Processo ativo
4232/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2
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Texto Completo do Processo
4232/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2025
atuação em plantão judiciário.
Art. 2º São excluídos os §§5º e 6º do art. 59-B, eis que o primeiro foi incorporado como parágrafo 2º do art. 59-C e o segundo
foi convertido no art. 59-D.
Art. 3° Acrescentar os arts. 59-C e 59-D, com a seguinte redação:
Art. 59-C Para os(as) servidores(as), a ocorrência de escala de plantão judiciário em regime de sobreaviso
ensejará o cômputo das hor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as de sobreaviso como horas-crédito, a serem oportunamente compensadas, à razão
de um terço da hora normal de trabalho, na hipótese de o(a) servidor(a) não ser convocado para o trabalho
presencial, vedada a retribuição pecuniária.
§1º As horas efetivamente trabalhadas, em decorrência de convocação do(a) servidor(a) em regime de sobreaviso,
serão, preferencialmente, computadas como horas-crédito para usufruto futuro ou remuneradas como serviço
extraordinário, neste caso, desde que autorizadas previamente e condicionadas à disponibilidade orçamentária.
§2º O gozo das folgas, no caso de plantonista servidor(a) que comprove o efetivo atendimento através de relatório
circunstanciado, deve, após aprovação do(a) desembargador(a) ou magistrado(a) a que esteve vinculado no
plantão, ser apresentado à Secretaria de Gestão de Pessoas, que registrará o direito às folgas e, posteriormente, o
seu respectivo gozo, a ser acordado com a chefia imediata. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 53,
aprovada pela RA nº 076/2023)
Art. 59-D O plantão judiciário funcionará:
I - Nos dias úteis (segunda a quinta-feira), das 14h30 às 18h. Os processos com urgência que forem distribuídos a
partir das 18h serão analisados no dia seguinte:
a) pelas unidades judiciárias às quais foram vinculados no momento da distribuição, no horário de expediente, se
for dia útil;
b) pelo plantonista, das 8 às 18h, se for feriado.
II - Nas sextas-feiras úteis, o plantão funcionará das 14h30 às 18h. Os processos com urgência que forem
distribuídos a partir das 18h serão analisados no dia seguinte (sábado), pelo plantonista.
III - Nos sábados, o plantão funcionará das 8h às 18h. Os processos com urgência que forem distribuídos a partir
das 18h serão analisados no dia seguinte (domingo), pelo plantonista.
IV - Nos domingos, o plantão funcionará das 8h às 18h. Os processos com urgência que forem distribuídos a partir
das 18h serão analisados no dia seguinte (segunda-feira):
a) pelas unidades judiciárias às quais foram vinculados no momento da distribuição, no horário de expediente, se
for dia útil;
b) pelo plantonista, das 8h às 18h, se for feriado.
V - Nos dias de feriado, o plantão funcionará das 8h às 18h. Os processos com urgência que forem distribuídos a
partir das 18h serão analisados no dia seguinte:
a) pelas unidades judiciárias às quais foram vinculados no momento da distribuição, no horário de expediente, se
for dia útil;
b) pelo plantonista, das 8h às 18h, se for feriado.
VI - Nas segundas-feiras úteis e nos dias úteis posteriores a feriado, visando ao cumprimento dos incisos IV e V,
todos os processos pendentes no plantão, notadamente aqueles que foram distribuídos após as 18h, deverão ser
finalizados pelo plantonista, impreterivelmente, até as 8h, a fim de que sejam encaminhados para as unidades
judiciárias a que se encontram vinculados, para análise da urgência.
VII - Nas segundas-feiras úteis e nos dias úteis posteriores a feriado, o material do plantão deverá ser devolvido à
Secretaria-Geral da Presidência, impreterivelmente, até as 10h, a fim de que seja encaminhado para o próximo
plantonista, antes das 14h30. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 46, aprovada pela R.A. nº 024/2008, de
27/04/2020)
Art. 4º O artigo 73 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73. O merecimento será aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza
no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2025
atuação em plantão judiciário.
