Nº 85/2023, de 24/5/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 104, Seção
2, pág. 130, de 1/6/2023.
Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Aracaju, 20 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
JORGE ANTÔNIO ANDRADE CARDOSO
Desembargador do Trabalho,
no exercício Regimental da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228133
Cadastrado em: 12/08/2025 22:08
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