Art. 2º São excluídos os §§5º e 6º do art. 59-B, eis que o primeiro foi incorporado como parágrafo 2º do art. 59-C e o segundo
foi convertido no art. 59-D.
Art. 3° Acrescentar os arts. 59-C e 59-D, com a seguinte redação:
Art. 59-C Para os(as) servidores(as), a ocorrência de escala de plantão judiciário em regime de sobreaviso
ensejará o cômputo das hor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as de sobreaviso como horas-crédito, a serem oportunamente compensadas, à razão
de um terço da hora normal de trabalho, na hipótese de o(a) servidor(a) não ser convocado para o trabalho
presencial, vedada a retribuição pecuniária.
§1º As horas efetivamente trabalhadas, em decorrência de convocação do(a) servidor(a) em regime de sobreaviso,
serão, preferencialmente, computadas como horas-crédito para usufruto futuro ou remuneradas como serviço
extraordinário, neste caso, desde que autorizadas previamente e condicionadas à disponibilidade orçamentária.
§2º O gozo das folgas, no caso de plantonista servidor(a) que comprove o efetivo atendimento através de relatório
circunstanciado, deve, após aprovação do(a) desembargador(a) ou magistrado(a) a que esteve vinculado no
plantão, ser apresentado à Secretaria de Gestão de Pessoas, que registrará o direito às folgas e, posteriormente, o
seu respectivo gozo, a ser acordado com a chefia imediata. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 53,
aprovada pela RA nº 076/2023)
Art. 59-D O plantão judiciário funcionará:
I - Nos dias úteis (segunda a quinta-feira), das 14h30 às 18h. Os processos com urgência que forem distribuídos a
partir das 18h serão analisados no dia seguinte:
a) pelas unidades judiciárias às quais foram vinculados no momento da distribuição, no horário de expediente, se
for dia útil;
b) pelo plantonista, das 8 às 18h, se for feriado.
II - Nas sextas-feiras úteis, o plantão funcionará das 14h30 às 18h. Os processos com urgência que forem
distribuídos a partir das 18h serão analisados no dia seguinte (sábado), pelo plantonista.
III - Nos sábados, o plantão funcionará das 8h às 18h. Os processos com urgência que forem distribuídos a partir
das 18h serão analisados no dia seguinte (domingo), pelo plantonista.
IV - Nos domingos, o plantão funcionará das 8h às 18h. Os processos com urgência que forem distribuídos a partir
das 18h serão analisados no dia seguinte (segunda-feira):
a) pelas unidades judiciárias às quais foram vinculados no momento da distribuição, no horário de expediente, se
for dia útil;
b) pelo plantonista, das 8h às 18h, se for feriado.
V - Nos dias de feriado, o plantão funcionará das 8h às 18h. Os processos com urgência que forem distribuídos a
partir das 18h serão analisados no dia seguinte:
a) pelas unidades judiciárias às quais foram vinculados no momento da distribuição, no horário de expediente, se
for dia útil;
b) pelo plantonista, das 8h às 18h, se for feriado.
VI - Nas segundas-feiras úteis e nos dias úteis posteriores a feriado, visando ao cumprimento dos incisos IV e V,
todos os processos pendentes no plantão, notadamente aqueles que foram distribuídos após as 18h, deverão ser
finalizados pelo plantonista, impreterivelmente, até as 8h, a fim de que sejam encaminhados para as unidades
judiciárias a que se encontram vinculados, para análise da urgência.
VII - Nas segundas-feiras úteis e nos dias úteis posteriores a feriado, o material do plantão deverá ser devolvido à
Secretaria-Geral da Presidência, impreterivelmente, até as 10h, a fim de que seja encaminhado para o próximo
plantonista, antes das 14h30. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 46, aprovada pela R.A. nº 024/2008, de
27/04/2020)
Art. 4º O artigo 73 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73. O merecimento será aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza
no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228133